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ROBERTO MARINHO "GARFOU"
PAULISTAS PARA
MONTAR REDE GLOBO
"Deputado conta como Marinho
lesou sócios da TV Globo - SP"
"O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL) denunciou no
plenário da Assembléia Legislativa a fraude
praticada pelo empresário Roberto Marinho contra
os 673 acionistas minoritários da antiga TV
Paulista, em 1975. ‘Em uma operação totalmente
irregular, o empresário conseguiu transferir
para o próprio nome 48% do capital da emissora,
para declarar-se único dono da empresa.
O deputado
classificou de ‘escandalosas’ as manobras de
Marinho, que considerou ‘mortos ou
desaparecidos’, para efeito de recadastramento
societário, os 673 acionistas minoritários,
alegando que tal procedimento havia sido
determinado pelo Dentel, órgão do Ministério das
Comunicações.
Direitos
‘Foi um abuso
societário cometido contra direitos
intransferíveis e intocáveis de acionistas que
nada mais deviam à empresa, pois suas ações já
estavam totalmente integralizada’, disse Jazadji,
acrescentando que muitos acionistas eram pessoas
famosas e que facilmente poderiam ser
encontradas.
O deputado do PFL
paulista assinalou que, apesar do Dentel ter
realmente solicitado que se regularizasse a
situação de acionistas considerados mortos ou
não localizados, ‘jamais poderia autorizar o
confisco de suas ações, dissimulada de
subscrição por valor unitário de Cr$1,00 (hum
cruzeiro) por ação, transferidas para o nome de
Roberto Marinho, em Assembléia Geral
Extraordinária por ele próprio presidida’.
Relação
A lista completa
com o nome de todos os acionistas, fornecida
pelo deputado, será transcrita nos próximos dias
no Diário Oficial de São Paulo. Jazadji disse
que a lista não pode ser questionada, já que foi
apresentada à Justiça pelos próprios advogados
que defendem Roberto Marinho na ação movida
contra ele pelos herdeiros dos sócios
majoritários da TV Paulista.
Nesse processo,
que corre na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro,
os herdeiros reclamam que também teriam sido
lesados pelo empresário, em 1964, quando Marinho
comprou de Victor Costa Jr. 52% das ações da TV
Paulista, para transformá-la em TV Globo de São
Paulo, sem saber que o vendedor não era o
verdadeiro dono da emissora, pois apenas tinha
poder de gestão.
A divulgação da
lista pode resultar em uma série de processos
contra o empresário, acusado pelo deputado
paulista de cometer várias irregularidades
contra os acionistas minoritários.
Afanasio Jazadji
acredita que os acionistas têm direito a receber
bonificações milionárias por conta da
valorização da empresa, uma vez que as ações são
propriedades que não poderiam ter sido
simplesmente tomadas.
A história
Na verdade, a
tomada do controle da TV Globo de São Paulo por
Roberto Marinho foi feita em dois lances.
Originalmente, a TV Paulista era uma sociedade
anônima, cujos os sócios majoritários eram
quatro membros da família Ortiz Monteiro, com
52% das ações. O resto estava pulverizado entre
673 acionistas minoritários.
A concessão fora
ganha em 1952 pelo deputado Oswaldo Hernany
Ortiz Monteiro, que criou a Rádio e Televisão
Paulista para explorar a concessão. Mas, três
anos depois, transferira o controle acionário
para Victor Costa, quando a empresa ia mal das
pernas.
A única condição
era que Costa passasse a concessão do canal para
o seu nome junto às autoridades federais. Caso
contrário, perderia o direito a controlar a
emissora. Como o empresário morreu sem
regularizar a situação, quatro anos depois, a
transferência do controle acionário jamais se
concretizou.
Herança
Com a morte do
empresário, em 1959, seu filho Victor Costa
Júnior passou a gerir a emissora. Em 1964,
apresentando-se como sucessor do pai, negociou
com Roberto Marinho o controle da TV Paulista.
Mas a efetiva transferência das ações ficou
dependendo do inventário de Costa.
Como ele jamais
detivera de fato as ações da emissora, elas não
constaram da lista de seus bens. Ou seja, seu
filho, Victor Costa Júnior, negociara com
Marinho o que não possuía, e a regularização da
situação da empresa foi sendo adiada até o
momento em que Marinho descobriu ter caído numa
armadilha, comprando ações de quem não as podia
vender.
Resultado: foi
preciso ‘esquentar’ a transação com uma série de
procurações e substabelecimentos que se
estendiam de 1975 a 1953, dando plenos poderes
ao funcionário de Marinho, Luis Eduardo Borgerth,
de negociar com elas. De posse desses
documentos, Borgerth pôde passar os 52% para
Marinho.
Minoritários
Restavam os 48% de
ações ainda de posse dos 673 acionistas
minoritários, entre os quais se misturavam
figuras anônimas a nomes de tradicionais
famílias paulistas como Bueno Vidigal, Trussardi,
Ermírio de Moraes. Os acionistas foram
convocados por Roberto Marinho para uma
Assembléia Geral Extraordinária, através de um
pequeno anúncio, em letras miúdas, publicado no
Diário Oficial de São Paulo.
Ninguém
compareceu, como seria de se esperar. Mas a
Assembléia, presidida por Roberto Marinho,
decidiu que as ações dos ausentes seriam
incorporadas ao patrimônio do sócio controlador
(o próprio Marinho), ao preço simbólico de CR$
1,00 (um cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir
um empréstimo que teria sido feito à empresa.
Desse modo,
Marinho tornou-se o único proprietário da TV e
fechou o capital da empresa, transformando-a em
TV Globo de São Paulo Ltda., tendo os três
filhos como únicos sócios.
Irregularidade
Segundo o deputado
Afanasio Jazadji, a operação foi irregular
porque ignorou os direitos de propriedade dos
acionistas. Outro argumento que reforça a
argumentação dos minoritários é o próprio modo
como Marinho tomou posse das ações majoritárias
da TV.
Confirmando-se a
falsificação dos documentos, já constatada em
perícia do Instituto Del Picchia, de São Paulo,
a Justiça pode declarar a inexistência do ato
jurídico que oficializou a transação. Assim,
Marinho passaria a não poder sequer ser
relacionado entre os acionistas, e a TV Globo de
São Paulo passaria a ser novamente propriedade
dos antigos acionistas da TV Paulista.
Os lesados
Após longo e
detalhado discurso, denunciando atos praticados
por Roberto Marinho em assembléias que
considerou fraudulentas, o deputado Afanasio
Jazadji pediu a transcrição, no Diário Oficial
do Estado, para conhecimento de herdeiros, da
íntegra da relação dos 673 acionistas-fundadores
da atual TV Globo de São Paulo, que nunca
receberam seus dividendos pois tiveram suas
ações irregularmente assumidas por Roberto
Marinho.
De acordo com o
deputado pefelista, integram essa lista alguns
dos mais notáveis paulistas: José Ermirio de
Moraes (ex-senador e empresário emérito),
Antonio Silvio Cunha Bueno, Cincinato Braga,
Waldemar Seyssel (o palhaço Arrelia), Paulo
Taufik Camasmie, Ângelo Fanganiello, Oscar
Americano de Caldas Filho, Amador Bueno de
Campos Gatti, Constantino Ricardo Vaz Guimarães,
Bento do Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abraão
Jacob Fafer, Guerino Nigro, Cláudio de Souza
Novaes, José Pillon, Brasílio Rossetti,
Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem,
Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo
Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano
Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho,
Edgard Pinto de Souza, René de Castro Thiollier,
Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio Bueno Vidigal e
muitos outros."
Tribuna da Imprensa,
29/6/02
Afanasio Jazadji encaminha
Notícia-crime ao Supremo
contra
presidente da República
e chefe da Casa Civil
O deputado estadual, Afanasio Jazadji apresentou
ao Supremo Tribunal Federal (STF) “Notitia
Criminis” (PET 2966) contra o presidente da
República Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro
das Comunicações, Miro Teixeira, e o ministro
chefe da Casa Civil, José Dirceu, por não terem
tomado providências legais a que, segundo o
parlamentar, estavam obrigados em face de
“graves ilegalidades e falsificações de
documentos”.
Os atos supostamente criminosos teriam sido
praticados pelo proprietário das organizações
Globo, Roberto Marinho, nos processos de cessão
de titularidade acionária da ex-Rádio e
Televisão Paulista S/A. A transação, para
Jazadji, teria ocorrido em uma seqüência de
operações entre 1964 e 1977.
Segundo o parlamentar paulista, a questão foi
ajuizada há cerca de dois anos na 41ª Vara Cível
do Rio de Janeiro. Por Ação Declaratória de
Inexistência de Ato Jurídico os herdeiros dos
antigos acionistas majoritários, proprietários
da Rádio e Televisão Paulista (hoje TV Globo de
São Paulo), pedem a declaração da ineficácia do
negócio. Alegam, de acordo com Afanasio Jazadji,
que a operação de cessão das ações ordinárias e
preferenciais fora implementada com o uso “de
recibos, procurações e substabelecimentos
comprovadament6e espúrios, anacrônicos e
falsos”.
Jazadji alega, na Notícia apresentada ao
Supremo, que a operação sobre as ações da TV
paulista feriu os artigos 90 e 98 do Decreto
Federal 52.797, de 1963. A norma estabelece que
a transferência de ações de empresas de
radiodifusão e de televisão depende de prévia
autorização do órgão federal competente
(ministério das Comunicações), sob pena, de
acordo com o deputado, de “nulidade do ato de
concessão, não alcançada pela prescrição”.
O deputado afirma que a operação de
transferência de ações ficou escondida do
governo federal por 12 anos, entre 1964 e 1976.
Ele afirma no documento encaminhado ao STF que
estranhou a omissão das autoridades por ele
denunciadas, uma vez que lhes fez a comunicação
por ofício, em 19 de março deste ano, enviado a
cada uma delas. Nesses documentos, diz Jazadji,
“assinalei que os fatos noticiados exigiam
pronta ação da administração federal, sob pena
de prevaricação e até de condescendência
criminosa”.
O parlamentar
lembra que a mesma matéria também tramita no
Ministério Público do Rio, sob o nº 018663/02
(Inquérito Criminal), que apura a possível
ocorrência de crime de uso de documento falso
praticado pelos réus da Ação Declaratória que
tramita na 41ª Vara Cível.
18 de
Junho de 2003 – Supremo Tribunal Federal
PENHORADA
NOVA SEDE DA REDE GLOBO
O juiz
trabalhista Lúcio Pereira de Souza, da 2ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São
Paulo, em despacho de 29 de outubro último,
determinou a penhora das instalações da Rede
Globo de Televisão, na avenida Engenheiro
Luiz Carlos Berrini, onde está sendo
construído o edifício-sede da emissora na
capital paulista.
A medida tem
por objetivo garantir a execução promovida
pelo jornalista Afanasio Jazadji, reeleito
deputado estadual, em débito trabalhista
ganho em processo contra a Rádio Globo de S.
Paulo, cuja demanda se estende há mais de 14
anos e é considerada a ação individual mais
alta do país, atingindo quase R$ 10 milhões
de reais.
“Nas suas
novelas a Globo não arrasta tanto tempo
assim suas tramas, mas na vida real e, em
particular no caso do Afanasio, ela
procrastina o caso com artifícios até
risíveis que chegam a soar como verdadeira
zombaria à Justiça brasileira” – afirmou o
advogado do jornalista, Maurício de Campos
Veiga.
AFANASIO OBTÉM OUTRA VITÓRIA SOBRE A GLOBO
A Seção de
Dissídios Individuais do Tribunal Regional
do Trabalho da Capital julgou nesta
segunda-feira (14/6) mandado de segurança
impetrado pela Rádio Globo de São Paulo, na
reclamação que lhe move há 15 anos o
comunicador e hoje também deputado estadual
Afanasio Jazadji, para garantir o direito de
penhora de bens imóveis (incluindo aí 33 por
cento da nova sede da Globo em São Paulo) ao
invés da penhora em dinheiro.
Por sete votos
a um, o Tribunal negou o mandado de
segurança e cassou a liminar concedida há
cerca de um ano, obrigando com essa decisão
que a Rádio Globo e todo o grupo empresarial
solidariamente, depositem cerca de R$ 10
milhões de reais nos próximos dias, sob pena
de sofrerem bloqueios em suas contas
bancárias e em todo o seu faturamento junto
às agências de publicidade.
Inicialmente, os advogados da
emissora tentaram adiar o julgamento, mas o
pedido foi rechaçado pelo juiz-presidente da
seção, Dr. Nelson Nazar, ponderando que “a
reclamação se arrasta por mais de 15 anos”.
Já o advogado de Afanasio, Dr. Maurício de
Campos Veiga, sustentou que a atitude da
Globo “não passou de mais uma manobra de má
fé processual”.
AFANASIO
JAZADJI REPRESENTA CONTRA A
REDE GLOBO,
POR EXIBIR ENTREVISTA DE
SUPOSTO
“MATADOR” NO PROGRAMA FANTÁSTICO
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL), presidente
da CPI da Assembléia Legislativa que
investiga o crime organizado no estado,
representou hoje, dia 23, ao Fórum Distrital
de Santo Amaro, na capital, solicitando à
Justiça que investigue a ocorrência de
delito, cometido pela Rede Globo. No último
domingo, a Rede Globo exibiu, no programa
Fantástico, um rapaz escondido por um capuz
tipo ninja, vangloriando-se de ter
assassinado mais de 60 pessoas nos últimos
anos, em diferentes regiões de São Paulo,
muitas vezes por encomenda de comerciantes.
Em sua
representação, Afanasio afirma: “Com mais de
duas centenas de chacinas sendo investigadas
desde 1995 na capital e região metropolitana
de São Paulo, não seria esse cidadão um de
seus autores? Como a Rede Globo chegou a
ele, e não a nossa polícia? A que preço? Ou
houve a conivência de maus policiais, para
que a Globo obtivesse mais essa primazia de
reportagem? Vale o questionamento
jornalístico da ética, do conluio, da falsa
ocultação da fonte, até chegar-se à
verdadeira apologia do crime. Apologia ou
patrocínio, se o matador foi muito bem pago,
recompensado? É ou não um incentivo a outros fracos
de espírito, para que o imitem?”
O deputado
lembrou, ainda, que o mesmo programa
Fantástico exibiu, há alguns meses,
entrevista com o “maníaco do parque”. Para
Afanasio, “o bárbaro assassino foi ouvido
durante dois dias, na Casa de Custódia e
Tratamento de Taubaté, com produção e
direção de um renomado trabalhador global em
novelas, dando àquela entrevista exclusiva
verdadeira conotação de show, de melodrama,
com reprises, de forma a propiciar mais
força aos absurdos confessados pelo
psicopata. Soube-se, segundo noticiário da
imprensa a posteriori, que a família do
motoboy assassino foi muito bem aquinhoada
pela Rede Globo, tendo o pai do frio matador
de mulheres ganho ou comprado com o
dinheiro do cachê, pelo convencimento de
seu filho a falar e ser filmado pelas
câmeras globais, até um automóvel”.
Ao final da
representação, Afanasio Jazadji pediu à
Justiça a busca e apreensão nos estúdios da
Globo, à R. Chucri Zaidan, 1902, das fitas
com imagens e áudio dos programas Fantástico
(21.2.99) e SP-TV-1ª edição (22.2.99), já
que a CPI do Crime Organizado tem interesse
direto nos fatos narrados. (Fevereiro de
1999)
AFANASIO PEDE
APURAÇÃO
DAS DENÚNCIAS
DE BORIS
CONTRA A “REDE GLOBO”
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP)
encaminhou representação ao Ministério
Público Federal, solicitando a instauração
de procedimento para investigar as graves
acusações feitas pelo âncora da TV Record,
jornalista Boris Casoy, contra a Rede Globo
quando do 1º Encontro Internacional de TV,
realizado há dias no Rio.
Motivou a
iniciativa do parlamentar a afirmação de
Boris Casoy que, ao defender a TV Record, de
ataques feitos pelo diretor da Globo, Amauri
Soares, acusou que há também vários
processos contra a Rede Globo por motivos
similares aos processos existentes contra a
Record e que investigam o uso de dinheiro da
Igreja Universal do Reino de Deus na compra
de emissoras.
No debate,
Boris teria lembrado que a Record, de fato,
tem ligações com a IURD, do mesmo jeito que
a Globo tem com bancos e fundações.
Acrescentou que a Globo também recebe
dinheiro de sacolinhas, além da venda de
intervalos comerciais, publicidade.
Para Afanasio,
as corajosas e não aprofundadas declarações
feitas pelo apresentador sugerem a
existência de práticas anormais no
gerenciamento de empresas de TV, o que ficou
implícito na seguinte indagação de Boris
Casoy: “E como a Globo comprou tanta coisa e
construiu seu império? Há vários processos
contra a emissora por motivos similares”.
As denúncias
devem ser melhor explicitadas: seriam
processos administrativos ou judiciais?
Estaria o denunciante revolvendo assuntos
referentes à origem da TV Globo e suas
ligações com o então poderoso grupo
norte-americano Time Life e que foi alvo,
inclusive, de uma CPI na Câmara Federal, ou
estaria se referindo à aquisição da antiga
TV Paulista da então Organização Victor
Costa?
Como a
Constituição Federal, em seu artigo 222,
proíbe a participação de capital estrangeiro
e de pessoas jurídicas no controle das
emissoras de rádio e de televisão, avalia o
parlamentar-requerente que o debate havido
no Rio trouxe material volátil a ser
examinado pelo Ministério Público Federal,
via inquérito civil e criminal. Até o
mediador do encontro, surpreso com o rumo da
discussão, encerrou o evento com a
sintomática advertência: “O que foi dito
aqui é muito sério: que há informações sobre
tráfico de influência que envolvem a TV,
denunciados nesta mesa tanto por Record como
Globo”.
O deputado
Afanasio Jazadji remeteu cópias da
representação protocolada no Ministério
Público Federal ao ministro das
Comunicações, à ministra Corregedora Geral,
e aos presidentes da Câmara Federal e do
Senado, responsáveis pela apreciação de
pedido de renovação de concessão para
exploração do serviço de radiodifusão sonora
e de sons e imagens.
“Sem dúvida,
neste caso, as providências serão buscadas e
acompanhadas, de perto, para que Boris Casoy,
em caso de omissão, não tenha que usar seu
famoso bordão: “ISSO É UMA VERGONHA”,
arrematou o autor da representação.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
Sábado, 30 de Maio de 2009
A pedido do procurador da República do
Distrito Federal, Gustavo Peçanha Velloso,
foi encaminhado à Seção Cível da PR/DF
procedimento instaurado pela Polícia Federal
e que examinou a possível ocorrência de
fraude na transferência do controle
acionário da antiga Rádio Televisão Paulista
S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, em 1964 e
1975, inclusive, na concessão efetuada pelo
Ministério das Comunicações.
