
O MENOR, O
MINISTRO E O CASTIGO
“Batoré”, aquele
bandido de 19 anos, acusado de ter assassinado
15 pessoas no tempo em que era menor de idade,
foi afinal levado, com escolta de cinco carros
do Departamento de Investigações sobre o Crime
Organizado (DEIC), ao Centro de Detenção
Provisória (CDP) do Belém, na cidade de São
Paulo, para ficar preso em condições de maior
segurança que na Febem, de onde fugiu várias
vezes.
Quando de sua
última fuga da Febem, em abril, ele ficou em
liberdade durante 29 dias. A simples escapada
deveria configurar um nova crime, capaz de
mantê-lo entre as grades. No entanto, é preciso
lembrar que “Batoré” esteve num presídio de
verdade, em Taubaté, e retornou para a Febem por
imposição de promotores da infância e juventude.
Em 13 de maio, o
mesmo dia em que “Batoré” foi levado para o
Belém, dezenas de pivetes internos no Centro de
Detenção Provisória (CDP) de Avaré, desde 16 de
abril, deveriam voltar para a Unidade 30 da
Febem em Franco da Rocha. Esta foi a última leva
dos 247 internos que foram transferidos para
CDPs no interior do Estado, após rebelião que
resultou na fuga de 121 internos, no fim de
março.
Em defesa dos
“Batorés” e contra a sociedade, a Promotoria da
Infância e da Juventude ingressou com
representação pedindo o retorno dos internos,
alegando que a transferência violava o ECA –
Estatuto da Criança e do Adolescente, que
existe, com distorções, há pouco mais de 10
anos. Tolera-se e incentiva-se o jovem bandido a
ficar no crime.
O ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos, criticou
recentemente as propostas de aumento das penas
como forma de combater a violência e voltou a
defender penas alternativas. “O que diminui a
criminalidade não é o tamanho da pena, mas a
certeza da punição”, disse o ministro. Segundo
ele, a saída é “reconstruir” as instituições de
combate ao crime, incluindo a polícia, o
Judiciário e o sistema penitenciário: “Toda vez
que há uma grande crise de segurança ou um
episódio que mobiliza a opinião pública, a
reação é aquela que se chama legislação de
pânico. Sobem as penas como se isso resolvesse o
problema. Não resolve. Nós não temos onde pôr as
pessoas já condenadas.” Ele citou cálculo feito
pelo governo do Estado de São Paulo, que mostra
que, no ritmo de prisões feitas no Estado, em
breve, será preciso construir uma penitenciária
de 750 lugares a cada dez dias. “A cada dez dias
são condenadas 750 pessoas em São Paulo.”
As declarações do
ministro Bastos são estranhas e é evidente que
esse tipo de postura contribui para o surgimento
de novos “Batorés”. Quer dizer que, pelo simples
fato de as cadeias estarem lotadas, não se deve
mais prender ou condenar criminosos?
Na verdade, está provado que
penas drásticas ajudam a inibir o crime, sim.
Alguns Estados americanos com pena de morte têm
índice mais baixo de criminalidade. Como ele
diz, as polícias precisam mesmo melhorar. Porém,
é preciso punir de verdade aquele que a polícia
prende. Já virou uma tradição neste País:
ministros da Justiça são advogados criminalistas
que fazem o lobby dos seus clientes e que
apresentam declarações infelizes. Aconteceu isso
no governo FHC, está acontecendo no governo
Lula.
BATORÉ, SEUS CRIMES E A LEGISLAÇÃO
Não há dúvidas de
que a legislação brasileira e determinados
integrantes do Poder Judiciário parecem ser de
outro mundo, completamente fora da realidade de
violência enfrentada pelas pessoas comuns do
Estado de São Paulo. Trabalhadores que
pagam altos
impostos vivem ameaçados por bandidos de todos
os tipos, entre os quais perigosos menores de
idade.
Fábio
Paulino, o Batoré, agora com 19 anos de idade,
tem em sua ficha 15 homicídios da época em que
era menor. Protegido pelo Estatuto da Criança e
do Adolescente, uma lei de 1990, Batoré gozou do
benefício de não ir para a cadeia, apesar de
todos esses crimes: ficou na Febem de Franco da
Rocha, onde acabou sendo um dos líderes das
rebeliões de menores infratores que ali se
repetem. Então, foi levado para uma prisão.
Pois bem. Apesar dessa nova
atuação criminosa do agora maior de idade Batoré,
o promotor de Justiça de Franco da Rocha
determinou que o bandido voltasse para aquela
unidade da Febem, de onde havia sido transferido
para um presídio de maior segurança, em Taubaté,
alegando que pesam suspeitas sobre funcionários
quanto aos motins na Febem, como se o
“inofensivo” Batoré tivesse adotado posição
passiva.
Além disso, o Estatuto da
Criança e do Adolescente permite que Batoré diga
às autoridades, o que cinicamente disse em
Taubaté: “Eu não tenho de estar aqui. Sou
primário, meus crimes foram praticados quando eu
era menor.” Com isso, esse bandido pode tentar
fugir de novo de uma unidade da Febem e ampliar
seu currículo, assassinando mais gente de bem.
Fala-se tanto em reforma da Previdência, mas
também é preciso mexer em determinadas leis,
para acabar com essas situações inaceitáveis.
TOLERÂNCIA COM JOVENS BANDIDOS
Fábio Paulino, o “Batoré”,
aquele bandido de 19 anos acusado de ter
assassinado 15 pessoas no tempo em que era menor
de idade, foi afinal levado trancafiado no
Centro de Detenção Provisória (CDP) do Belém, na
cidade de São Paulo, para ficar preso em
condições de maior segurança que na Febem, de
onde fugiu várias vezes.
Quando de sua
última fuga da Febem, em abril, ele ficou em
liberdade durante 29 dias. A simples escapada
deveria configurar um novo crime... No entanto,
é preciso lembrar que “Batoré” esteve num
presídio de verdade, em Taubaté, e foi
transferido para a Febem por imposição de
promotores, que alegeram o fato de ele ser
“primário”: não vale crime do seu tempo de menor
de idade.
Em 13 de maio, o
mesmo dia em que “Batoré” foi levado para o
Belém, dezenas de menores internos que estavam
no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Avaré
desde 16 de abril deveriam voltar para a Unidade
30 da Febem em Franco da Rocha. Esta foi a
última leva dos 247 internos que foram
transferidos para CDPs no interior do Estado,
após rebelião que resultou na fuga de 121
internos, no fim de março. Todos são maiores de
idade.
Eles tiveram de retornar a Franco da Rocha
porque a Promotoria da Infância e da Juventude
ingressou com representação pedindo o retorno
dos internos, alegando que a transferência
violava o Estatuto da Criança e do Adolescente,
que existe, com distorções, há pouco mais de 10
anos. Tolera-se o jovem bandido. Existem outros
“Batorés” por aí, em liberdade por conta de uma
lei caolha, que às vezes até serve de incentivo
aos seus delitos.
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