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O MENOR, O MINISTRO E O CASTIGO     

“Batoré”, aquele bandido de 19 anos, acusado de ter assassinado 15 pessoas no tempo em que era menor de idade, foi afinal levado, com escolta de cinco carros do Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (DEIC), ao Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na cidade de São Paulo, para ficar preso em condições de maior segurança que na Febem, de onde fugiu várias vezes.

Quando de sua última fuga da Febem, em abril, ele ficou em liberdade durante 29 dias. A simples escapada deveria configurar um nova crime, capaz de mantê-lo entre as grades. No entanto, é preciso lembrar que “Batoré” esteve num presídio de verdade, em Taubaté, e retornou para a Febem por imposição de promotores da infância e juventude.

Em 13 de maio, o mesmo dia em que “Batoré” foi levado para o Belém, dezenas de pivetes internos no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Avaré, desde 16 de abril, deveriam voltar para a Unidade 30 da Febem em Franco da Rocha. Esta foi a última leva dos 247 internos que foram transferidos para CDPs no interior do Estado, após rebelião que resultou na fuga de 121 internos, no fim de março.

Em defesa dos “Batorés” e contra a sociedade, a Promotoria da Infância e da Juventude  ingressou com representação pedindo o retorno dos internos, alegando que a transferência violava o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, que existe, com distorções, há pouco mais de 10 anos. Tolera-se e incentiva-se o jovem bandido a ficar no crime.

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, criticou recentemente as propostas de aumento das penas como forma de combater a violência e voltou a defender penas alternativas. “O que diminui a criminalidade não é o tamanho da pena, mas a certeza da punição”, disse o ministro. Segundo ele, a saída é “reconstruir” as instituições de combate ao crime, incluindo a polícia, o Judiciário e o sistema penitenciário: “Toda vez que há uma grande crise de segurança ou um episódio que mobiliza a opinião pública, a reação é aquela que se chama legislação de pânico. Sobem as penas como se isso resolvesse o problema. Não resolve. Nós não temos onde pôr as pessoas já condenadas.” Ele citou cálculo feito pelo governo do Estado de São Paulo, que mostra que, no ritmo de prisões feitas no Estado, em breve, será preciso construir uma penitenciária de 750 lugares a cada dez dias. “A cada dez dias são condenadas 750 pessoas em São Paulo.”

As declarações do ministro Bastos são estranhas e é evidente que esse tipo de postura contribui para o surgimento de novos “Batorés”. Quer dizer que, pelo simples fato de as cadeias estarem lotadas, não se deve mais prender ou condenar criminosos?

Na verdade, está provado que penas drásticas ajudam a inibir o crime, sim. Alguns Estados americanos com pena de morte têm índice mais baixo de criminalidade. Como ele diz, as polícias precisam mesmo melhorar. Porém, é preciso punir de verdade aquele que a polícia prende. Já virou uma tradição neste País: ministros da Justiça são advogados criminalistas que fazem o lobby dos seus clientes e que apresentam declarações infelizes. Aconteceu isso no governo FHC, está acontecendo no governo Lula.


BATORÉ, SEUS CRIMES E A LEGISLAÇÃO

Não há dúvidas de que a legislação brasileira e determinados integrantes do Poder Judiciário parecem ser de outro mundo, completamente fora da realidade de violência enfrentada pelas pessoas comuns do Estado de São Paulo. Trabalhadores que pagam altos impostos vivem ameaçados por bandidos de todos os tipos, entre os quais perigosos menores de idade.

Fábio Paulino, o Batoré, agora com 19 anos de idade, tem em sua ficha 15 homicídios da época em que era menor. Protegido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, uma lei de 1990, Batoré gozou do benefício de não ir para a cadeia, apesar de todos esses crimes: ficou na Febem de Franco da Rocha, onde acabou sendo um dos líderes das rebeliões de menores infratores que ali se repetem.  Então, foi levado para uma prisão.

Pois bem. Apesar dessa nova atuação criminosa do agora maior de idade Batoré, o promotor de Justiça de Franco da Rocha determinou que o bandido voltasse para aquela unidade da Febem, de onde havia sido transferido para um presídio de maior segurança, em Taubaté, alegando que pesam suspeitas sobre funcionários quanto aos motins na Febem, como se o “inofensivo” Batoré tivesse adotado posição passiva.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente permite que Batoré diga às autoridades, o que cinicamente disse em Taubaté: “Eu não tenho de estar aqui. Sou primário, meus crimes foram praticados quando eu era menor.” Com isso, esse bandido pode tentar fugir de novo de uma unidade da Febem e ampliar seu currículo, assassinando mais gente de bem. Fala-se tanto em reforma da Previdência, mas também é preciso mexer em determinadas leis, para acabar com essas situações inaceitáveis.


TOLERÂNCIA COM JOVENS BANDIDOS

Fábio Paulino, o “Batoré”, aquele bandido de 19 anos acusado de ter assassinado 15 pessoas no tempo em que era menor de idade, foi afinal levado trancafiado no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na cidade de São Paulo, para ficar preso em condições de maior segurança que na Febem, de onde fugiu várias vezes.

Quando de sua última fuga da Febem, em abril, ele ficou em liberdade durante 29 dias. A simples escapada deveria configurar um novo crime... No entanto, é preciso lembrar que “Batoré” esteve num presídio de verdade, em Taubaté, e foi transferido para a Febem por imposição de promotores, que alegeram o fato de ele ser “primário”: não vale crime do seu tempo de menor de idade.

Em 13 de maio, o mesmo dia em que “Batoré” foi levado para o Belém, dezenas de menores internos que estavam no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Avaré desde 16 de abril deveriam voltar para a Unidade 30 da Febem em Franco da Rocha. Esta foi a última leva dos 247 internos que foram transferidos para CDPs no interior do Estado, após rebelião que resultou na fuga de 121 internos, no fim de março. Todos são maiores de idade.

Eles tiveram de retornar a Franco da Rocha porque a Promotoria da Infância e da Juventude ingressou com representação pedindo o retorno dos internos, alegando que a transferência violava o Estatuto da Criança e do Adolescente, que existe, com distorções, há pouco mais de 10 anos. Tolera-se o jovem bandido. Existem outros “Batorés” por aí, em liberdade por conta de uma lei caolha, que às vezes até serve de incentivo aos seus delitos.

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AFANASIO JAZADJI - © 2007 - Todos os direitos reservados