O delegado da Polícia Federal Luciano
Tenório de Carvalho, que examinou o pedido
de providências protocolado no ano passado,
pelos advogados dos herdeiros dos antigos
acionistas da emissora de TV, encaminhou os
autos ao Ministério Público Federal de
Brasília, alegando ocorrência de prescrição
do possível crime e ausência de atribuição
da PF para investigar irregularidade de
natureza NÃO CRIMINAL.
Apesar de concordar com o parecer do
delegado federal quanto à prescrição dos
delitos supostamente cometidos quando da
transferência do controle acionário, o
procurador da República Gustavo Pessanha
Velloso, decidiu submeter os autos à
avaliação da Seção Cível da Procuradoria da
República do Distrito Federal. "Observo que,
como há menção de vício na outorga feita
pelo Ministério das Comunicações e como o
ato administrativo supostamente viciado foi
praticado EM BRASÍLIA, entendo necessário a
avaliação dos fatos pelo órgão ministerial
com atribuição para a matéria na Seção Cível
da Procuradoria", disse o procurador.
A decisão, por certo levou em conta corajosa
e fulminante manifestação da procuradora da
República Cristina Marelim Viana, de São
Paulo, que em 23 de abril de 2003, já
advertia: "Resta, pois investigar suposta
ocorrência de irregularidade administrativa
na transferência do controle acionário da
emissora, visto a necessidade de autorização
de órgão federal. Tal como se deu, esteado
em documentação falsificada, o ato de
concessão estaria eivado de NULIDADE
ABSOLUTA. Em sendo assim, responderia o
órgão federal responsável pela outorga por
negligência - na medida em que se limitou a
condicionar a concessão para funcionamento à
regularização do quadro societário da
empresa. Mister se faz investigar quais
eram, à época, os requisitos necessários à
outorga da concessão. Teriam eles sido
devidamente observados pelo Sr. Roberto
Marinho? Em que condições? Bastava a mera
regularização societária?"
Nesse quadro, como o ato nulo não produz
efeito algum, pois é absolutamente nulo para
todo o sempre, como poderá o governo federal
aprovar o pedido de renovação da concessão
em favor dos atuais controladores da TV
Globo se, original e comprovadamente, os
Marinhos não adquiriram os direitos
societários dos verdadeiros controladores da
ex-Rádio Televisão Paulista S/A, depois TV
Globo de São Paulo, e muito menos dos 647
acionistas minoritários, que detinham 48%
das ações originais?
A Administração Federal não deve estar
disposta a ser fiadora dessa simulação de
transferência, que permanece insepulta há 30
anos, e registrada nos processos
administrativos nº 6023/64 e 10.810/65, bem
guardados no arquivo do Ministério das
Comunicações, e nem pode ignorar o que
dispõem também os artigos 90 e 98 do Decreto
nº 52.797/63, que regula as cessões dos
controles acionários de emissoras de
radiodifusão.
Como ensinam os bons juristas, ato válido é
o ato saudável, cristalino, isto é, isento
de vícios no momento da emissão, ao
contrário do inválido, um ato enfermo,
viciado na estrutura, mal formado,
imprestável, medonho e idêntico à PORTARIA
470, de 27 de janeiro de 1977, do Ministério
das Comunicações, que passando por cima de
todas as irregularidades e ilicitudes,
transferiu o controle da TV Globo/ SP para o
jornalista Roberto marinho. Ato esse que foi
contra a lei, a moralidade administrativa e
o direito de centenas de acionistas, então
titulares de dezenas de milhares de ações da
hoje emissora líder de audiência e
arrecadação. Só no ano passado, faturou
cerca de OITO BILHÕES DE REAIS.
PS- Finalmente, sem o de acordo e a anuência
dos legítimos herdeiros dos antigos
acionistas majoritários da ex-TV Paulista
(hoje TV Globo de São Paulo, o maior
faturamento da Organização), os Marinhos
poderão ser controladores de fato, mas não
de direito desse Canal 5 de São Paulo. Pois
o ADQUIRIRAM DE DIRETOR NÃO-ACIONISTA da
empresa vendedora.
PS2- O senhor Roberto Marinho, que se
julgava o homem mais esperto do mundo, (e
até comprou o Parque Lage, que era
"tombado", para construir um cemitério de
crianças que, segundo ele, "era muito mais
lucrativo", expectativa que foi destruída na
Justiça pelo então governador Carlos
Lacerda) jamais imaginou estar nas manchetes
e nos sites, exatamente pelas condições
opostas.
PS3- Isso está no processo e no documentário
do jornalista Carlos Newton, que tem um
título altamente sugestivo: "O homem que
enganou Roberto Marinho".
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
sexta-feira,
17 de julho de 2009
Já faz 3 anos
que a TV Globo promoveu o concurso “Seleção
do Faustão”, quando da Copa do Mundo de
Futebol, em 2006, mas o prejuízo só agora
está sendo cobrado.
Inconformado
com a ilegalidade e a simulação da promoção
que deveria ser gratuita, mas não foi, o
Ministério Público Federal entrou com Ação
Civil Pública pedindo a devolução de todos
os recursos arrecadados pelas Organizações
Globo com esses sorteios e que cobravam
R$4,00 de cada participante que, pelo
celular, buscasse informações sobre os
jogos.
Na verdade,
essa solicitação de notícias, por meio de
celular, era o subterfúgio imaginado pela
Globo para justificar “a compra” do produto
informativo, que possibilitaria ao
adquirente desse “serviço” concorrer
“gratuitamente” aos prêmios da “Seleção do
Faustão”. Puro engano, que não colou.
Por conta
disso, a Procuradoria da República está
requerendo à Justiça Federal as seguintes
decisões:
1. A
declaração da nulidade do Certificado de
Autorização da Caixa Econômica Federal no.
6-0189/2006, que aprovou a jogatina ilegal e
camuflada;
2. A
condenação das rés GLOBOSAT PROGRAMADORA
LTDA, GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES
LTDA. e EDITORA GLOBO S/A a promover o
ressarcimento do VALOR ILICITAMENTE AUFERIDO
EM VIRTUDE DA REALIZAÇÃO DA PROMOÇÃO
“SELEÇÃO DO FAUSTÃO”;
3. A
condenação das rés à PROIBIÇÃO de realizar
as promoções de que trata a Lei no. 5.768/71
DURANTE O PRAZO DE DOIS ANOS;
4. A
condenação da CEF à obrigação de não
autorizar planos de operação de distribuição
de sorteio de prêmios como forma de AUFERIR
RECEITAS;
5.
Condenação da CEF no sentido de que adote as
providências necessárias à decretação da
nulidade de autorização.
A Caixa
Econômica Federal está se emulando de todas
as formas para defender a aprovação da
jogatina exclusiva, que autorizou a Globo a
operar em 2006 e que todo mundo sabia ser
ilegal e imoral. Não sei o que seria do
Brasil não fossem a coragem, isenção e
competência de nossos PROCURADORES DA
REPÚBLICA!.
A
pergunta que fica no ar: as Organizações
Globo, que faturam por ano, mais de OITO
BILHÕES DE REAIS, com publicidade e outras
iniciativas comerciais, por ano, precisavam
se envolver em negócio tão nebuloso e que
não a engrandece em nada? Ou seja, a ingênua
simulação de concurso de distribuição de
prêmios não gratuitos?
E o
Faustão que também tem uma imagem a
preservar, que deve ter um compromisso com o
consumidor-telespectador, por que se meteu
pela terceira vez nessa falsa distribuição
gratuita de prêmios?
A
primeira promoção foi em 1998 (QUINHENTOS
GOLS DO FAUSTÃO); a segunda em 2002, com a
JOGADA DA SORTE e a terceira em 2006
(Seleção do Faustão). O telespectador não é
bobo e pode cobrar maior responsabilidade e
respeito. Há alguns anos a produção do Gugu
montou uma falsa entrevista com falsos
bandidos e que acabou derrubando a audiência
e a credibilidade do milionário
apresentador, que se mudou para a casa de
Edir Macedo, a Rede Record de Televisão. Ou
melhor, está com um pé no SBT e outro na
Record.
* * *
PS- O Faustão,
Gugu, Amaury e outros, que ganham milhões e
milhões, m-e-n-s-a-l-m-e-n-t-e, estão
incluídos naqueles que relacionei ontem,
como recebedores ilegais.
PS2- E foram
fulminados por uma carta lúcida, elucidativa
e altamente competente do brilhante
advogado, Jorge Folena de Oliveira.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
segunda-feira,
10 de agosto de 2009
Roberto Marinho foi enganado
Ditadura “legalizou”
compra da TV Globo SP aceitando
documentação anacrônica e sem valor
1 – Há 9 anos
tramita na Justiça Ação Declaratória
promovida pelos herdeiros dos antigos
acionistas (família Ortiz Monteiro) da
ex-Rádio Televisão Paulista S/A, hoje Tv
Globo de São Paulo, cujas ações (52% do
capital social inicial) foram transferidas
ao jornalista Roberto Marinho, pela Portaria
430, de 27 de janeiro de 1977, assinada pela
então Diretora de Divisão de Radiodifusão do
DENTEL, no caso, salvo engano, a engenheira
Regina Maria da Cruz Cabral, que reside no
Rio de Janeiro.
2 – Os hoje
controladores da TV Globo de São Paulo,
desde que a questão foi levada à Justiça,
foram unânimes em afirmar que adquiriram a
emissora de Victor Costa Júnior,
administrador do canal de TV paulista, isto,
em 9 de novembro de 1964.
3 – Nos
processos administrativos referentes à
outorga de concessão e de transferência para
Roberto Marinho (nº 6023/64 e nº 10810/65,
aos quais foram apensados outros sobre o
mesmo assunto) não há, CONTUDO, nenhum
documento que prove essa posse por parte de
Victor Costa Junior, mesmo porque do
inventário dos bens deixados por seu
falecido pai, em 1959, NUNCA CONSTOU A
TITULARIDADE DESSAS AÇÕES.
4 – O
Instituto Del Picchia de Documentoscopia e o
Ministério Público Federal observaram uma
série de irregularidades na documentação
apresentada pela família Marinho para obter
a regularização da situação acionária da
emissora, em 1976, DOZE ANOS DEPOIS QUE O
JORNALISTA ROBERTO MARINHO AFIRMOU TER
comprado a emissora (sem a INDISPENSÁVEL
autorização prévia governamental) de Victor
Costa Junior, que, segundo o DENTEL, NUNCA
FOI ACIONISTA DE TAL CANAL DE TV.
5 – A Portaria
430/77, assinada pela engenheira Regina
Maria da Cruz Cabral, regularizou a
titularidade das ações pleiteada por Roberto
Marinho sem atentar para as IRREGULARIDADES
havidas na ASSEMBLÉIA Geral Extraordinária
de 30 de junho de 1976 e à qual, AO
CONTRÁRIO DO RELATADO, não compareceram ou
nem se fizeram representar, por absoluta
impossibilidade, os acionistas titulares
de 52% do capital social inicial, porque
teriam morrido em 1962 e 1964, porque não
deram procuração para ato futuro e porque já
teriam transferido essas ações em 1955 para
Victor Costa, mediante contrato condicionado
e que não foi cumprido.
6 – Muito pior
foi a aceitação da transferência das ações
de 635 acionistas minoritários para o doutor
Roberto, a custo zero, porque não leram a
convocação feita por meio de edital
publicado no Diário Oficial do Estado, em
agosto de 1975, um ano antes da AGE de 30 de
junho de 1976, para que regularizassem sua
situação perante a sociedade. Ora, quem não
tinha a situação regular eram os
controladores extra-oficiais, que publicaram
o edital e que precisavam de qualquer forma
justificar o exercício do controle acionário
do canal 5 de São Paulo. Os 635 acionistas
minoritários (titulares de 48% do capital
inicial) que compraram as ações em 1952,
desde aquela data já estavam com sua
situação regularizada, não necessitando
provar mais nada. Suas ações foram assim
mesmo transferidas para Roberto Marinho, sem
contrapartida alguma, ou melhor, POR UM
CRUZEIRO CADA.
7 –
Inacreditável mesmo foi a utilização de
documentos anacrônicos por Luiz Eduardo
Borgerth, então diretor da TV Globo, para
tentar justificar junto ao governo a
transferência das ações dos verdadeiros
acionistas da então Rádio Televisão Paulista
S/A (E NÃO DE VICTOR COSTA JUNIOR) para
Roberto Marinho, em procurações e
substabelecimentos com dados falsos, datas
equivocadas e ATÉ sem datas. E o que é pior:
transferiu para Roberto Marinho, em 1977,
ações da Rádio Televisão Paulista S/A,
quando se sabe que desde 1972 ela já se
transformara em Televisão Globo de São Paulo
S/A.
8 – Nos anos
de chumbo, entre 1964 e 1977, os fiscais do
ditatorial governo revolucionário “não
atentaram” para as graves irregularidades e
ilegalidades presentes nos pleitos dos
novos controladores da empresa de
comunicação e, principalmente, para o fato
de que os acionistas mortos ou vivos não
deram procuração a ninguém, mas assim mesmo,
quiçá, MEDIUNICAMENTE, foram representados
na AGE DE 30 de junho de 1976 SEM QUE O NOME
DO SEU REPRESENTANTE E RESPECTIVAS
PROCURAÇÕES CONSTASSEM DO PROCESSO E DO
PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA DAS AÇÕES PARA O
JORNALISTA ROBERTO MARINHO, EM ATA TAMBÉM
ACEITA E QUE ANTECEDEU A PUBLICAÇÃO DA
PORTARIA REDENTORA DE Nº 430/77.
9 – Nesse
cenário, convenientemente, passou-se por
cima de uma série de atos impróprios
praticados e que não foram resolvidos entre
1964 e 1977, pois a Portaria 430/77, por si
só, não teria poderes para legalizar atos
nulos passados e atos viciados de venda e
compra de emissora de TV sem o aval
antecipado e a conivência contemporizadora
das autoridades revolucionárias de então e
dos órgãos técnicos competentes.
10 – Junto ao
ofício enviado ao DENTEL, pedindo a
transferência de todas as ações da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A, em 3 de agosto de
1976, Roberto Marinho não anexou o contrato
de compra da emissora celebrado com Victor
Costa Junior, em 9 de novembro de 64, e nem
as procurações que, supostamente, dariam
poderes para seu diretor Borgerth
representar os antigos acionistas
majoritários (família Ortiz Monteiro) e de
quem, DE FATO, NADA COMPROU. Foram ignoradas
essas omissões, e a Portaria 430/77, sem
contestação, conseguiu inclusive tornar
válida a anterior, Portaria 163 de maio de
1965, que autorizara o aumento de capital da
emissora de Cr$ 30 milhões para Cr$ 400
milhões, dando a Roberto Marinho o controle
que ele em tese já tinha, já que em novembro
de 1964 TERIA COMPRADO a TV Paulista de
Victor Costa Junior, não acionista e apenas
administrador da empresa de televisão.
11 – A Roberto
Marinho a Portaria 163 de maio de 1965 deu
um prazo de 6 meses para a regularização do
quadro societário da TV Paulista, sob pena
de perda de efeito da mencionada portaria,
que, repita-se, desnecessariamente, teria
autorizado o aumento de capital da empresa,
para assegurar ao mesmo empresário o
controle majoritário, que, a ser verdade a
transação de 9 de novembro de 1964, com
Victor Costa Junior, de fato, já lhe
pertencia. Tal item nunca foi cumprido e
acabou esquecido quando da edição e
assinatura da Portaria 430/77, em 27 de
janeiro de 1977.
12 –
Para o Ministério Público Federal, que ainda
está investigando o caso, E QUE PODERÁ VIR A
PROMOVER AÇÃO ANULATÓRIA DE TRANSFERÊNCIA DO
CONTROLE ACIONÁRIO DA CITADA EMPRESA
PAULISTA, “sem dúvida, houve transferência
ilegal do controle acionário da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A, depois Televisão
Globo de São Paulo, para o jornalista
Roberto Marinho, visto ter a negociação se
baseado em documentação grosseiramente
FALSIFICADA. Tal como se deu, o ato de
CONCESSÃO estaria eivado de nulidade
absoluta. Em sendo assim, responderia o
órgão federal responsável pela sua outorga
por NEGLIGÊNCIA – na medida em que se
limitou a condicionar a concessão para
funcionamento à regularização do quadro
societário da empresa”, E O QUE FOI FEITO
irregular e ilegalmente pela Portaria
430/77, como demonstrado. ISTO, salvo melhor
explicação, que poderá ser prestada pela
engenheira Regina Maria da Cruz Cabral,
subscritora do ato administrativo,
aparentemente, impossível, pois NULO.
13 – Como
vivíamos, sob o domínio do medo e em período
em que as leis eram ditadas pela vontade dos
presidentes militares, não seria lícito
admitir-se que os funcionários do DENTEL,
ignorando todas essas ilegalidades,
apontadas nos processos judiciais e
administrativos, pelo Instituto Del Picchia
e pelo próprio MPF, foram obrigados a,
simplesmente, assinar a Portaria 430/77
para, de uma vez por todas, tentar-se
SEPULTAR uma situação societária sem solução
por conta de seus irremovíveis vícios de
origem?
* * *
PS 1 – Por
isso tudo, estou muito ansioso para assistir
ao documentário que está sendo produzido
pelo jornalista Carlos Newton, com o
sugestivo título “O Homem que enganou
Roberto Marinho”. Não seria melhor e mais
consentâneo com a realidade um título mais
abrangente como “Os Homens que enganaram
Roberto Marinho”?
PS 2 – Tenho
para mim, que ele foi enganado, sim, pois,
pagou por ações que não existiam e por isso
eram intransferíveis. Evidente que a emenda
saiu pior do que o soneto. Foi caso de
traição. Abuso de confiança por parte de
gente próxima que deveria assessorá-lo e não
iludi-lo.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
sexta-feira, 09 de outubro de 2009
673 acionistas
minoritários da TV Globo de São Paulo
“deram” a Roberto Marinho 48% de seu capital
inicial. Hoje, suas 14.285 ações valeriam
cerca de R$60 milhões
Examinando os autos da Ação
Declaratória de Inexistência de Ato
Jurídico, que os herdeiros dos antigos
acionistas majoritários da ex-Rádio
Televisão Paulista, hoje, TV Globo-SP, movem
contra o Espólio de Roberto Marinho e
outros, fica-se sabendo que, com autorização
governamental, Roberto Marinho transferiu
14.285 ações dos minoritários (48% do
capital) para seu nome por apenas Cr$1,00 (hum
cruzeiro) cada, alegando desinteresse
desses 673 acionistas em continuarem como
sócios da emissora.
