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DEPUTADO
AFANASIO PROPÕE FIM DOS
FERIADOS
MUNICIPAIS EM SÃO PAULO
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL) apresentou
na Assembléia Legislativa de São Paulo
projeto de lei propondo o fim dos feriados
municipais de comemoração de aniversários de
cidades no Estado.
De acordo com
a idéia de Afanasio, em contrapartida,
deverá ser criado um feriado estadual
unificado, o Dia da História dos Municípios
Paulistas, 22 de janeiro, em que serão
festejados esses aniversários. Afanasio
justifica que 22 de janeiro é a data em que
Martim Afonso de Souza elevou o povoado de
São Vicente à categoria de vila, em 1532,
fazendo com que essa cidade do litoral
paulista se tornasse o município pioneiro em
todo o Brasil.
“A data, além
de ser neutra, é de uma época de férias
escolares, evitando maiores transtornos”,
explica Afanasio. “Na atual situação, uma
pessoa tenta resolver questões num município
vizinho e, de repente, descobre que lá está
tudo fechado porque é feriado local”.
Para Afanasio,
é valido o Brasil ter dia para reverenciar
os mortos, 2 de novembro. “Há outros feriados que são
fundamentais, como 7 de Setembro e 9 de
Julho, mas está na hora de o País parar
menos”.
Leia na
íntegra o Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 712, DE
2001
Cria, em substituição aos
feriados de aniversários dos Municípios do
Estado de São Paulo, o feriado “Dia da
História dos Municípios Paulistas”, a ser
comemorado todos os anos, no dia 22 de
Janeiro.
A
Assembléia Legislativa do Estado de São
Paulo decreta:
Artigo 1º - Fica criado o feriado “Dia da
História dos Municípios Paulistas”, que
substitui os feriados de aniversários dos
Municípios do Estado de São Paulo, a ser
comemorado todos os anos, no dia 22 de
Janeiro.
Artigo 2º - Ficam
extintos os feriados das datas de
aniversários dos Municípios do Estado de São
Paulo, e proibida a decretação de ponto
facultativo para comemoração de aniversário
de Município.
Parágrafo único -
Comemorações e solenidades cívicas
realizadas nas respectivas datas de
aniversários dos Municípios paulistas não
poderão interromper as atividades das
repartições públicas, escolas, bancos,
indústria e do comércio em geral.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
É impressionante o
prejuízo financeiro que o Brasil tem com o
grande número de feriados a cada ano, em seu
território. O Estado de São Paulo sofre
esses problemas igualmente, sem dúvida.
Algumas dessas datas cívicas e religiosas
realmente merecem ser comemoradas com a
interrupção dos trabalhos, mas algo deve ser
feito no sentido de eliminar os excessos.
Da parte de nosso Estado, podemos verificar
que cada um dos atuais 645 Municípios tem um
feriado municipal para comemorar o
aniversário de sua fundação ou o aniversário
da conquista de sua autonomia. Isso provoca
confusão e desgaste.
Muitas vezes, um cidadão vai de um município
para outro, na tentativa de solucionar um
problema numa repartição pública, num banco
ou numa empresa, e encontra a cidade toda
com as portas fechadas. Por desconhecer a
data do aniversário de cada município, o que
é normal, esse cidadão acaba perdendo tempo
e sofrendo prejuízos financeiros.
Os aniversários das cidades, em datas
distintas e esparsas, geram transtornos nas
entregas e vendas de produtos quando
empresas de outros municípios enviam
funcionários, veículos ou cargas, perdendo
as viagens sem saberem que se decretou
feriado de aniversário municipal. Isso gera
prejuízos e gastos dobrados, pois precisam
retornar em datas posteriores.
Por outro lado,
pessoas que trabalham ou estudam fora de
seus municípios, nem podem participar das
comemorações festivas, atualmente, quando os
mesmos comemoram aniversário. Daí reforçar a
idéia de comemoração simultânea, em um único
dia, de todos os aniversários municipais, o
que, além de econômico é de grande alcance
cívico e cultural.
Alguns municípios festejam seu aniversário
no mesmo dia: muitos deles optaram por 15 de
Agosto, data em que a liturgia da Igreja
Católica festeja a Assunção de Nossa Senhora.
A Capital festeja em 25 de janeiro, data em
que jesuítas fundaram um colégio, dando
origem à São Paulo de Piratininga.
Esta proposta consiste no
sentido de unificar todas essas comemorações
num mesmo feriado estadual, a exemplo do já
existente 9 de Julho, que relembra
anualmente a Revolução Constitucionalista de
1932. Desta vez, seria interessante
estabelecer o Dia da História dos Municípios
Paulistas, uma data única para festejar os
aniversários dos municípios de nosso Estado.
A data escolhida para o novo feriado é 22 de
Janeiro. Por que 22 de Janeiro? Porque nessa
data Martim Afonso de Souza elevou à
categoria de vila, em 1532, o povoado de São
Vicente, no Litoral Paulista. São Vicente é,
portanto, não apenas a primeira cidade de
São Paulo como também do Brasil. Trata-se da
“Celular Mater”, de grande papel histórico.
Portanto, surge uma data neutra e de grande
significado para todos nós. Até mesmo a
Capital, São Paulo, que festeja anualmente
seu aniversário em 25 de Janeiro, deve
antecipar o feriado em três dias.
A vantagem da
escolha de uma data em janeiro está também
no fato de ser período de férias escolares
de verão, o que reduz o impacto da
paralisação das atividades num feriado,
assim como acontece no feriado de 9 de
Julho, época em que as escolas e as
universidades também estão de férias.
Além de tudo, com uma iniciativa desse tipo,
o Estado de São Paulo estará dando um
exemplo para o País. É hora de trabalhar
pela construção da Pátria. E o incrível
número de feriados torna-se altamente
prejudicial ao interesse de todos.
Por esses motivos, peço e espero o apoio dos
nobres Pares para a aprovação deste Projeto
de lei.
Sala
das Sessões, em 22/10/2001
Deputado
AFANASIO JAZADJI (PFL)
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