Em verdade, esses 673
acionistas (muitos mortos) foram convidados
por um pequeno anúncio publicado no Diário
Oficial do Estado de São Paulo (tiragem
restrita) de setembro de 1975 a se
recadastrarem como acionistas daquele canal
de TV. Caso não comparecessem, teriam seus
direitos transferidos para o acionista
majoritário, no caso, o jornalista Roberto
Marinho. E o que se deu em agosto de 1976.
Ora, se já eram acionistas em situação
regular, desde 1952, não precisavam
comprovar a posse das ações e muito menos
sofrer desapropriação das mesmas.
De acordo com os advogados de
Roberto Marinho, 52% do capital da ex-Rádio
Televisão Paulista foram adquiridos de
Victor Costa Júnior (que, segundo o DENTEL,
nunca foi acionista da emissora de TV), em
novembro de 1964, por Cr$ 3.750.000.000,00
(três bilhões, setecentos e cinqüenta
milhões de cruzeiros). Essa quantia
atualizada monetariamente e com acréscimo de
juros moratórios de meio por cento ao mês
resultaria hoje em cerca de R$6 5 MILHÕES.
Não é difícil deduzir que os
673 acionistas minoritários (titulares de
48% do capital da emissora paulista) teriam
hoje cerca de R$ 60 milhões e que perderam
essa fortuna porque, como a maioria absoluta
dos brasileiros, nunca leram o Diário
Oficial do Estado de São Paulo. Como nunca
negociaram suas ações e nem as doaram. por
que deixaram de ser acionistas da TV Globo
de São Paulo? Esse apossamento acionário foi
uma iniciativa moralmente correta, legal?
Desse jeito, a custo zero,
foi obtida, finalmente, a regularização do
quadro acionário da TV Globo de São Paulo,
por meio da Portaria 430/77. Nos processos
administrativos federais, o DENTEL não viu
os documentos anacrônicos e falsificados que
obstariam a transferência do controle
majoritário para os seus atuais titulares. E
o que é pior, nesses mesmos processos não há
nenhum documento que explique e justifique a
aprovação da cessão da concessão.
No Banco Nacional S/A,
agência Av. Paulista, em São Paulo, foi
feito em julho de 1976 um depósito de APENAS
Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros) para crédito dos
673
ACIONISTAS” DA TV GLOBO DE SÃO PAULO S/A”. É
a prova do não pagamento da aquisição de 48%
do controle acionário da ex-Rádio Televisão
Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo,
pelo jornalista Roberto Marinho e com a
total concordância do governo ditatorial de
então.
Conheça alguns dos acionistas
da TV Globo de São Paulo S/A, que na forma
da Assembléia Geral Extraordinária, de 30 de
junho de 1976, tiveram suas valorizadíssimas
14.285 ações (48% do capital social inicial)
transferidas e subscritas pelo acionista
Roberto Marinho por apenas Cr$1,00 (hum
cruzeiro) cada. Hoje, essa ação valeria, no
mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais):
João Evangelista de Paiva
Azevedo 100 ações; Antonio Augusto Monteiro
de Barros 100 ações; Francisco de Paula
Leite de Barros 125 ações; Angelo Bignardi
100 ações; Ricardo Bragaglia 125 ações;
Durval Brajato 100 ações; Marcolino Rothilde
de Carvalho 100 ações; Alfredo Checchia 100
ações; Porfírio de Oliveira Christe 100
ações; Luiz Nogueira Correa 100 ações;
Oswaldo Prudente Correa 100 ações; Joaquim
Vasconcelos Duarte 100 ações; Benedito Moura
Dubieux 100 ações; Paulo Domingos Regalmuto
Filho 100 ações; Armando Fragetti 100 ações;
Lucie Camile Haag 125 ações; Abrahão Jacob
Lafer 100 ações; José Egydio Lari 100
ações; Flávio de Paula Leite 125 ações; João
Lovato 100 ações; Cezário Mathias 110 ações;
Américo Micheloni 100 ações; Cláudio de
Souza Novaes 500 ações; Sylvio Manoel Novais
100 ações; Luiz Lopes Ogeer 125 ações;
Hélcio Francisco Paulo 100 ações; Omar da
Silva Pinto 150 ações; Attilio Ricotte 100
ações; José Carlos Moreira Sales 200 ações;
Renato Snell 100 ações; Theophilo Bocker
Washington 125 ações; Cincinato Cajado Braga
20 ações; Antonio Silvio Cunha Bueno 5
ações; Sebastião dos Santos Camargo 5
ações; Paulo Taufk Camasmie 25 ações; Oscar
Americano de Caldas Filho 10 ações;
Constantino Ricardo Vaz Guimarães 10 ações;
Bento do Amaral Gurgel 2 ações; Amélia Prado
Uchoa Junqueira 50 ações; Flávio Uchoa
Junqueira 50 ações; Samuel Klabin 25
ações; José Bezerra de Mello 60; JOSÉ
ERMÍRIO DE MORAES 50 AÇÕES; Guerino Nigro 75
ações; RAFAEL NOSCHESE 2 ações; Francisco
Rossi 50 ações; Giusfredo Santini 50 ações;
ALFREDO SAVELLI 50 ações; Oswaldo Scatena
25 ações; Oswaldo Schmidt 10 ações;
Armando Wilson Schurachio 30 ações;
WALDEMAR SEYSSEL (Arrelia) 25 ações;
Christiano Altenfelder Silva 5 ações;
VICENTE AMATO SOBRINHO 5 ações; Erico Abreu
Sodré 10 ações; RENÉ DE CASTRO THIOLLIER 10
ações; Paulo e Romeu Trussardi, 20 ações.
***
PS- Por que os acionistas
minoritários ou seus herdeiros não foram
localizados? É uma pergunta, no mínimo,
inconveniente.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
terça-feira, 27 de outubro de 2009
O documentário “O
homem que enganou Roberto Marinho” revela
como ele usou sua influência na ditadura
para se apossar da TV Paulista. A questão
está no STJ, tendo como relator o ministro
João Otávio de Noronha (REsp 1046497-RJ),
vem sendo investigada pelo Ministério
Público Federal e deverá ser levada a
organismos internacionais voltados para
proteção dos direitos humanos e das
minorias.
Dirigido pelo jornalista
Carlos Newton, o documentário mostra que
Roberto Marinho na verdade NUNCA FOI DONO DA
TV PAULISTA (hoje, TV Globo de São Paulo,
responsável por mais de 50% do faturamento
da maior rede de televisão do País), porque
todos os documentos por ele apresentados ao
governo federal eram falsificados ou nulos
de pleno direito.
“Durante o regime militar, o
então presidente da Organização Globo se
tornou a personalidade mais importante do
País e tinha trânsito livre em Brasília. Se
fosse outro empresário qualquer, jamais
teria conseguido a concessão, originalmente
concedida à TV Paulista em 1952”, disse o
cineasta, ao me mostrar as primeiras
filmagens.
Para ter direito à concessão,
Marinho precisava de autorização prévia do
então Ministério da Viação e Obras Públicas,
nos termos do Decreto 52.797, de 31 de
outubro de 1963: “Nenhuma transferência
direta ou indireta de concessão ou permissão
poderá se efetivar sem prévia autorização do
governo federal, sendo nula, de pleno
direito, qualquer transferência efetivada
sem observância desses requisitos”.
Portanto, somente depois do
aval do governo é que Marinho poderia ter
comprado a emissora, que era uma sociedade
anônima, com mais de 650 acionistas. Mas
isso não aconteceu. MARINHO DESPREZOU A LEI,
NÃO PEDIU AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO E FOI LOGO
ASSUMINDO A TV PAULISTA, sem se importar com
os verdadeiros acionistas controladores.
Marinho nem fez
contrato de gaveta
O documentário “O homem que
enganou Roberto Marinho” traz um importante
depoimento da engenheira Regina Maria da
Cruz Cabral, que foi diretora da Divisão de
Radiodifusão do Departamento Nacional de
Telecomunicações (Dentel) na década de 70.
“Para burlar o Decreto 52.797, os
empresários costumam fazer contratos de
gaveta, que só passam a vigorar depois que o
Dentel autoriza a venda da emissora”, revela
a especialista.
No caso da TV Paulista,
Marinho nem se importou em celebrar um
contrato de gaveta e sequer procurou os
verdadeiros donos da emissora (os acionistas
majoritários), preferindo fechar negócio em
1964 com o jovem empresário Victor Costa
Jr., que havia assumido o controle da
emissora com base num antigo contrato
celebrado por seu pai, Victor Costa.
Acontece que o contrato entre
Victor Costa (pai) e os sócios majoritários
da TV já não tinha validade, porque ele
morrera em dezembro de 1959 sem cumprir a
principal cláusula: conseguir junto ao
governo a transferência das ações para seu
nome, nos termos do decreto 52.957.
Os documentos exibidos nas
filmagens são impressionantes,
inquestionáveis e irrespondíveis. Mostram
que, em agosto de 1960, o próprio Victor
Costa Jr. enviou requerimento ao Ministério,
pedindo que fosse sustado qualquer
expediente para transferir a seu falecido
pai a concessão. No mesmo ato, se
comprometeu a apresentar sentença final
homologatória ou alvará da 9ª Vara Cível e
Comercial de São Paulo, passando para seu
nome as ações da TV Paulista que
pertenceriam ao pai, para que então pudesse
se habilitar à concessão.
Victor Costa Jr., porém,
nunca conseguiu apresentar ao governo a
sentença ou o alvará da 9ª Vara Cível e
Comercial de São Paulo, onde corria o
inventário do pai. Motivo: as ações da TV
Paulista não constavam dos autos do
inventário de Victor Costa (pai), PORQUE ELE
LEGALMENTE JAMAIS FOI DONO DELAS.
Um jovem de 25 anos
deu um golpe em Marinho?
Mesmo sem ser dono de uma só
ação da TV Paulista, quatro anos depois, em
9 de novembro de 1964, Victor Costa Jr.
assinou contrato com Roberto Marinho,
transferindo as ações que “constituem objeto
do inventário de seu pai Victor Costa
Petraglia Geraldine, ao qual se reporta, em
curso perante o Juízo da 9ª Vara Cível e
Comercial de São Paulo, sendo ele, Victor
Costa Petraglia Geraldine Júnior o único
herdeiro, comprometendo-se a apresentar
certidão da correspondente adjudicação de
todas essas ações e cotas e direitos delas
decorrentes”.
Victor Costa Jr. nunca o fez,
repita-se, porque AS AÇÕES JAMAIS CONSTARAM
DO INVENTÁRIO DO PAI E A ELE NÃO FORAM
TRANSFERIDAS, o que significa dizer que esse
contrato com Roberto Marinho não tinha a
menor validade. Portanto, o todo-poderoso
presidente da Organização Globo, que ficara
ilegalmente com 52% das ações, na verdade
teria sido vítima de um surpreendente golpe,
praticado por um jovem de apenas 25 anos?
QUANDO MARINHO DESCOBRIU A
TRAMA, ERA TARDE DEMAIS. E agora? Como fazer
para legalizar a transferência da concessão
junto ao governo federal? Foi assim que
Roberto Marinho e seus principais assessores
passaram a usar todas as manobras possíveis,
fossem legais ou ilegais, para tentar
reverter a situação”.
As filmagens do documentário
demonstram que o drama de Marinho durou 12
anos. Durante todo esse tempo, o negócio
celebrado com Victor Costa Jr. não foi
levado a registro nem comunicado à Junta
Comercial de São Paulo, enquanto em Brasília
os assessores da TV Globo (tendo à frente o
diretor Luiz Eduardo Borghert) buscavam uma
saída para transferir a concessão da
emissora, que continuou sendo chamada de TV
Paulista até 1973.
Até mortos
compareciam à Assembléia-Geral
Além do contrato entre Victor
Costa Jr. e Marinho ser nulo de pleno
direito, outro grande problema era a questão
dos mais de 650 acionistas. Assim, o
primeiro passo foi convocar para 10 de
fevereiro de 1965 uma Assembléia Geral
Extraordinária com objetivo de elevar o
capital. Uma farsa completa, porque consta
da ata que dela teriam participado Hernani
Junqueira Ortiz Monteiro, o segundo maior
acionista, Manoel Bento da Costa, que era
desconhecido na sociedade, e outros. Todos,
convenientemente, representados por Armando
Piovesan, assessor de Roberto Marinho e que
não exibiu procuração alguma. HERNANI, MORTO
TRÊS ANOS ANTES, NÃO PODERIA TER COMPARECIDO
NEM NOMEADO PROCURADOR, ASSIM COMO OUTRO
GRANDE ACIONISTA, MANOEL VICENTE DA COSTA,
FALECIDO EM 1964.
Esse irregular aumento de
capital foi então submetido ao Conselho
Nacional de Telecomunicações (Contel),
omitindo-se a suposta e não-autorizada
transferência anterior das ações (52%), do
não-acionista Victor Costa Junior, o que
caracterizava UMA TENTATIVA DE USURPAÇÃO
INDIRETA DA CONCESSÃO, uma possibilidade
totalmente ilegal.
Mas o Ministério da Viação,
que à época regulava o setor de
telecomunicações, não engoliu a versão de
Marinho. A Portaria 163, de 27 de maio de
1965, determinou que o aumento do capital e
a subscrição de ações por Roberto Marinho
somente fossem aceitos se NO PRAZO DE SEIS
MESES a emissora regularizasse o quadro
societário, mediante a apresentação de
certidões de idade e de casamento de todos
os acionistas, “sob pena de ficar sem
qualquer efeito jurídico a aprovação
condicional do quadro na forma sugerida”,
conforme a Portaria assinada pelo
Tenente-Coronel Helio Gomes do Amaral,
presidente em exercício do Contel.
Com os superpoderes de que
dispunha no governo militar, Roberto Marinho
simplesmente desconheceu a Portaria e nem
ligou para o prazo de seis meses. Os anos
então foram passando. A impunidade era
tamanha que, mesmo sem ter ainda transferido
a concessão, Marinho decidiu trocar o nome
da emissora para TV Globo de São Paulo S/A,
passando a se dirigir ao Ministério sob tal
denominação.
Mas a situação piorou em
1972, quando o Dentel fez uma vistoria na
antiga TV Paulista e constatou uma série de
irregularidades. – ou melhor, as mesmas
irregularidades identificadas em 1965,
acrescidas de outras. O parecer jurídico da
relatora Niza Almada Cruz exigiu que a TV
Globo comprovasse as transferências das
ações pertencentes a sócios já falecidos e
determinou que esclarecesse “a participação
do Sr. Victor Costa (pai) na sociedade com
vistas a regularizar o seu quadro social”.
Como se sabe, Victor Costa havia morrido em
1959, mas, para efeitos legais, ainda
estaria administrando a TV Paulista em 1972.
Mais uma
Assembléia-Geral é “montada”
Mais três anos se passaram,
sem que Roberto Marinho tomasse qualquer
providência, até que, em 17 de junho de
1975, um parecer assinado por Domingo Poty
Chabalcoity, responsável pela Seção do
Regime Legal das Empresas, reafirmou as
“irregularidades quanto à composição de seu
quadro societário” e solicitou mais uma vez
“os documentos necessários”.
Diante da insistência do
Ministério (que já era das Comunicações), os
diretores da TV Globo então “montaram” a
realização de uma nova Assembléia-Geral
Extraordinária, DE FORMA A PASSAR PARA O
NOME DE MARINHO AS MESMAS AÇÕES QUE JÁ
SERIAM DELE DESDE 1965. Outra farsa
completa, porque teriam participado da
assembléia ou sido representados os
acionistas Hernani Ortiz Monteiro e
Manoel Vicente da Costa, ambos falecidos há
muitos anos. E pior: as transferências das
ações dos antigos controladores foram
assinadas pela mesma pessoa (o diretor da
Globo Luiz Eduardo Borghert), como se
houvesse um procurador comum.
COM BASE NA ATA DESSA AGE
FRAUDULENTA é que Roberto Marinho então fez
novo requerimento ao Ministério das
Comunicações, e em janeiro de 1977 enfim
conseguiu passar para seu nome o controle da
TV Paulista, 12 anos depois de estar gerindo
ilegalmente a emissora.
No depoimento à equipe do
documentário “O homem que enganou Roberto
Marinho”, a engenheira Regina Maria da Cruz
Braga, então diretora do Dentel, que assinou
a autorização beneficiando Marinho, disse
que jamais pensou ter sido iludida pela
direção da TV Globo.
“À época, não notei nenhuma
irregularidade”, comentou, acrescentando que
os documentos anexados por Roberto Marinho
transferindo para seu nome as ações pareciam
estar corretos, sobretudo porque OS TÉCNICOS
DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES REALMENTE NÃO
TINHAM COMO SABER SE OS ACIONISTAS
CONTROLADORES DA TV PAULISTA JÁ TINHAM
MORRIDO.
Advogados complicam
Marinho no processo
A questão agora está sendo
examinada na Superior Tribunal de Justiça,
numa ação movida contra Roberto Marinho
pelos herdeiros dos principais acionistas da
TV Paulista. Apesar de sua grande
importância, o processo tramita praticamente
sob sigilo, devido à influência que a
família Marinho tem na imprensa e nos meios
de comunicação em geral.
Um dos detalhes mais curiosos
é o comportamento dos advogados da própria
TV Globo, que entraram em graves
contradições nos autos, ao anexarem
documentos que depois viriam A COMPROMETER
MARINHO NO PROCESSO, conforme publiquei na
Tribuna da Imprensa, sempre
com total exclusividade.
Primeiro, eles alegaram que
Marinho teria assumido o controle da
emissora por uma série de procurações e
substabelecimentos a ele concedidos pelos
acionistas majoritários. COMO ESSES
DOCUMENTOS FORAM LEVADOS À PERÍCIA E TIDOS
COMO GROTESCAMENTE FALSIFICADOS, os
advogados passaram a dizer que Marinho
comprara a TV Paulista através de um
contrato com Victor Costa Jr, que teria
passado adiante as ações que recebera como
herança.
Acontece, porém, que no
inventário de Victor Costa (pai) não
constava a propriedade de nenhuma ação da TV
Paulista, porque ele nunca assumira
legalmente o controle da emissora. Quando
este fato ficou bem claro nos autos, os
advogados de Marinho mudaram novamente de
versão, passando a afirmar que a
transferência das ações se deu em duas
Assembléias-Gerais Extraordinárias.
O mais curioso é que os
advogados de Marinho argumentaram nos autos
que, mesmo tendo havido erro, dolo, fraude
ou simulação nessas assembléias, os crimes
estariam prescritos, como se fosse possível
que alguém pudesse MANTER UMA CONCESSÃO
FEDERAL OBTIDA MEDIANTE FRAUDE. E o mais
surpreendente ainda foi terem alegado que
Marinho merecia manter a concessão POR
SIMPLES USUCAPIÃO. Parece brincadeira, mas é
verdade.
Com a maior naturalidade,
impunidade e ilegalidade, Marinho usurpou
também as ações dos 675 acionistas
minoritários, titulares de 14.285 ações (48%
do capital social inicial), depositando em
conta bancária, simbolicamente, em agosto
de 1976, irrisórios Cr$ 14.285,00 (um
cruzeiro por ação), quando 12 anos antes já
pagara Cr$ 3.750.000.000,00 por apenas
15.100 ações, correspondentes a 52% do
capital majoritário. Ou seja, APOSSOU-SE DAS
VALORIZADÍSSIMAS AÇÕES DE 675 ACIONISTAS NO
PERFEITO GOZO DE SEUS DIREITOS SOCIETÁRIOS.
Simplesmente, desapropriou-os.
Com base nos sucessivos
golpes aplicados por Marinho e seus
assessores, em 21 de janeiro de 1977 o
governo militar, pela Portaria 430, então
deu por regular a transferência do controle
acionário da ex-Rádio Televisão Paulista
S/A, hoje, TV Globo de São Paulo, sediada no
mais importante estado da Federação.
Foi um negócio originalmente
irregular, viciado e condenado à permanente
ilegalidade, apesar da reputação (?) e do
indiscutível poderio de seus beneficiários,
pois qualquer advogado sabe que ato nulo não
se convalida nem com o passar do tempo.
***
PS1 – No caso, nem se trata
de ato nulo, porque a compra da TV Paulista
foi UM NEGÓCIO INEXISTENTE, como mostra o
documentário e como provam os processos
administrativos existentes no Ministério das
Comunicações, guardados a sete chaves pelo
senador-ministro Hélio Costa, por
coincidência, ex-funcionário da Organização
Globo.
PS2 – Respeitadas as
proporções do famoso e desvendado Watergate
norte-americano, o caso da
usurpação do controle acionário da TV
Paulista, com base em documentação
anacrônica e falsificada, mereceria a
denominação de GLOBOGATE TUPINIQUIM.
Tribuna da Imprensa
HELIO
FERNANDES
quarta-feira, 13 de janeiro de 2010
Governo militar facilitou
transferência da TV Globo/SP para Roberto
Marinho. Foi tudo ilegal: não houve quorum
na Assembléia da empresa, “montada” para
assegurar o ingresso de Marinho, o novo
“acionista” majoritário
Acredite se quiser: o
ministro Hélio Costa, das Comunicações, foi
convidado pela Presidência da República a
prestar informações sobre documentos usados
na transferência da concessão da TV para
Marinho. O Ministério Público Federal e
parlamentares também acompanham o caso.
Em 9 de novembro de 1964,
Victor Costa Jr., diretor-presidente da
Rádio Televisão Paulista S/A, canal 5 de São
Paulo, por instrumento particular, teria
vendido a Roberto Marinho 52% do capital
social majoritário da emissora (15.100
ações) de um total de 30 mil, por 3 bilhões,
setecentos e cinqüenta milhões de cruzeiros.
È uma história mal explicada
e contraditória. Victor Costa Jr. não podia
vender o que não lhe pertencia. Além disso,
documentos exibidos à Justiça por advogados
da Globo, mostram que o acionista Oswaldo J.
O. Monteiro, em nome próprio e representando
os majoritários Hernani J. Ortiz Monteiro,
Manoel Vicente da Costa e Manoel Bento da
Silva, em 5 de dezembro de 1964, (VIA
DOCUMENTO FALSO E REPLETO DE IMPRECISÕES),
também teria vendido para Marinho, e por
apenas 60 mil cruzeiros (O
EQUIVALENTE, NA ÉPOCA, A RIDÍCULOS 35
DÓLARES), as mesmas ações que um
mês antes, em 9 de novembro de 1964, teriam
sido negociadas com Marinho por Victor Costa
Jr.
Mais intrigante ainda:
DOIS MESES depois, em 10 de
fevereiro de 1965, em Assembléia Geral
Extraordinária, convocada por Victor Costa
Jr., que em novembro já “vendera” suas ações
para Marinho, foi aumentado o capital de 30
milhões para 400 milhões de cruzeiros,
passando a sociedade a ter 400 mil ações.
Para tanto, foi transformado em ações um
crédito de 370 milhões de cruzeiros (o
equivalente a 240 mil dólares) que Marinho
teria disponibilizado à empresa e que,
assim, se transformou em ações.
Segundo o anúncio publicado
na imprensa oficial, “são convocados os
acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A a
reunirem-se em terceira convocação, às 11
horas, do próximo dia 10 de fevereiro de
1965, na sede social, à Rua das Palmeiras,
322, 5o. andar, a fim de
deliberarem sobre a conveniência e aumento
do capital social, mediante a utilização de
saldos credores em conta corrente e
conseqüente reforma do artigo correspondente
dos estatutos, conforme proposta da
diretoria, deliberações essas cujos efeitos,
todavia, na forma da lei, FICARÃO EM
SUSPENSO E SOMENTE TERÃO EFICÁCIA SE E
DEPOIS DE APROVADAS PELAS AUTORIDADES
GOVERNAMENTAIS COMPETENTES, A CUJO
PRONUNCIAMENTO PERMANECERÃO EXPRESSAMENTE
CONDICIONADAS E DEPENDENTES E SEM O QUE NÃO
TERÃO VALIDADE, NEM SERÃO LEVADAS AO
REGISTRO DE COMÉRCIO”. São Paulo,
3 de fevereiro de 1965”.
Uma Assembléia muito
extraordinária (e nula)
Assim, em 10 de fevereiro de
1965, apesar do anunciado “negócio” de
Victor Costa Jr. com Marinho, datado de 9
de novembro de 64, e do recibo de venda das
mesmas ações de Oswaldo e parentes para o
mesmo comprador, em 5 de dezembro de 64,
ficou registrado que, nessa Assembléia,
Roberto Marinho compareceu como o
beneficiário da integralização do capital
com 370 mil novas ações e não como
controlador da emissora, já que o negócio
feito com Victor Costa Jr., em 9 de novembro
de 1964, e a posterior suposta negociação
com Oswaldo Junqueira e parentes, em 5 de
dezembro de 1964, não tinham sido
comunicados nem previamente aprovados pelas
autoridades federais, que, em verdade, nunca
deles tomaram conhecimento, pois esses
documentos jamais foram incluídos nos
processos administrativos da TV Globo/SP que
se encontram no Ministério das Comunicações.
Aliás, essa “Assembléia” foi
a saída encontrada por Victor Costa Jr, para
tentar transferir a Marinho o controle da
emissora ilegalmente “vendida”, já, que, de
fato, Victor Costa Jr. nunca fora acionista
da empresa. Como não era acionista nem tinha
ações em seu nome, convocou a Assembléia e a
instalou com quorum totalmente irregular e
impróprio para deliberações, fato que nunca
foi esclarecido. Buscou assim consolidar a
entrada de Marinho na sociedade como
majoritário, visto que como vendedor de
supostos 52% das ações em 9 de novembro de
1964, não tinha como implementar e cumprir o
acordado, pois, repita-se, nem era
acionista.
De acordo com a Ata da
Assembléia de 10 de fevereiro de 1965, “com
a palavra o diretor presidente, Victor Costa
Junior, por ele foi dito que colocava em
discussão a proposta da diretoria sugerindo
o aumento de capital pela forma exposta.
Ninguém desejando discuti-la, colocou-a em
votação, tendo sido aprovada sem
divergência, por unanimidade. Nessas
condições, e, em conseqüência, informou aos
presentes que deviam os interessados
titulares de créditos em conta corrente
subscrever o referido aumento, conforme a
eles conviesse, assinando a lista ou boletim
que estava sobre a mesa. Ninguém mais se
interessando em subscrever o aumento, e uma
vez assinado e recolhido o boletim de
subscrição, a mesa comunicou aos presentes
que com assentimento unânime o aumento fora
totalmente subscrito e realizado pelo Dr.
ROBERTO MARINHO, brasileiro nato, casado,
jornalista, domiciliado e residente no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara, presente a
este ato e que, para os fins de direito,
assina também esta ata, autorizando desde
logo a transferência para a conta de capital
da importância de 370 milhões de cruzeiros)
lançada a seu crédito nos livros da
sociedade. Nessas condições e nos expressos
termos da proposta da Diretoria, se terá por
efetivado o aumento de capital proposto e
aceito pelos acionistas, com a emissão das
novas ações correspondentes e vigência da
nova redação conseqüente do art. 5o.
dos estatutos SE E QUANDO FOR OBTIDA
A INDISPENSÁVEL APROVAÇÃO DAS AUTORIDADES
COMPETENTES, a cujo pronunciamento
ficam condicionados os efeitos das
deliberações ora tomadas, bem como o
registro desta ata na Junta Comercial do
Estado de São Paulo. Nada mais havendo a
tratar, foi suspensa a Assembléia para a
lavratura desta ata, permanecendo os
presentes no recinto. Reaberta a sessão, foi
dita ata lida, aprovada e vai ser assinada
pelos que compareceram, em número suficiente
para a validade das deliberações adotadas. –
(a) Victor Costa Petraglia Geraldine Junior,
presidente; – Dr. Armando Piovesan,
secretário, por si e por procuração de
Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, Clélio
Marmo, Manoel Bento da Silva; Dr. Armando
Piovesan, e Dr. Roberto Marinho”.
O único acionista
presente tinha apenas 2 ações
Por mais boa vontade que se
tenha, evidente que a mencionada Assembléia
Geral Extraordinária restou NULA
de pleno direito, pois não teve
quorum para deliberar. De um total de 653
acionistas, o único presente foi Armando
Piovesan, titular de apenas duas ações e que
não poderia representar o acionista
HERNANI JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO,
titular de 5 mil ações ordinárias e que
morrera em 25 de junho de 1962, nem
MANOEL VICENTE DA COSTA, titular de
2,7 mil ações ordinárias e falecido em 15 de
dezembro de 1964 (não representado), e muito
menos MANOEL BENTO DA COSTA,
também desaparecido e titular de 2 mil ações
ordinárias.
Já Oswaldo Junqueira Ortiz
Monteiro, titular de apenas 1.147 ações
ordinárias e 4.253 preferenciais, jamais
poderia ter dado procuração a Armando
Piovesan, colaborador de Victor Costa Jr. e
secretário da tal Assembléia, mesmo porque
ele já teria transferido suas ações por
procuração (CONSIDERADA FALSA)
a Roberto Marinho, em 5 de dezembro de 1964
(um mês antes). Dando-se como verdadeira
esta última transação (que, de fato, não
ocorreu), Roberto Marinho e não Oswaldo
deveria ter outorgado procuração a Armando.
DE QUALQUER FORMA, NÃO HOUVE NÚMERO
SUFICIENTE DE ACIONISTAS PRESENTES À AGE
PARA DAR VALIDADE ÀS DELIBERAÇÕES.
Nesse sentido, aliás, já
existe a seguinte manifestação do Ministério
Público Federal: “Há que se ressaltar que se
o ato de transferência das ações, datado de
5 de dezembro de 1964, TIVESSE
REALMENTE OCORRIDO, ARMANDO (PIOVESAN) NÃO
PRECISARIA AGIR EM NOME DOS ACIONISTAS
PRIMITIVOS PORQUE AS AÇÕES JÁ PERTENCERIAM A
ROBERTO MARINHO”.
Assim, a tal Assembléia não
poderia, em hipótese alguma ter se instalado
e muito menos deliberado sobre a
transferência do controle acionário da
emissora, que, de acordo com a legislação em
vigor, pressupõe PRÉVIA APROVAÇÃO
dos órgãos governamentais competentes e
aprovação do próprio Presidente da
República.
No caso, deve-se lembrar o
oportuno ensinamento do conceituado
professor e jurista Modesto Carvalhosa,
sobre os vícios decorrentes de representação
ilegítima e irregular: “Quando a instalação
(de assembléia) é irregular, o próprio
conclave é nulo, ainda que quanto ao
conteúdo as deliberações pudessem estar
conforme a lei e o estatuto”.
O pulo do gato de
Roberto Marinho, em números
A simulação da Assembléia de
10 de fevereiro de 1965 é facilmente
constatada e desmontada. Se Roberto Marinho,
por instrumento particular, comprou de
Victor Costa Jr., em 9 de novembro de 1964,
15.100 ações, 52% do capital controlador da
Rádio Televisão Paulista S/A por 3,75
bilhões de cruzeiros, é pacífico que teria
pago a quantia de 248 mil e 344 cruzeiros
POR AÇÃO, PARA ASSUMIR O CONTROLE DA
EMISSORA DE TV.
Se assim se passaram os
fatos, como pôde esse mesmo acionista, que
em 9 de fevereiro de 1965 comprou apenas
15.100 ações de Victor Costa Jr.,
diretor-presidente da então Rádio Televisão
Paulista S/A, empresa que tinha um total de
30.000 ações, ter se transformado, em 10 de
fevereiro de 1965, APENAS DOIS MESES
DEPOIS, EM TITULAR DE MAIS 370 mil
ações ordinárias, por ter sido contabilizado
em seu favor na empresa um CRÉDITO
de 370 milhões de cruzeiros e que a citada
Assembléia resolveu admitir como efetivo
aumento de capital, já que ninguém mais (SÓ
HAVIA UM ACIONISTA PRESENTE)
se interessou em subscrever o aumento?
Em síntese, Victor Costa Jr.
vendeu a Roberto Marinho 52% do capital
social da Rádio Televisão Paulista S/A,
hoje, TV Globo de São Paulo, por um preço
significativo, e não tendo como consumar a
transferência das ações, POIS TODAS
ELAS PERTENCIAM À FAMÍLIA ORTIZ MONTEIRO
(52% POR CENTO) E OS RESTANTES 48% A 650
OUTROS ACIONISTAS MINORITÁRIOS,
decidiu então “montar” uma precipitada
Assembléia Geral Extraordinária, irregular e
sem quorum, para, a qualquer preço,
introduzir Roberto Marinho no comando da TV
Paulista, hoje, o canal mais importante da
Rede Globo de Televisão.
Com um capital DEZ
VEZES MENOR DO QUE PAGOU A VICTOR COSTA JR.,
em 9 de novembro de 1964, por apenas 15.100
ações, Marinho tornou-se dono de um total de
ações 24 VEZES MAIOR. Com tão pequena
quantia (370 milhões de cruzeiros) teria
adquirido apenas mais 1.498 ações, e não 370
mil, adotando-se como valor verdadeiro de
cada ação, o que foi cobrado por Victor
Costa Jr., na transação de 9 de novembro de
1964 e que as autoridades federais até hoje
ignoram.
Tudo isso foi promovido
à revelia da lei e nas barbas do governo
revolucionário, que, para assegurar o
crescimento da Organização Globo, ignorou a
Constituição e o ordenamento jurídico
vigente. No mais, como dizem os atuais
controladores da emissora, não adianta
chorar o leite derramado. Mesmo se algum
direito tivessem os herdeiros dos antigos
acionistas da ex-Rádio Televisão Paulista
S/A e se alguma ilicitude tivesse sido
cometida, alegam que ESTARIA TUDO
TOTALMENTE PRESCRITO. Este é o
Brasil que teima em não ser passado a limpo.
Os verdadeiros acionistas da
ex-Rádio Televisão Paulista S/A,
majoritários e minoritários (653 acionistas)
estão à espera de explicações por parte das
autoridades, pois ATÉ
EM PAÍS NADA SÉRIO, ATO NULO NÃO PRODUZ
EFEITO, E MUITO MENOS UMA SIMULAÇÃO DE ATO
JURÍDICO IMPERFEITO.
Recapitulando: se a família
Ortiz Monteiro não detinha o controle
acionário da TV Paulista, por que o Espólio
de Roberto Marinho se valeu de
DOCUMENTOS FALSOS, envolvendo os
nomes desses acionistas para se legalizar 13
anos depois junto às autoridades federais e
para regularizar uma situação acionária
contaminada e sem solução?
* * *
PS – Sobre o intrigante,
instigante e inquietante caso, que se
transformou num processo em tramitação no
Superior Tribunal de Justiça, e que os
jornalões tentam desconhecer, está sendo
produzido o documentário “O homem que
enganou Roberto Marinho”. Dezenas de
personalidades que atuaram no país, entre
1964 e 1977, deram importantes depoimentos
sobre a CPI/Globo Time-Life e a “compra” da
TV Paulista por Marinho. Parlamentares e
jornalistas que acompanharam a CPI indagaram
à produção se o dinheiro usado para a compra
da TV Paulista não teria também vindo de
grupos estrangeiros, já que na ocasião o
presidente da então modesta Organização
Globo não dispunha de recursos nem mesmo
para assegurar o incipiente funcionamento de
sua emissora do Rio, tanto que teve que se
associar a grupo Time-Life.
PS2 – Informado de que o
ministro das Comunicações, Hélio Costa, há
600 dias vem negando que os herdeiros dos
antigos acionistas controladores da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A tenham acesso aos
processos administrativos que “legitimaram”
a transferência do controle acionário da
emissora para Roberto Marinho, em 1977, (“ESTEADA
EM DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA E ESTANDO ASSIM
O ATO DE CONCESSÃO EIVADO DE NULIDADE
ABSOLUTA”, segundo parecer
do Ministério Público Federal), o Gabinete
da Presidência da República, provocado pelos
interessados, em 18 de novembro de 2009
pediu explicações às autoridades competentes
(leia-se, o ex-global Helio Costa), “para
análise e eventuais providências”. Que
República.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
sexta-feira, 18 de
junho de 2010
Favorecimento da Justiça brasileira à TV
Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até
ao Tribunal Internacional Penal de Haia
Caminha para seus capítulos
finais a mais espantosa novela da vida
jurídica nacional: o caso da usurpação da
antiga TV Paulista por Roberto Marinho,
durante a ditadura militar, quando ele se
sentia à vontade para fazer o que bem
quisesse, acima da lei e da ordem.
Ao que parece, está em boas
mãos o recurso especial interposto pelos
herdeiros dos antigos acionistas da TV
Paulista (hoje TV Globo de São Paulo,
responsável por mais de 50% do faturamento
da rede) contra decisão do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro que julgou
prescrita a ação, favorecendo no caso a
família Marinho.
Trata-se de uma Ação
Declaratória de Inexistência de Ato
Jurídico, e o relator do processo é o
ministro João Otávio de Noronha, mineiro,
nascido em Três Corações e que está no
Superior Tribunal de Justiça desde dezembro
de 2002. A partir de abril passado, ele
preside a Quarta Turma do STJ, encarregada
do julgamento.
De acordo com o Anuário da
Justiça editado pelo Consultor
Jurídico, o ministro João Otávio de
Noronha não fez carreira na magistratura e
nem no Ministério Público. Foi nomeado
ministro do STJ pelo quinto constitucional.
Sua atividade profissional desenvolveu-se,
em especial, no Banco do Brasil, onde
ingressou em 1975. Por 17 anos foi advogado
dessa instituição financeira, tendo
inclusive exercido o cargo de diretor
jurídico de 2001 a 2002, pouco antes de ser
nomeado ministro do Superior Tribunal de
Justiça.
Nenhum outro jornal, revista,
site ou blog, faz acompanhamento desse
importantíssimo julgamento no STJ, que
parece correr sob “SEGREDO DE
JUSTIÇA”, mas na verdade o que
existe é “SEGREDO DE IMPRENSA”.
Como se trata de um processo do interesse
fundamental da família, no qual o patriarca
Roberto Marinho surge praticando
falsificação de documentos e uma série de
outros crimes, o interesse da máfia da
imprensa é soterrar, sepultar e emparedar
esse julgamento.
Nos dois primeiros
julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro,
os resultados foram favoráveis à família
Marinho, mediante fraude, leniência e
favorecimento, exclusivamente isso. Na forma
da lei, com base no que está nos autos, as
sentenças teriam sido amplamente
desfavoráveis à TV Globo.
Para proteger os interesses
do mais poderoso grupo de comunicação do
Hemisfério Sul, a “solução jurídica”
encontrada por seus defensores, a família
ZVEITER, foi julgar o
processo como se fosse uma AÇÃO
ANULATÓRIA, para então declará-lo “PRESCRITO”
por TRANSCURSO DE PRAZO.
Foi um monumental erro
jurídico, porque um dos fundamentos mais
importantes no processo é justamente a forma
da ação. Assim, ação anulatória é uma coisa,
ação declaratória de inexistência de ato
jurídico é outra completamente diferente,
com uma peculiaridade essencial: a primeira
prescreve, a segunda, não.
No processo contra a TV
Globo, em nenhum momento se fala em
AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é,
única e exclusivamente, uma AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO.
Assim, como pôde a juíza (não
citarei o nome dela por piedade) julgar uma
ação declaratória como se fosse ação
anulatória. A magistrada (?) agiu como um
feirante que confunde abacaxi e abacate,
porque ambos são frutas.
Ha!Ha!Ha!
O pior é que, no julgamento
em segunda instância, os ilustres
desembargadores (também por piedade, não
citarei os nomes) confirmaram a sentença
grotescamente equivocada, erro que nem mesmo
o mais iniciante acadêmico de Direito
ousaria cometer.
Parodiando Rui Barbosa, até
mesmo as paredes do STJ sabem que uma ação
declaratória não se confunde com ação
anulatória, sendo pacífica a jurisprudência
daquela Corte de que a ação declaratória é
mesmo imprescritível.
A “Tribuna da
Imprensa” é o único jornal
brasileiro que desde 2000 vem acompanhando a
luta dos herdeiros da família Ortiz Monteiro
(os antigos acionistas da TV Paulista) na
Justiça, onde buscam declaração sobre a
inexistência de venda da TV Paulista por
parte de seus parentes para o jornalista
Roberto Marinho, entre 1964 e 1975.
No processo, o Espólio de
Roberto Marinho e a TV Globo sustentam que,
de fato, nada compraram da família Ortiz
Monteiro, antiga controladora daquele canal,
já que teriam adquirido 52 % do seu capital
acionário de Victor Costa Júnior. Mas
acontece que , segundo o Ministério das
Comunicações, esse cidadão nunca teve ação
alguma da TV Paulista e muito menos foi seu
acionista controlador.
Parece um caso nada complexo,
já que os próprios donos da TV Globo de São
Paulo, defendidos pelo escritório dos
ZVEITER, admitem que nada
compraram de Oswaldo J. Ortiz Monteiro e de
outros acionistas, que formavam o grupo
majoritário.
Quanto ao restante das ações,
48%, pertencentes a acionistas
minoritários, pouco há a fazer, vez que o
empresário Roberto Marinho delas se apossou
em 1976, alegando que os seus titulares, 625
acionistas, não foram localizados e nem se
interessaram em buscar seus direitos. Por
conta disso, fez um depósito simbólico de
Cr$14.285,00 (quatorze mil, duzentos e
oitenta e cinco cruzeiros) no Banco
Nacional. Já imaginaram quanto não valeriam
hoje esses 48% do antigo capital da Rádio
Televisão Paulista S/A, hoje, TV Globo de
São Paulo?
Estou sabendo que essa
atípica e insustentável apropriação será
denunciada na ONU, na OEA e, se cabível, até
no Tribunal Penal Internacional, já que no
Brasil qualquer ato ilícito societário não
denunciado em tempo, é considerado
prescrito, GERANDO, por
decorrência, direito líquido e certo ao
autor da ilicitude ou da infração
societária.
Como já escrevi, a família
Marinho controla a TV Globo de São Paulo,
mas administrativa (perante o governo
federal) e juridicamente não conseguiu ainda
legitimar essa posse, pois, apesar das
vicissitudes e das inacreditáveis
“aberturas” legais, continua sem
justificativa e explicação razoável a
anacrônica transferência da concessão e do
controle acionário daquele canal para eles,
por meio de SIMPLES PORTARIAS, NÃO
ACOMPANHADAS DE DOCUMENTAÇÃO VÁLIDA E
CONVINCENTE.
***
PS – Os responsáveis pela TV
Globo alegam que PERDERAM
os documentos originais da compra e venda
das ações e que, na pior das hipóteses,
seriam os donos legais da emissora por conta
do tempo transcorrido e do próprio
usucapião. USUCAPIÃO EM
TRANSFERÊNCIA DE CONCESSÃO FEDERAL?
Essa é nova.
PS2 – Para alguns
procuradores da República, que investigaram
essa questão, tudo não passou de uma farsa
mal montada, com documentos falsificados e
que não geram direito algum, pois o ato nulo
não tem validade hoje e nunca.
PS3 – Aliás, na Procuradoria
da República já existe um procedimento
administrativo sobre esses fatos, e
providências legais poderão ser
implementadas tão logo o ministro João
Otávio de Noronha, presidente da 4ª. Turma
do STJ, leve a julgamento o recurso especial
interposto contra a família Marinho e a TV
Globo, isto, independentemente do que venha
a ser decidido.
PS4 – Com justa razão, o
jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do
Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha
pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia
ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É
justamente o que se comprova no caso desse
processo contra a TV Globo.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
quarta-feira, 30 de junho de
2010
Saiba como Roberto Marinho se
apossou da TV Paulista, em plena ditadura,
passando para trás 673 acionistas, dados
como “mortos ou desaparecidos”. (Entre eles,
Ermírio de Moraes e o palhaço Arrelia).
Este blog recebeu grande
número de comentários sobre a matéria
“Favorecimento da Justiça brasileira à TV
Globo deverá ser denunciado à ONU, OEA e até
ao Tribunal Internacional Penal de Haia”,
publicada dia 18 de junho.
O artigo tratava da
falsificação de documentos e de outros
golpes aplicados por Roberto Marinho, em
pleno regime militar, para usurpar o
controle da TV Paulista (hoje, TV Globo de
São Paulo, responsável por mais de 50% do
faturamento da rede).
Depois do fim da ditadura, os
herdeiros dos antigos donos da emissora
entraram na justiça, com uma Ação
Declaratória de Inexistência de Ato
Jurídico, porque a família Marinho não
dispõe de nenhum documento que comprove ter
adquirido a televisão.
Entre dezenas de comentários
sobre o artigo, selecionamos apenas dois,
para serem respondidos agora por Helio
Fernandes, de forma a esclarecer melhor a
espantosa situação, que demonstra a que
ponto chegava o poder de Roberto Marinho
durante a ditadura.
Sílvio da Rocha
Corrêa:
“Helio,
infelizmente, muito infelizmente, até o dia
de hoje, as Organizações Globo se situam
acima da lei de nosso país. Muitos elementos
da justiça e diversas autoridades são
omissas e covardes quanto a esse… câncer da
sociedade brasileira.”
Nilson Alves da
Silva:
“Com justa razão,
o jurista Oscar Dias Correia, ex-ministro do
Supremo e ex-ministro da Justiça, tinha
pavor de advogar no Rio de Janeiro. Dizia
ele: “Na Justiça do Rio, tudo é possível”. É
justamente o que se comprova no caso desse
processo contra a TV Globo. E eu que
acreditava que só em Brasília a Justiça era
dada a atos de ilegalidade.”
Comentário de Helio
Fernandes:
O processo está na iminência de ser julgado
pelo Superior Tribunal de Justiça. Como já
publiquei aqui, o relator dessa ação, que
tem cerca de 4 mil páginas, é o
ministro-presidente da 4ª Turma do STJ, João
Otavio de Noronha, que atua no tribunal
desde dezembro de 2002.
Os interessados (Organização
Globo, seus sócios, áulicos e admiradores)
tentam de todas as formas esconder esse
processo, cuja tramitação nenhum jornal
acompanha, exceto a Tribuna da
Imprensa. A Folha de S.
Paulo chegou a publicar uma
excelente matéria, de meia página, mas “teve
que esquecer o assunto”, porque a família
Frias é sócia da família Marinho no jornal
Valor Econômico. E o
Estadão fez apenas uma
pequena matéria, mas logo jogou o assunto
para debaixo do tapete.
Apesar desse extraordinário
esforço para “esconder, esfriar e esquecer”
o processo, a questão já se tornou um
segredo de Polichinelo, que todos conhecem.
Mas vale a pena relembrar agora, as vésperas
do julgamento decisivo, como se passou esse
revelador capítulo da trajetória de Roberto
Marinho, que infelizmente não consta do
volumoso livro de sua “biografia”.
Em meio às manobras para
“abafar” o caso, em 2002 o então deputado
Afanasio Jazadji (PFL) conseguiu quebrar o
bloqueio e denunciou no plenário da
Assembléia Legislativa de São Paulo a fraude
praticada por Roberto Marinho contra os 673
acionistas minoritários da antiga TV
Paulista, em 1975.
“Em uma operação totalmente
irregular, o empresário conseguiu transferir
para o próprio nome 48% do capital da
emissora, para declarar-se único dono da
empresa”, destacou Jazadji, classificando de
escandalosas as manobras de Marinho, que.
para efeito de recadastramento societário,
considerou “MORTOS OU DESAPARECIDOS”
os 673 acionistas minoritários, alegando que
tal procedimento havia sido determinado pelo
Dentel, órgão do Ministério das
Comunicações.
Na época, apenas a
Tribuna da Imprensa publicou o
discurso do deputado, denunciando “um abuso
societário cometido contra direitos
intransferíveis e intocáveis de acionistas
que nada mais deviam à empresa, pois suas
ações já estavam totalmente integralizadas”.
Jazadji assinalou que “muitos
acionistas eram pessoas famosas e que
facilmente poderiam ser encontradas, como o
palhaço Arrelia ou o empresário José Ermírio
de Moraes, que foram dados como mortos ou
desaparecidos”.
O deputado do PFL paulista
enfatizou que, apesar do Dentel ter
realmente solicitado que se regularizasse a
situação de acionistas considerados mortos
ou não localizados, “o órgão público jamais
poderia autorizar o confisco das ações,
dissimulado de subscrição por valor unitário
de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por ação,
transferidas para o nome de Roberto Marinho,
em Assembléia Geral Extraordinária por ele
próprio presidida”.
A lista completa com os nomes
de todos os acionistas, fornecida pelo
deputado, foi transcrita no Diário Oficial
de São Paulo. E Jazadji disse que essa
relação não podia sequer ser questionada, já
que fora apresentada à Justiça pelos
próprios advogados que defendem Roberto
Marinho, na ação movida contra ele pelos
herdeiros dos sócios majoritários da TV
Paulista.
Nesse processo, que correu na
41ª Vara Cível do Rio de Janeiro e está no
STJ, os herdeiros reclamam que também teriam
sido lesados pelo empresário, em 1964,
quando Marinho “comprou” de Victor Costa Jr.
52% das ações da TV Paulista, para
transformá-la em TV Globo de São Paulo,
embora o “vendedor” não fosse o verdadeiro
dono da emissora, pois apenas tinha poder de
gestão e não era detentor de nenhuma ação,
seja ordinária ou preferencial.
Afanasio Jazadji acredita que
os acionistas têm direito a receber
bonificações milionárias por conta da
valorização da empresa, uma vez que as ações
são propriedades que não poderiam ter sido
simplesmente usurpadas por Marinho, não
importa o argumento usado como
justificativa.
Na verdade, a tomada do
controle da TV Globo de São Paulo por
Marinho foi feita em dois lances.
Originalmente, a TV Paulista era uma
sociedade anônima, cujos sócios majoritários
eram quatro membros da família Ortiz
Monteiro, com 52% das ações. O resto estava
pulverizado entre 673 acionistas
minoritários.
A concessão fora ganha em
1952 pelo deputado Oswaldo Hernany Ortiz
Monteiro, que criou a Rádio e Televisão
Paulista para explorar a concessão. Mas três
anos depois, a empresa não ia bem, e Ortiz
Monteiro tentou transferir o controle
acionário para o executivo Victor Costa, que
passara a geri-la. No contrato, porém, havia
uma cláusula pétrea: para assumir
efetivamente o controle acionário da
emissora, Victor Costa teria de conseguir
previamente a transferência da concessão do
canal para seu nome junto às autoridades
federais. Caso contrário, perderia o direito
a controlar a emissora.
Como o executivo morreu
quatro anos depois, sem regularizar a
situação, a transferência do controle
acionário jamais se concretizou. E com a
morte dele em 1959, seu filho Victor Costa
Júnior passou a gerir a emissora. Em 1964,
apresentando-se como sucessor do pai,
negociou com Roberto Marinho o controle da
televisão, assinalando no contrato ser
“único herdeiro das ações da TV Paulista”
que pertenceriam a seu falecido pai.
Como Victor Costa pai nunca
detivera de fato ou de direito as ações da
emissora, elas nem constaram da lista de
seus bens no inventário. Ou seja, seu filho,
Victor Costa Júnior, negociou com Marinho o
que não possuía, e a regularização da
titularidade da concessão junto ao governo
federal foi sendo adiada, porque Marinho não
tinha condições de transferir a concessão,
já que “comprara” ações de quem não podia
ter vendido, pois jamais fora proprietário
delas.
Resultado: foi preciso
“esquentar” a transação, através de uma
série de procurações e substabelecimentos
que se estendiam de 1953 a 1975, com a
família Ortiz Monteiro dando plenos poderes
a um funcionário da TV Globo, Luis Eduardo
Borgerth, para negociar as ações. De posse
desses documentos, (que depois se
comprovaria na perícia serem todos falsos e
fraudulentos) Borgerth então pôde passar
ilegalmente os 52% do controle para Marinho.
Restavam os 48% de ações
ainda de posse dos 673 acionistas
minoritários, entre os quais se misturavam
figuras anônimas a nomes de tradicionais
famílias paulistas como Bueno Vidigal,
Trussardi e Ermírio de Moraes. Os acionistas
foram convocados por Roberto Marinho para
uma Assembleia Geral Extraordinária, através
de um pequeno anúncio, em letras miúdas,
publicado no Diário Oficial de São Paulo.
Ninguém compareceu, como
seria de se esperar. Mas a Assembleia,
presidida por Roberto Marinho, decidiu que
as ações dos ausentes seriam incorporadas ao
patrimônio do sócio controlador (o próprio
Marinho), ao preço simbólico de CR$ 1,00 (um
cruzeiro) cada, a pretexto de ressarcir um
empréstimo que Marinho teria feito à
empresa.
De acordo com o deputado
Afanasio Jazadji, integravam essa lista
alguns dos mais conhecidos cidadãos de São
Paulo: José Ermirio de Moraes (ex-senador e
empresário emérito), Antonio Silvio Cunha
Bueno, Cincinato Braga, Waldemar Seyssel (o
palhaço Arrelia), Paulo Taufik Camasmie,
Ângelo Fanganiello, Oscar Americano de
Caldas Filho, Amador Bueno de Campos Gatti,
Constantino Ricardo Vaz Guimarães, Bento do
Amaral Gurgel, Samuel Klabin, Abraão Jacob
Fafer, Guerino Nigro, Cláudio de Souza
Novaes, José Pillon, Brasílio Rossetti,
Francisco Rossi, Eduardo Salem, Rubens Salem,
Alfredo Savelli, Rafael Noschese, Oswaldo
Scatena, Oswaldo Schimidt, Christiano
Altenfelder Silva, Vicente Amato Sobrinho,
Edgard Pinto de Souza, René de Castro
Thiollier, Paulo e Romeu Trussardi, Sylvio
Bueno Vidigal e muitos outros.
Assim, por meio de sucessivos
golpes, que incluíram a falsificação de
documentos e a ardilosa convocação de
acionistas, que foram dados coletivamente
como “mortos e desaparecidos”, Roberto
Marinho tornou-se proprietário da TV
Paulista e fechou o capital da empresa,
tendo os três filhos (Roberto Irineu, José
Roberto e João Roberto) como únicos sócios.
denuncia o deputado Afanasio
Jazadji que a operação foi irregular, porque
ignorou os direitos de propriedade dos
acionistas, além, é claro, do próprio modo
como Marinho tomou posse das ações
majoritárias da TV, assumindo a concessão
federal sem estar de posse de nenhum
documento válido que comprovasse ter
adquirido o controle da empresa.
Outra circunstância agravante
foi a falta de cumprimento das leis
específicas. Como se sabe, qualquer
negociação de controle acionário de emissora
de TV tem que ser PREVIAMENTE
APROVADA pelo governo federal.
Marinho, no entanto, jamais solicitou essa
autorização prévia, e ficou 12 anos
ilegalmente com a emissora no ar, sem ter
assumido a concessão, que continuava no nome
dos antigos donos.
Pior: depois de 12 anos dessa
atuação irregular, a regularização da
concessão foi feita inteiramente à margem da
lei, tendo sido assinada por uma funcionária
do Ministério das Comunicações que não tinha
poderes para fazê-lo. E foi assim que
Roberto Marinho enfim conseguiu usurpar a TV
Paulista, transformando-a em TV Globo de São
Paulo, em plena ditadura militar.
***
PS – Antes que me esqueça: em
30 de junho de 1976, para simular de vez a
transferência do controle acionário da TV
Paulista (naquela data já TV Globo de São
Paulo), a Assembleia Geral Extraordinária
fantasma presidida por Roberto Marinho teve
oficialmente o “comparecimento” de três dos
quatro acionistas controladores da emissora,
que JÁ TINHAM MORRIDO ENTRE 1962 E
1964. OS falecidos participaram da
Assembleia ou foram representados com
procuração “específica”, e assim foi
“regularizada” a desapropriação das ações de
673 acionistas minoritários (48% do capital)
e dos majoritários (52% das ações). Tudo na
mais completa ilegalidade e imoralidade, mas
suficiente para que o governo militar
baixasse portaria, reconhecendo o
apossamento do canal 5 da TV Paulista por
Marinho.
PS2 – Mesmo com essa
abundância de provas, nos dois primeiros
julgamentos, na Justiça do Rio de Janeiro,
os resultados foram favoráveis à família
Marinho, mediante fraude, leniência e
favorecimento, exclusivamente isso. Na forma
da lei, com base no que está nos autos, as
sentenças teriam sido totalmente
desfavoráveis à TV Globo.
PS3 – Mas acontece que a
Globo está sendo defendida pela família
ZVEITER, que manda e
desmanda na Justiça do Estado do Rio, e
conseguiu que o processo fosse julgado como
uma AÇÃO ANULATÓRIA, para
declará-lo “PRESCRITO” por
TRANSCURSO DE PRAZO.
PS4 – Foi um monumental erro
jurídico, porque um dos fundamentos mais
importantes no processo é justamente a forma
da ação. Assim, AÇÃO ANULATÓRIA é uma coisa,
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO
JURÍDICO é outra completamente diferente,
com uma peculiaridade essencial: a primeira
prescreve, a segunda, não.
PS5 – No processo contra a TV
Globo, em nenhum momento se fala em
AÇÃO ANULATÓRIA. O que existe é,
única e exclusivamente, uma AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE ATO JURÍDICO.
Assim, como pôde a Justiça estadual julgar
uma ação declaratória como se fosse ação
anulatória, um erro que nem mesmo o mais
iniciante acadêmico de Direito ousaria
cometer.
PS6 – Agora, vamos aguardar a
decisão do STJ, para saber se ainda há
juízes em Nuremberg, perdão, em Brasília.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
segunda-feira, 26 de julho
de 2010
Novas e espantosas
revelações sobre as fraudes de Roberto
Marinho para se apoderar da TV Globo de SP
Há anos
e anos, (desde que o doutor Roberto
Marinho era vivo e poderoso), tomando
conhecimento dos fatos escandalosos que
envolveram a “compra” da Rádio Televisão
Paulista S/A (hoje a TV Globo de São
Paulo), a Tribuna da Imprensa
passou a informar e esclarecer
esses fatos.
Depois
que a Tribuna impressa
deixou de circular, continuamos aqui, com
o mesmo projeto rigorosamente
representativo da verdade. A família Ortiz
Monteiro e mais 673 acionistas
minoritários, esperam JUSTIÇA.
É
impressionante que, tantos anos depois da
usurpação da emissora, ainda continuem a
surgir novas provas das fraudes cometidas
pelo fundador da Organização Globo, que
precisava desesperadamente de uma emissora
de televisão em São Paulo, para fortalecer
sua rede, e tudo conseguia na ditadura
militar que ele tanto apoiou.
Então
vamos relembrar como Marinho deu esse
grande golpe, passando por cima das leis,
com a conivência das “autoridades” da
época. Tudo começou em novembro de 64,
quando Victor Costa Júnior, filho único e
herdeiro de Victor Costa,(falecido em
dezembro de 1959, na condição de
presidente, e não acionista da TV
Paulista), vendeu para Roberto Marinho o
controle daquela empresa de comunicação.
Pagando
o equivalente a 2 milhões de dólares, o
presidente da Organização Globo assumiu
52% do seu capital social (15.100 ações de
um total de 30 mil), SEM PRÉVIA
AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO FEDERAL,
infringindo assim a legislação sobre
transferência de controle de emissoras de
rádio e de TV, em vigor até hoje.
No
contrato estava assinalado que os bens
deixados por Victor Costa, incluindo as
ações da Rádio Televisão Paulista S/A,
vinham sendo inventariados numa das varas
do Fórum Central de São Paulo e que as
referidas ações seriam transferidas a
Marinho tão logo fosse deferida a
adjudicação dos bens ao herdeiro Victor
Costa Junior, o que deveria ocorrer, sem
contestação, em alguns meses, ou seja, no
início de 1965. Mas isso nunca aconteceu.
“Vendedor” da TV Paulista
nunca foi dono da emissora
Curiosamente, o inventário de Victor
Costa, pai, se arrastou por mais de 20
anos, PROPOSITADAMENTE,
já que não havia impugnação alguma.
Durante todo esse tempo (20 ANOS),
Roberto Marinho jamais cobrou a
transferência das ações. Por quê? Ora,
porque ao final do inventário, não houve a
adjudicação e transferência das ações,
pois elas nunca pertenceram a Victor Costa
pai e, portanto, não podiam ser
transferidas ao herdeiro Victor Costa
Filho.
O
inventário só foi concluído em 1986, sem
que as anunciadas ações da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A dele constassem. E
uma das hipóteses (?) era que Roberto
Marinho teria sido “passado pra trás” numa
operação de vulto e imprescindível para a
consecução de seu projeto de dominar tudo,
em termos de comunicação: jornal, rádio,
revista, televisão, gravadora de discos e
por aí a fora.
Reexaminando algumas centenas de folhas da
ação movida desde 2001 contra o Espólio de
Roberto Marinho e TV Globo, e que vai ser
julgada no Superior Tribunal de Justiça,
deparei-me com alguns documentos que
ensejam a conclusão de que o comprador da
TV Paulista na verdade agiu como um
ESTELIONATÁRIO VULGAR, e
de fato, JAMAIS FOI ENGANADO.
Muito pelo contrário.
O advogado de Roberto
Marinho
era advogado também do vendedor
Recapitulando: Roberto Marinho, com 60
anos, no auge de sua lucidez e obstinação
empresarial, em novembro de 1964 comprou a
TV Paulista da pessoa que não podia
vendê-la, pois, não era titular das ações
e Marinho estava bem ciente dos riscos e
problemas que iria enfrentar.
Como
cheguei a essa conclusão? Muito simples: o
advogado de Marinho, comprador da
emissora, era advogado também do vendedor
e foi quem cuidou do processo de
inventário dos bens deixados por Victor
Costa a seu filho, Victor Costa Junior.
Portanto, o advogado SABIA
que as ações da Rádio Televisão Paulista
S/A não estavam relacionadas como bens a
serem inventariados e adjudicados. E
TAMBÉM SABIA que o
contrato assinado por Victor Costa Junior
e Roberto Marinho NÃO TINHA VALOR
ALGUM.
Esse
advogado (na época um dos mais famosos de
São Paulo), participou da elaboração
do Instrumento Particular de Venda das
Ações da Rádio Televisão Paulista S/A, em
nome de Victor Costa Junior e de Roberto
Marinho, e uma vez consumado o
NEGÓCIO FRAUDULENTO, continuou
prestando serviços à emissora e a Roberto
Marinho por muitos anos.
É ELEMENTAR.
Se o advogado tivesse enganado Roberto
Marinho, jamais poderia
seguir prestando-lhe serviços, inclusive,
como diretor da empresa de comunicação e
seu representante junto ao CONTEL –
Conselho Nacional de Telecomunicações, a
quem caberia deferir a imaginativa
transação, passando a CONCESSÃO
e o CONTROLE da emissora
para Roberto Marinho.
Como é
claro, límpido e transparente, Victor
Costa Junior (“vendedor das ações”),
Roberto Marinho (“comprador do que não
existia”) e o advogado que representava os
dois, TODOS ESTAVAM CIENTES
das ilegalidades, das fraudes e das
falsificações que cometiam, assim como dos
riscos que corriam e das vantagens que
poderiam auferir. E AUFERIRAM.
Para legalizar a TV Globo
de SP,
um enorme festival de ilegalidades
Em
seguida, dissimuladamente, Marinho e seu
advogado produziram as mais absurdas
e ilegais iniciativas
jurídico-societárias, entre 1964 e 1976,
para, com a concordância dos governantes
militares, conseguirem DOZE ANOS
DEPOIS,
a ilegítima, indébita e imoral
LEGALIZAÇÃO da usurpação
de todas as ações dos verdadeiros
acionistas da então Rádio Televisão
Paulista S/A, hoje, TV Globo de São Paulo,
responsável por 50% do faturamento da Rede
Globo de Televisão, não menos que
OITO BILHÕES DE REAIS POR ANO.
O
caminho seguido para se apossarem dos
direitos acionários de centenas de
famílias, foi simplista demais. Via
assembléias extraordinárias irregulares e
sem quorum legal, convocadas por meio de
pequenos anúncios em jornais de circulação
restrita, apropriaram-se ilícita e
silenciosamente dos direitos dos
ACIONISTAS
VERDADEIROS.
E,
quando descobertos e cobrados, com muita
“competência”, justificaram: “De acordo
com a Lei das Sociedades Anônimas,
TODOS OS ATOS SOCIETÁRIOS DOLOSOS OU
FRAUDULENTOS PRESCREVEM EM DOIS ANOS.
PORTANTO, O QUE ERA DOS 673 ACIONISTAS
E OUTROS MAIS, AGORA NOS PERTENCE
LEGALMENTE”.
***
PS –
Ótimo, estamos entendidos. Cumprimentos à
família Marinho e à Televisão Globo de São
Paulo pela esperteza praticada e,
segundo eles, fundamentada no artigo 286
da Lei das Sociedades por Ação, nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976 e em legislação
anterior:
PS2 –
Diz o artigo 286: “A ação para anular as
deliberações tomadas em Assembléia Geral
ou especial, IRREGULARMENTE
CONVOCADA OU INSTALADA, violadora
da Lei ou do estatuto, ou eivada
de ERRO, DOLO, FRAUDE OU
SIMULAÇÃO, prescreve em 2 (dois
anos), contados da deliberação”.
PS3 –
Acredite se quiser. Se houve crime, ato
doloso, roubo de ações, ESTÁ TUDO
PRESCRITO. É o que diz a lei. E é
por isso que acionistas lesados da
Televisão Globo de São Paulo, ex-Rádio
Televisão Paulista S/A, irão bater às
portas da ONU, da OEA e do Tribunal
Internacional Penal por conta de
escancarada e inadmissível afronta
ao
LEGÍTIMO DIREITO DE PROPRIEDADE.
PS4 –
Resumindo: aqui não há
CIDADANIA. Aqui tem
VILANIA e amparada por lei. Até
quando? Que República.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
terça-feira, 27 de julho
de 2010
Roberto Marinho assinou documento
reconhecendo os direitos dos acionistas
da TV Paulista, mas não teve dúvidas em
enganá-los
Tão
logo seja julgado, no Superior Tribunal
de Justiça, o processo que contesta a
venda da antiga TV Paulista (hoje, TV
Globo de São Paulo) para Roberto
Marinho, publicaremos documento assinado
pelo fundador da Organização Globo, no
qual reconhece o direito e a
regularidade societária dos acionistas
fundadores do canal 5 de São Paulo. Mas
enganou-os, como está no título.
Eram
673 investidores minoritários, que em
1977 tiveram suas ações
IRREGULARMENTE desapropriadas
em favor de Marinho por mísero Cr$ 1,00
(hum cruzeiro) cada ação, com respaldo
do regime militar.
Esse
documento assinado por Marinho poderá
provocar uma verdadeira reviravolta
empresarial-administrativa nesse
controvertido e escuso “negócio”, e até
fundamentar o apelo que será
dirigido a organismos internacionais por
acionistas lesados, que, para tanto,
estão contratando profissional
especializado para recorrer à OEA, ONU e
Tribunal Penal Internacional.
O
governo federal acompanha o caso, mas
finge que não tem nada a ver com a babel
instalada. Tem sim, pois nos arquivos do
Ministério das Comunicações, em lugar
bem escondido, repousam as provas de que
a transferência do controle acionário da
TV Globo de São Paulo para a família
Marinho não tem validade, já que
consumada por meio de documentos “EIVADOS
DE NULIDADE ABSOLUTA”, como já
foi repetidamente denunciado pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL.
Mas a
investigação do caso é dificultada, o
Ministério das Comunicações não permite
que se tenha acesso a essa documentação
irregular apresentada por Roberto
Marinho. Durante todo seu período como
ministro, Helio Costa (ex-funcionário da
Globo e protegido da família Marinho),
impediu que houvesse vistas ao processo
administrativo fraudulento. Que
República.
***
PS –
É verdade que os crimes de estelionato e
de falsidade ideológica cometidos
à época já prescreveram há muitos anos,
mas comprometem PARA SEMPRE
a validade da transferência da concessão
do canal e da homologação do controle
acionário da antiga TV Paulista (hoje,
TV Globo de São Paulo) para a família
Marinho, que está sendo questionada na
Justiça.
PS2
– Em tempo: o relator do recurso
especial no STJ, que versa sobre a
AÇÃO DECLARATÓRIA de
inexistência de contrato de venda da TV
Paulista a Roberto Marinho (e não
AÇÃO ANULATÓRIA,
como irregular e ilegalmente julgado
pela Justiça do Rio de Janeiro), é o
ministro João Otávio de Noronha, da 4a.
Turma.
PS3 –
Noronha está no Superior Tribunal de
Justiça, desde dezembro de 2002. Não é
juiz de carreira. Foi nomeado pelo então
presidente FHC, na vaga reservada aos
advogados (quinto constitucional)
possuidores de notório saber jurídico e
de reputação ilibada.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
HELIO
FERNANDES
quinta-feira, 19 de agosto de 2010
STJ julga terça-feira o processo que
impugna a compra da TV Globo de São
Paulo por Roberto Marinho, que usou
documentos falsos
A Ação Declaratória de
Inexistência de Ato Jurídico
proposta pelos herdeiros dos
antigos acionistas da Rádio
Televisão Paulista S/A (hoje, TV
Globo de São Paulo), contra o
Espólio de Roberto Marinho, será
julgada no dia 24, pela 4ª Turma
do STJ.
O relator do recurso é o ministro
João Otávio de Noronha, que
discordando do Tribunal de Justiça
do Rio de Janeiro, que negou
seguimento ao recurso especial,
deu provimento ao agravo de
instrumento interposto contra essa
decisão, determinando a subida dos
autos, com mais de 4 mil páginas,
ao Superior Tribunal de Justiça
para melhor exame da matéria.
No recurso, os Espólios de Manoel
Vicente da Costa, Hernani
Junqueira Ortiz Monteiro, Oswaldo
J. O. Monteiro, Manoel Bento da
Costa e outros (controladores de
52% do capital social inicial da
empresa de comunicação),
atacam acórdão proferido pelo
Tribunal de Justiça do Rio, que
confirmando decisão de primeira
instância, negou provimento à
apelação, julgando
PRESCRITA A AÇÃO ANULATÓRIA
ajuizada pelos autores para
invalidar ato jurídico
(a compra da Rádio Televisão
Paulista S/A por Roberto Marinho).
Como na verdade os autores
ajuizaram AÇÃO
DECLARATÓRIA de
Inexistência de Ato Jurídico, que
é imprescritível, e não
ANULATÓRIA para invalidar
ato jurídico, o juiz de primeiro
grau e o Tribunal de Justiça do
Rio teriam incorrido em grave
equívoco, na medida em que
alteraram por conta própria o
pedido inicial, que visava
simplesmente a declaração da
inexistência de negócio e não a
sua nulidade.
Entendem os autores que se o
negócio NEM EXISTIU,
em decorrência da
falsificação de procurações e de
documentos anacrônicos de venda e
compra de ações da
Rádio Televisão Paulista S/A, não
há por que declarar a sua
nulidade.
ANTES DE
SER NULO, ELE NEM EXISTIU.
Nos autos os próprios advogados de
Roberto Marinho alegaram que o
empresário teria comprado, em
novembro de 1964, as ações
“pertencentes a Victor Costa
Junior, herdeiro de Victor Costa,
mas na realidade ele
JAMAIS FOI ACIONISTA da
emissora, mas apenas
diretor-presidente, o que mais
reforça a tese da inexistência do
ato jurídico com os verdadeiros
acionistas controladores da
empresa (a família Ortiz
Monteiro).
Os autores da ação criticam no
recurso o trabalho da perita
judicial que mesmo não tendo
documentos originais para periciar,
assim mesmo procurou validá-los,
descumprindo a lei que não admite
perícia em documento xerocopiado,
muito menos para atestar a sua
autenticidade. A família Marinho
alegou ter perdido os recibos de
compra e as procurações originais,
mas que teriam sido dadas por
ACIONISTAS QUE Á ÉPOCA JÁ
ESTARIAM MORTOS. E o
Instituto Del Picchia de
Documentoscopia considerou esses
“documentos” da família Marinho
como PROVAS ANACRÔNICAS,
FALSIFICADAS, MONTADAS.
Os herdeiros dos antigos
acionistas da empresa de
comunicação chegaram a provar nos
autos que, inclusive, as duas
Assembleias Gerais convocadas para
tentar legalizar a transferência
do controle majoritário para
Roberto Marinho em 10 de fevereiro
de 1965 e 30 de junho de 1976 (já
que o negócio com Victor Costa
Junior não tinha a menor
validade), nem poderiam ter
acontecido, pois na primeira, só
esteve presente um único
acionista, titular de duas ações e
que se disse representante dos
acionistas majoritários mortos
muito antes, em junho de 1962 e
dezembro de 1964.
***
PS – Na Assembleia de 30 de junho
de 1976, os mesmos acionistas
majoritários mortos teriam
comparecido ou se fizeram
representar NOVAMENTE
por meio de procuração que teriam
outorgado a cidadão desconhecido,
APESAR DE MORTOS E
ENTERRADOS HÁ MAIS DE 12 ANOS.
Portanto, os falecidos teriam
“previsto” os fatos e não tiveram
dúvidas em outorgar esses “falsos
poderes” por antecipação.
PS2 – Além disso, se já não eram
acionistas da emissora (por conta
da venda das ações que teriam
feito ao jornalista Roberto
Marinho em 5 de dezembro de 1964 e
“repetida” em 23 de julho de
1975), como poderiam ter eles
participado da Assembleia Geral
Extraordinária de 30 de junho de
1976, para de vez
“legalizar” a entrada de Marinho
como acionista majoritário da
Rádio Televisão Paulista S/A, que,
a partir de 1972, já passara a ser
“oficialmente” TV Globo de São
Paulo S/A?
PS3 – Independentemente do
resultado do julgamento no STJ,
será ajuizada Ação Civil Pública
ou Popular na Justiça Federal para
que seja declarada a nulidade das
Portarias 163/65 e 430/77, que,
sem documentação válida,
procuraram confirmar a
transferência do controle
acionário da emissora para Roberto
Marinho e a regularização de seu
quadro societário,
transferindo-lhe A CUSTO
ZERO as ações dos 673
acionistas minoritários, titulares
de 48% do capital social inicial
da Rádio Televisão Paulista, os
quais foram dados como mortos ou
desinteressados, tiveram suas
ações tomadas e não negociadas na
Bolsa de Valores, já que se
tratava de uma sociedade anônima,
e em 1976, bastante valorizada.
TRIBUNA DA IMPRENSA
HELIO FERNANDES
sexta-feira, 10 de setembro de 2010
Escândalo da compra da TV Globo/SP voltará
a ser julgado pelo STJ. Ação Rescisória
questionará voto do relator que se baseou
em perícia considerada parcial e
equivocada. A perita ignorou a ocorrência
de falsidade ideológica
Vai
esquentar a questão sobre a compra da TV
Globo de São Paulo, por Roberto Marinho,
através de procurações e recibos
considerados apócrifos e falsos pelo
Instituto Del Picchia de Documentoscopia,
mas que foram interpretados como bons e
eficazes pelo relator do recurso especial,
ministro João Otávio de Noronha, da 4ª
Turma do Superior Tribunal de Justiça, que
assim validou a transação impugnada.
Mas os
advogados dos herdeiros dos antigos
acionistas da hoje TV Globo de São Paulo
estão aguardando apenas a publicação do
acórdão para ajuizar uma Ação Rescisória,
com fundamento, entre outros, no inciso
VI, do artigo 485 do Código de Processo
Civil, que diz: “A
sentença de mérito, transitada em julgado,
pode ser rescindida quando: SE
FUNDAR EM PROVA, CUJA FALSIDADE TENHA SIDO
APURADA EM PROCESSO CRIMINAL OU SEJA
PROVADA NA PRÓPRIA AÇÃO RESCISÓRIA”.
Esse novo processo deverá ser
julgado pela 2ª Seção do STJ, formada por
10 ministros.
Para
reconhecer a validade e a consumação da
venda do controle acionário da Rádio
Televisão Paulista S/A, para a família
Marinho, entre 1964 e 1977, POR
APENAS TRINTA E CINCO DÓLARES, o
ministro relator acolheu como bom e
suficiente o laudo elaborado pela perita
judicial do Rio de Janeiro, Denise
Gonçalves de Moraes Rivera, que, apesar de
avaliar como de risco a confecção de
perícia em documento xerocopiado,
entendeu assim mesmo como verdadeiros os
recibos e procurações não originais,
juntados aos autos e com datas e conteúdos
falsos e grosseiramente montados.
No
citado laudo, a perita fez questão de
destacar que “o exame em reprografia
apresenta limitações, sendo certo que
muitos estudiosos em grafotecnia
REJEITAM REPRODUÇÕES como
substitutos dos originais”. E advertiu que
“atualmente, com a evolução das copiadoras
coloridas, ou através do uso de scanners e
programas de edição de imagem,
MONTAGENS PODEM SER REALIZADAS E
ENCOBERTAS através de
reprografia, mascarando os vestígios deste
procedimento”.
Durante
a discussão sobre a FALSIDADE
DOCUMENTAL, os autores da ação
perguntaram à perita se “os documentos
contendo dados contrários à realidade ou à
verdade, que são feitos à semelhança ou à
imitação dos verdadeiros, podem ser
definidos como FALSOS?
A
resposta dada contraria sua conclusão e a
própria validação do laudo pelo STJ: “DOCUMENTOS
QUE APRESENTAM AS CARACTERÍSTICAS
ORA DESCRITAS PODEM SER DEFINIDOS COMO
FALSOS”. Então, por que ela não
adotou essa convicção na conclusão da
perícia?
Análise do Instituto Del
Picchia
arrasou com o parecer da Perita
Para o
conceituado perito Celso Mauro Ribeiro Del
Picchia, do Instituto Del Picchia de
Documentoscopia, de São Paulo, o laudo da
perita em hipótese alguma poderia ter sido
aceito como prova válida de um negócio
nebuloso e com documentos fabricados,
montados com dados falsos para dar ares de
legalidade a uma transação impossível.
Em
trabalho crítico de 50 páginas o professor
Celso Del Picchia, em suas considerações
finais, afirma que “SE ISTO É
PERÍCIA, ESTAMOS NA PROFISSÃO ERRADA
há meio século, ou melhor, estamos
praticando erradamente a missão de relatar
os fatos objetivos e não de dizer que os
falsários tinham esta ou aquela intenção”.
Na
perícia, e parece-nos que no Direito
também, os documentos quando autênticos,
sem vícios ou máculas de qualquer espécie,
PROVAM OS FATOS DECLARADOS.
Não são os fatos que poderiam provar a
autenticidade dos documentos. E muito
menos os fatos provariam a autenticidade
de algum documento quando este padece de
FALSIDADE INCONTROVERSA,
como a irrealidade e impossibilidade de
sua data, por exemplo.
De outra
parte, visando apenas demonstrar o
irracional das afirmativas da perita, nem
mesmo se firmados e datados por Oswaldo
Junqueira Ortiz Monteiro (sócio
majoritário da TV), ou por qualquer outro
indivíduo, DOCUMENTOS COM
FALSIDADES INQUESTIONÁVEIS
poderiam ser admitidos. O
dolo, o vício, a coação etc. também
elidiriam documentos,
mesmo que
FIRMADOS E DATADOS PESSOALMENTE PELO PAPA.
Outra
prova incisiva do subjetivismo e
parcialidade das constatações da perita
está, por exemplo, na apreciação das datas
manuscritas com lápis à borda da via
carbonada do recibo de 1975.
Conclui
a perita “que este recibo visa
RATIFICAR os atos descritos nos
substabelecimentos e procuração”.
“VISA RATIFICAR”, isso é
interpretação de intenções.
Ora, também poderíamos indagar se
as datas não foram manuscritas ali para
saber quais as datas que deveriam ser
postas nos documentos a serem
FABRICADOS, como sem dúvida, o
foram, pois falsamente datados, para dar
credibilidade ao recibo?
Estavam
marcando os documentos que ratificavam o
recibo ou orientando a falsificação das
demais peças?
Poderíamos perguntar, ainda, SE
EFETIVAMENTE VERDADEIRO O RECIBO,
por que fabricar outros documentos, com
datas falsas, PARA RATIFICÁ-LO?
O Verdadeiro, o Real, o Legítimo,
não carece de RATIFICAÇÃO,
prescinde do fabrico malicioso
de vários outros documentos com o
fim de ser ratificado.
O
raciocínio e conclusão cerebrina da
senhora perita mostram, talvez pela
primeira vez na história, a justificativa
de serem produzidos documentos forjados
PARA RATIFICAR UM VERDADEIRO.
Mas a
Verdade resiste sozinha. A FRAUDE
é que precisa de SUPORTE.
E se alguém comete falsidades para
ratificar um documento, a
CREDIBILIDADE deste é a
mesma, acompanha aquela das fraudes
ratificadoras” .
***
PS –
Confira algumas QUESTÕES
que, por certo, deverão ser respondidas
quando do julgamento da Ação Rescisória a
ser proposta. 1) o recibo de Cr$ 60.396,00
(US$ 35,00) referente à compra da Rádio
Televisão Paulista S/A, por Roberto
Marinho, datado de 5 de dezembro de 1964,
segundo a perita Denise “FOI
DATILOGRAFADO EM UMA MÁQUINA OLIVETTI
MANUAL LÍENA 98, tipo de escrita
“AVVISI”, que foi introduzida no Brasil
NO ANO DE 1971”. 2) Esse
recibo, portanto, NÃO FOI
DATADO por Oswaldo J. O.
Monteiro, o sócio controlador. 3) Qual,
então, a
VALIDADE desse documento no
conjunto da perícia ACEITA
COMO BOA?
PS 2 – e
mais: por que esse “recibo-mãe”, com data
falsa de 5 de dezembro de 1964 (a máquina
de datilografia foi FABRICADA SÓ
em 1971), teve de ser convalidado
por novo recibo de 23 de julho de 1975,
com os mesmos vícios e informações
falsas e menções a datas que deveriam
figurar em procurações e
substabelecimentos também apócrifos?
PS 3 –
(Interessante que, ao decretar a validade
desses recibos, O STJ automaticamente
“resolveu” a matéria da prescrição do
processo, que deixou de ser AÇÃO
DECLARATÓRIA de inexistência de
ato jurídico (imprescritível) e passou a
ser AÇÃO ANULATÓRIA de
ato existente, por meio de documentos
impugnados e com prescrição garantida.
Nessa linha, o STJ “conheceu” do recurso
especial e negou seu provimento.
PS 4 –
Finalmente, se Roberto Marinho comprou a
TV Paulista da família Ortiz Monteiro, em
5 de dezembro de 1964, conforme o recibo
falso apresentado e aceito pela perita e
pelo STJ, por que razão teria Oswaldo
Junqueira e outros sócios majoritários
(parentes e falecidos) dado procuração ao
funcionário da emissora de nome Armando
Piovesan, dois meses depois, para
representá-los na Assembleia Geral
Extraordinária (AGE) de 10 de fevereiro de
1965, quando se procurou aumentar o
capital da emissora? Se Roberto Marinho
era o legítimo dono das ações da família
Ortiz Monteiro desde 5 de dezembro de
1964, por que ele não compareceu à
AGE como acionista majoritário ou não deu
ele mesmo procuração a Armando Piovesan?
PS5 –
Como o recibo de 5 de dezembro de 1964 foi
datilografado após 1971, na máquina
Olivetti Manual Línea 98, tranquilo que
tal “documento” não tinha sido “fabricado”
ainda para assegurar a presença ou a
representação de Roberto Marinho na
mencionada assembléia de 10 de
fevereiro de 1965. E muito menos Oswaldo
Junqueira poderia ter dado procuração a
Armando Piovesan.
PS6 –
Portanto, nessa AGE nem houve quorum real
para deliberação. Ela nem existiu, de
fato, o que compromete a validade da
própria Portaria 163/65, que aprovou o
aumento de capital e a transferência de
controle acionário de forma condicionada e
nunca cumprida, como reconhecido pelos
órgãos federais fiscalizadores do setor de
radiodifusão de som e imagem.
PS 5 –
Tudo isso, documentadamente, é do
conhecimento do presidente Lula e de sua
assessoria especial, que fingem não saber
de nada e por isso poderão ser
cobrados.
Esse processo já entrou para a
História.
TRIBUNA DA IMPRENSA
segunda-feira, 04 de outubro de 2010
Processo contra a TV Globo/SP foi
julgado dia 24 de agosto e até hoje não
houve publicação do acórdão. Motivo: os
Ministros Luis Felipe Salomão e Raul
Araújo ainda nem encaminharam seus votos
Carlos Newton
Há exatos
40 dias, a 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça negou provimento ao recurso
interposto pelos herdeiros dos antigos
acionistas da TV Globo de São Paulo
contra decisão do Tribunal de Justiça do
Rio de Janeiro, que julgara prescrita a
Ação Declaratória de Inexistência de Ato
Jurídico por eles ajuizada contra
Roberto Marinho e seus filhos, que a
teriam adquirido de Victor Costa Junior,
apesar de o vendedor nunca ter sido
acionista daquela empresa de
comunicação.
O relator
do importante processo foi o ministro
João Otávio de Noronha, presidente da 4ª
Turma, e cujo voto longo foi acompanhado
pelos demais ministros. O voto do
ministro relator, devidamente revisado,
foi então enviado à Coordenadoria da 4ª
Turma no dia 1º de setembro, mas o
acórdão ainda não foi publicado, para
possível recurso dos interessados,
porque os ministros Luis Felipe Salomão
e Raul Araújo, que acompanharam o voto
do relator, ainda não concluíram suas
manifestações.
Uma
pergunta: se todos concordaram com o
voto do ministro relator, por que
demorar 40 dias para expor por escrito a
sua concordância com o voto?
Recentemente, a ministra Eliana Calmon,
do STJ, corregedora do Conselho Nacional
da Justiça, disse que o Judiciário está
“100 anos atrasado” e que espera
combater a morosidade do sistema, da
qual ela própria se diz vítima. Por
isso, diz que prefere resolver seus
problemas sem a intervenção da Justiça.
“Eu sou uma magistrada que teme precisar
da Justiça”, afirmou ao jornal “O Estado
de S. Paulo” na quinta-feira passada.
Concordamos em gênero, número e grau com
a corajosa e independente magistrada
baiana, que, em entrevista à revista
Veja, chegou a frisar que “o
Judiciário está contaminado pela
politicagem miúda, o que faz com que
juízes produzam decisões sob medida para
atender aos interesses dos políticos,
que, por sua vez, são os patrocinadores
das indicações dos ministros”.
TRIBUNA DA IMPRENSA
quinta-feira,
18 de novembro de 2010
No processo da TV Globo/SP, o
ministro-relator usou uma argumentação
jurídica do “mundo da Lua”. E assim,
considerou válido um negócio que a própria
família de Roberto Marinho nega ter feito.
Por isso, agora está sendo pedida a anulação
do processo.
Carlos
Newton
Quem pensa que
o processo contra a família de Roberto
Marinho terminou, está completamente
enganado. O recente julgamento no Superior
Tribunal de Justiça, que teve como relator o
ministro João Otávio de Noronha, foi mais um
capítulo de um processo que deixa mal, muito
mal, a Justiça brasileira.
Apesar do
Espólio de Roberto Marinho ter sustentado,
ao longo da tramitação da ação judicial, que
não adquiriu a Rádio Televisão Paulista S/A
(hoje, TV Globo de São Paulo) da família
Ortiz Monteiro, que controlava 52% do
capital, mas sim
de Victor Costa Junior, a 4ª Turma
do Superior Tribunal de Justiça, pelo voto
do ministro-relator João Otávio de Noronha,
entendeu que existiu, sim, negócio
de venda entre Roberto Marinho e a família
Ortiz Monteiro, deixando em situação
embaraçosa os atuais controladores da
emissora.
Na defesa
dessa esdrúxula tese, o relator reconheceu
como aceitável a conclusão da perita
judicial, que deu validade a documentos
tidos como falsos, anacrônicos e montados
para suprir a ausência de prova que
fornecesse sustentação legal ao negócio,
considerado inexistente e repleto de
falsidade ideológica.
***
UM
ACÓRDÃO ALTAMENTE “LUNÁTICO”
Na
argumentação de seu voto, o ministro-relator
João Otávio de Noronha fez uma interessante
citação que, ao invés de amparar sua
decisão, deixou-a bastante vulnerável: “Se
A vendeu a
Lua (a B),
não há negócio jurídico de compra e venda.
De fato, a venda da Lua é exemplo clássico
de negócio inexistente. Porém, se, por
absurdo, B
pagou o preço da Lua a A,
e este, com dinheiro
recebido, pagou empréstimo contraído perante
C, o
pagamento do empréstimo existe e,
possivelmente, é válido, presumida a boa-fé
de C. De
outro lado, se B,
por sua vez, doou a Lua a
D, este ato será
inexistente. Por óbvio, B
terá atuação judicial, para vendo declarada
a inexistência do negócio, obter a
condenação de A
a devolver-lhe o dinheiro indevidamente
recebido: não terá, porém, ação contra
C para ver
declarada a inexistência do pagamento do
empréstimo, ainda que A
não devolva o dinheiro, alegando que pagou
empréstimo a
C”.
Diante dessa
fundamentação “jurídica” inusitada e
selenita, podemos avaliar a que ponto chegou
a Justiça brasileira. Podem acreditar, o
repórter não está inventando nada. Isto tudo
está no acórdão prolatado pelo STJ no
recurso especial 1046497/RJ.
O processo
todo, aliás, é uma verdadeira aula de
antiDireito, repleto de chicanas e erros
judiciários. Na primeira instância, a juíza
julgou como Ação Anulatória
uma Ação Declaratória de
Inexistência de Ato Jurídico. Seria
a mesma coisa que um feirante confundir
abacate e abacaxi.
Na segunda
instância, estranhamente, o Tribunal de
Justiça do Rio confirmou a validade do erro
judiciário cometido pela juíza. O processo
então subiu para o STJ, onde ocorreu outro
erro judiciário, com a confirmação de um
negócio (venda da TV pela família Ortiz
Monteiro a Roberto Marinho), que a própria
TV Globo e a família Marinho negam ter
acontecido. Assim, o STJ foi mais realista
do que o rei…
HERDEIROS TENTAM ANULAR PROCESSO
Em seus
embargos de declaração, os herdeiros dos
antigos acionistas da TV citam a conclusão
do laudo pericial que não nega a existência
de seu conteúdo falso, e pedem a
anulação de todo o processo, uma
vez que no caso há claro interesse da União
Federal, já que, segundo a perita judicial,
o recibo teria sido assinado para assegurar
a transferência de direitos sobre concessão
de serviço público de radiodifusão de
som e imagem perante a Administração
Federal.
Para a
“expert” do juízo, “estes documentos
podem ser aceitos e utilizados para fazer
prova junto às autoridades federais de que o
NEGÓCIO ERA REGULAR, caso ambas as partes
CONCORDEM com as datas neles exaradas”.
Apesar de as datas serem falsas (os
documentos assinados em 5 de dezembro de
1964, teriam sido datilografados em máquina
SÓ FABRICADA EM 1971),
a perita admitiu que tenham sido
confeccionados com DATAS
RETROATIVAS a fim de permitir a
concretização de negócio acordado entre as
partes envolvidas. (Ou seja, as
partes desejaram falsificar o documento de
venda da emissora de TV pelo equivalente a
apenas 35 DÓLARES).
Para a família
Ortiz Monteiro, o STJ não poderia referendar
a existência de negócio negado até pela
parte contrária, envolvendo a transferência
de concessão de serviço de radiodifusão e
implementado ao arrepio da legislação
vigente e sobretudo com amparo em laudo
pericial “capenga e parcial”,
segundo o Instituto Dell Picchia de
Documentoscopia, que não
nega a possibilidade de ocorrência de fraude
na confecção de recibos e procurações.
A
perita, ao responder ao quesito 20 dos
autores, “se os documentos contendo
dados contrários à realidade ou à verdade,
enganosos, que são feitos à semelhança ou à
imitação dos verdadeiros podem ser definidos
como falsos”, respondeu sem
titubear:
“Documentos
que apresentam as características ora
descritas podem ser definidos como falsos”.
Nos
embargos, nos quais são apontadas omissões,
obscuridades e contradições, os recorrentes
assinalam que no voto de 38 páginas, o
ministro relator não fez a menor referência
à manifestação do Ministério Público
Federal, para quem
“à luz dos fatos
exaustivamente narrados no feito temos, em
apertada síntese, que houve, na década de 60
transferência ilegal do controle da atual TV
Globo Ltda., visto ter a NEGOCIAÇÃO SE
BASEADO EM DOCUMENTAÇÃO GROSSEIRAMENTE
FALSIFICADA… Tal como se deu, esteado em
DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA, o ato de concessão
estaria EIVADO DE NULIDADE ABSOLUTA”.
***
O QUE
ALEGA A FAMÍLIA MARINHO?
O
Espólio de Roberto Marinho alega que Victor
Costa Junior vendeu para Roberto Marinho o
canal 5 de São Paulo por Cr$
3.750.000.000,00, em 9 de novembro de 1964.
(Essa hipótese
é absurda, porque ele não podia
transferir-lhe nenhuma ação, pois jamais
fora acionista da emissora).
Ainda perante
a Justiça, o Espólio de Roberto Marinho
disse que nada comprou dos verdadeiros
acionistas da emissora, a família Ortiz
Monteiro. (Mesmo assim, a Justiça
decidiu que houve negócio, sim, entre esses
últimos, considerando válido um recibo com
conteúdo falso, sem assinatura original,
produzido em 1975 e com data retroativa a 5
de dezembro de 1964).
O preço da
venda “pago” à família Ortiz Monteiro foi
equivalente a 35 dólares. De acordo com o
conteúdo do recibo, de apenas 20 linhas,
dois acionistas majoritários da família
Ortiz Monteiro (que já haviam até
falecido) teriam dado procurações
antecipadas para um terceiro membro da
família efetuar esse negócio, dois anos
antes que Marinho “concretizasse” a compra
de Victor Costa Junior, que nem era
acionista da emissora.
Como teriam
eles sabido, com antecedência de 2 anos, que
a venda de Victor Costa Junior não teria
valor? Portanto, premonitoriamente estariam
antecipando procurações para que um seu
representante em 5 de dezembro de 1964
(um mês depois da transação de 9 de novembro
de 1964, repita-se, com Victor Costa
Junior), promovesse nova venda e dessa vez
por apenas Cr$ 60.396,00, ou seja,
TRINTA E CINCO DÓLARES, para
socorrer os compradores “inocentes”?
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 03 de dezembro de 2010
Advogados da TV Globo
reafirmam que a emissora de São Paulo
foi comprada de Victor Costa Júnior.
Com isso, conflitam com o acórdão do
STJ que, ao validar laudo da perita
judicial , reconheceu a existência de
venda entre a família Ortiz Monteiro e
Roberto Marinho.
Carlos Newton
Complicação à vista. Ao julgar recurso
especial apresentado pelos herdeiros
dos antigos controladores da Rádio
Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo
de São Paulo) contra o espólio de
Roberto Marinho, em 24 de agosto de
2010, o Superior Tribunal de Justiça,
por meio de voto do ministro-relator
João Otávio de Noronha, negou
provimento à Ação Declaratória de
Inexistência de Ato Jurídico,
confirmando a existência de negócios
entre a família Ortiz Monteiro e o
presidente da Organização Globo.
Para a
Quarta Turma do STJ,
“apesar do inconformismo dos
recorrentes, não há como rever a
conclusão de que os negócios jurídicos
de transferência das ações EXISTIRAM,
conclusão essa uniformemente acatada
pelas instâncias ordinárias”.
Este,
porém, não é o entendimento dos
próprios advogados do Espólio de
Roberto Marinho e da TV Globo, que, em
petição protocolada no STJ, no dia 29
de novembro de 2010, ao impugnarem os
Embargos de Declaração da família
Ortiz Monteiro contra o acórdão,
conflitando com a decisão
judicial do STJ, voltaram a
destacar (fls. 4022):
“JAMAIS EXISTIU NEGÓCIO JURÍDICO
DE COMPRA E VENDA DE AÇÕES ENTRE
ROBERTO MARINHO E OSWALDO MONTEIRO E
SEUS IRMÃOS E PARENTES.
NO ANO DE 1955 VICTOR COSTA
GERALDINE ADQUIRIU DE OSWALDO
JUNQUEIRAORTIZ MONTEIRO, HERNANI
JUNQUEIRA ORTIZ MONTEIRO, MANOEL
VICENTE DA COSTA E MANOEL BENTO DA
COSTA 15.100 AÇÕES DA RÁDIO TV
PAULISTA S/A.
EM RAZÃO DO FALECIMENTO DE VICTOR
GERALDINE, O SR. VICTOR COSTA
PETRAGLIA JÚNIOR, SEU ÚNICO FILHO E
HERDEIRO, EM DEZEMBRO DE 1964
TRANSFERIU SUAS COTAS DA RÁDIO TV
PAULISTA S/A AO SR. ROBERTO
MARINHO”.
A
situação se complica, porque já ficou
provado nos autos que o contrato de
venda para Victor Costa era
condicionado e incluía uma cláusula
pétrea: ele precisava obter a
aprovação da Presidência da República
para a transferência das ações, caso
contrário elas permaneceriam sob o
controle da família vendedora. Foi o
que aconteceu. E por isso as ações não
constaram do inventário de Victor
Costa pai e jamais foram “herdadas”
por seu filho, o Júnior.
Assim,
como também está provado nos autos que
Victor Costa Júnior nada vendeu a
Roberto Marinho, porque nunca foi
acionista da Rádio Televisão Paulista
S/A, como fica o STJ nesse caso?
Recapitulando: a família Ortiz
Monteiro, verdadeira acionista da
emissora, afirma nada ter negociado
com Roberto Marinho. Esse ato
jurídico, portando, INEXISTIU.
O Espólio de Roberto Marinho confirma
nada ter comprado dos Ortiz Monteiro,
mas, sim, de Victor Costa Junior, que
não era acionista da emissora.
E o STJ,
por sua vez, ao validar documento com
conteúdo anacrônico e falso, considera
eficaz o laudo da perita que conclui
pela existência de negócio entre as
partes, o que significaria que Roberto
Marinho e Oswaldo Ortiz Monteiro
estariam concordando com as datas
falsas e o conteúdo anacrônico
inseridos nos documentos
xerocopiados e impugnados.
A
prevalecer o entendimento
judicial, em 9 de novembro de 1964 o
jornalista Roberto Marinho,
equivocadamente, comprou de
Victor Costa Junior 52% do capital
social da Rádio Televisão Paulista S/A
por Cr$3.750.000.000,00. Ciente,
posteriormente, de que as ações não
estavam em nome do vendedor, procurou
os verdadeiros acionistas da emissora,
a família Ortiz Monteiro, e num recibo
equivalente a 35 dólares,
pretensamente assinado por um dos
acionistas, sem procurações de outros
acionistas já mortos, adquiriu
novamente a mesma emissora. Porém,
nunca fez uso desses papéis para
pleitear das autoridades federais a
aprovação da compra e muito menos da
transferência da outorga da concessão
para seu nome.
Mas tudo
isso teria alguma importância num país
em que os mais absurdos crimes
pessoais, societários e
administrativos tornam-se atos legais
e eficazes por conta do simples
transcurso do tempo? Seria isso mais
uma conquista do liberalismo ou
licenciosidade legislativa? Ora, então
que vençam os espertos e os mais bem
“assessorados” e ardilosamente
“amparados”.
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira, 05 de janeiro de 2011
Ministério das
Comunicações garante aos herdeiros dos
acionistas da Televisão Paulista (hoje,
TV Globo de SP) o direito de vista aos
processos que transferiram o controle
para Roberto Marinho, com base em
documentos falsos e anacrônicos.
Carlos Newton
Mais um
capítulo eletrizante da transferência
ilegal do controle da Rádio Televisão
Paulista S/A para Roberto Marinho,
durante o regime militar. O Ministério
das Comunicações decidiu dar vista dos
processos administrativos aos
herdeiros dos antigos acionistas da
emissora, o canal 5 de São Paulo.
O pedido
foi protocolado no Ministério em março
de 2008, mas só começou a andar após a
saída do ministro Helio Costa e depois
que a própria Presidência da República
cobrou providências e esclarecimentos.
E deve-se
destacar e registrar, por ser a verdade
dos fatos: a decisão de dar vista ao
processo também só aconteceu porque no
gabinete do presidente Lula, o ministro
Gilberto Carvalho não engavetava nada,
independentemente do poder das partes
envolvidas. É um fato tão raro e
auspicioso que merecia ser saudado com
uma queima de fogos estilo réveillon em
Copacabana.
A
importante, corajosa e democrática
decisão foi comunicada aos interessados
em 20 de dezembro de 2010, 11 dias antes
do final do governo Lula, quando o
Ministério das Comunicações ainda estava
comandado pelo advogado José Artur
Filardi, agora substituído pelo ministro
Paulo Bernardo.
A mesma
correspondência oficial, enviada pelo
governo aos representantes dos antigos
acionistas, abordou o questionamento
acerca de suposta nulidade dos atos
administrativos assinados em 1965 e
1977, pelos governos militares,
que permitiram a transferência
do controle acionário da ex-Rádio
Televisão Paulista S/A (hoje, TV Globo
de São Paulo) para Roberto Marinho, com
lastro em documentos considerados
anacrônicos e falsos pelo Instituto Del
Picchia de Documentoscopia.
A
esse respeito, a autoridade responsável
informou:
“No tocante à denúncia de possíveis
irregularidades ocorridas na
transferência de outorga dos serviços de
radiodifusão por meio das Portarias
números 163/65 e 430/77, CABE À
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO
PRIMEIRAMENTE SE MANIFESTAR SOBRE O
ASSUNTO”.
Vamos
acompanhar de perto essa investigação,
que está transcorrendo apesar da
inegável presença e atuação de
funcionários da TV Globo, que fazem
pressão junto aos diversos órgãos
técnicos do Ministério das Comunicações.
Pela decisão do governo federal, é de se
deduzir que já não estão mais com “essa
bola toda”. Os tempos são outros. A
Internet que o diga.
Para quem
não sabe, a Tribuna da Imprensa
foi o único jornal que há mais de
10 anos vem denunciando as
irregularidades praticadas por agentes
públicos, a serviço da ditadura, para
viabilizar, a qualquer preço, a
transferência do canal 5 de São Paulo
para a família Marinho.
Nos
processos administrativos que agora
serão examinados pelos herdeiros dos
antigos acionistas da ex-Rádio Televisão
Paulista S/A, não há um só documento
regular, original, que justificasse a
aprovação da transferência da concessão
para os atuais controladores, o Espólio
de Roberto Marinho.
Aliás,
esses processos andaram desaparecidos
durante anos, e neles não há nenhum
documento que prove que o jornalista
Roberto Marinho comprou a TV Paulista de
Victor Costa (pai ou filho, que foram
apenas diretores da emissora e nunca
possuíram ações), e nem da família Ortiz
Monteiro, como procuraram atestar as
Portarias 163/65 e 430/77, assinadas nos
governos Castello Branco e Ernesto
Geisel.
Para
a procuradora da República Cristina
Valerim Vianna, de São Paulo, “á
luz dos fatos exaustivamente narrados no
feito, temos, em apertada síntese, que
houve, na década de 60, transferência
ILEGAL do controle acionário da atual TV
Globo Ltda., visto ter a negociação se
baseado em documentação GROSSEIRAMENTE
FALSIFICADA… Resta, pois, investigar
suposta ocorrência de IRREGULARIDADE
ADMINISTRATIVA na transferência do
controle acionário da emissora, visto a
necessidade de autorização de órgão
federal. Tal como se deu, ESTEADO EM
DOCUMENTAÇÃO FALSIFICADA,
O ATO
DE CONCESSÃO ESTARIA EIVADO DE NULIDADE
ABSOLUTA”.
O governo
federal tem agora oportunidade rara de
passar a limpo essa medonha e heterodoxa
simulação processual-administrativa,
promovida nas décadas de 60 e 70 para,
ao arrepio da legislação, transformar o
poderoso Roberto Marinho no controlador
majoritário da hoje TV Globo de
São Paulo.
Na
simulação do negócio, ele teria chegado
a comprar 48% do capital social inicial
da emissora, pertencente a 673
acionistas minoritários, por apenas Cr$
14.285,00, depositados em conta
desconhecida (cerca de 450 dólares), sob
o pretexto de que os titulares dessas
ações já teriam falecido ou teriam se
desinteressado de seu patrimônio.
Até isso o
governo militar aceitou para
possibilitar o apossamento definitivo do
mais importante canal de TV do país,
localizado em São Paulo e que responde
hoje por 50% do faturamento de toda a
Rede Globo. HÁ LEI E JUIZES NO
BRASIL. Vamos aguardar.
Ao
ex-ministro das Comunicações, Hélio
Costa, funcionário da Rede Globo de
Televisão, nossos sinceros pêsames por
sua omissão no caso em discussão, e
parabéns ao povo mineiro que, em boa
hora, o devolveu ao ostracismo de onde
jamais deveria ter saído.
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 07 de janeiro de 2011
Processo contra TV Globo
de São Paulo ganha força e importância,
porque não existe prescrição para ato
administrativo – no caso, a concessão
irregular atribuída a Roberto Marinho.
Carlos Newton
O
comentarista José Antonio tem um prazer
enorme em defender neste blog
a Organização Globo, especialmente no
caso da usurpação da TV Paulista por
Roberto Marinho, durante o regime
militar (reportagem publicada aqui
dia 05/01). Sem perceber (ou
percebendo), José Antonio age exatamente
igual aos advogados da TV Globo e da
família Marinho, alegando que tudo está
prescrito, por simples passagem de
tempo. Diz ele:
“Foi
concedida a vista aos processos. Que a
documentação seja falsa e anacrônica
(sic) é o que uma das partes pretende
provar. O articulista já disse que
dispensa minhas sugestões (talvez,
dentro do que chama de alto nível do
blog) mas aqui vai uma: Não é
recomendável dar notícias tomando a
alegação de uma das partes como
verdadeira. O fato da questão estar sub
judice é indicador claro de que não
existe definição conclusiva quanto ao
caso. A eventual legitimidade do pleitos
dos herdeiros dos antigos proprietários
da TV Paulista pode achar-se
comprometida pela prescrição decorrente
das décadas que já se deitaram sobre os
fatos questionados”.
Realmente,
a novidade na questão é que, no final do
mandato do governo Lula, o Ministério
das Comunicações decidiu garantir aos
herdeiros dos acionistas da Televisão
Paulista (hoje, TV Globo de SP) o
direito de vista aos processos que
transferiram o controle para Roberto
Marinho, com base em documentos falsos e
anacrônicos, segundo o Instituto Del
Picchia de Documentoscopia.
O pedido
foi protocolado no Ministério em março
de 2008, mas só começou a andar após a
saída do ministro Helio Costa e depois
que a própria Presidência da República
(governo Lula) cobrou providências e
esclarecimentos.
No caso
acima, a importante informação (palmas
para o governo Lula) refere-se a
processo administrativo e não judicial
existente no Ministério das Comunicações
e que não sofre PRESCRIÇÃO
ALGUMA, José Antonio, pois se o
ato de transferência de concessão
é viciado e irregular, pode e deve ser
revogado e tornado sem efeito pelo Poder
Público concedente.
Quanto
à lamentável prescrição, que, observado
o Código Penal, beneficia autores de
crimes contra a pessoa física e, via
Código Civil, convalida atos ilegais
particulares e societários, nessa
situação, havendo litígio entre
acionistas e ex-acionistas, você, José
Antonio, que se considera tão ponderado
e razoável, não acha isso ofensivo à
moral?
Por que o
benefício da prescrição deve servir para
“validar” atos ilegais, absurdos,
lesivos aos direitos de terceiros? É
tolerável que a maior rede de televisão
do país tenha em parte se constituído
por meio de compra simulada, ilegal,
irregular, que assegurou a Roberto
Marinho, com a cumplicidade do regime
militar, o apossamento do maior e mais
importante canal de TV de São Paulo? E
que isso tenha ocorrido em flagrante
ofensa à legislação das telecomunicações
então vigente e ao direito indiscutível
de 673 acionistas minoritários?
Estivesse você na pele desses herdeiros
e, por certo, seu posicionamento não
seria assim tão pacífico, light.
Esse
estigma, essa marca indelével, os
herdeiros do doutor Roberto carregarão
para o resto de suas vidas. Com base na
legislação da prescrição, ele se
apoderou de ações honestamente
adquiridas por centenas de famílias
brasileiras, entre 1949 e 1953, e que
sem pagamento algum deixaram de ser
acionistas da então Rádio Televisão
Paulista S/A e depois TV Globo de São
Paulo. Para você ter idéia, se fosse
atualizar e calcular o valor dessas
ações, seus titulares seriam credores,
hoje, de pelo menos R$ 200 milhões.
Com o
poder de que o doutor Roberto dispunha
nos anos de chumbo (era temido até pelos
ditadores), quem ousaria denunciar essa
mal armada patifaria? DAÍ A
OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO.
Assim como
é saudável e dignificante que se
passem a limpo os crimes e torturas
perpetrados em nome do Estado, contra
jovens cidadãos inocentes e idealistas,
pelos truculentos governantes de então,
por certo esses dois processos
administrativos, que agora deverão ser
examinados por quem de direito, exibirão
AS VÍSCERAS da “compra
e da transferência” da então Rádio
Televisão Paulista S/A para os
protegidos e amigos dos caudilhos de
então, 1964/1985.
Como
você pode deduzir, José Antonio, não se
tratou da “compra” de um simples bar de
esquina, mas de um canal de TV,
concessão federal para exploração de
relevante serviço público. O
esclarecimento, portanto, será benéfico
a todos.
Resta um
adendo: por que não processam o
ex-ministro das Comunicações, Hélio
Costa, que, por quase três anos, manteve
em gaveta tão importante pedido de
vista? O que você acha, José Antonio?
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