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ASSUNTOS
POLÊMICOS
PRECATÓRIOS DO PARQUE VILLA LOBOS
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira, 30 de março de 2011
Caso do Parque Villa Lobos
vira escândalo em São Paulo. O atual e o
ex-procurador-geral são processados por
pagamento de juros indevidos em valor
superior a R$ 200 milhões.
Carlos Newton
As informações são públicas, estão
divulgadas no site da Justiça paulista ( www.tj.sp.gov.br),
mas nenhum jornal publica nada a respeito. O
fato é que o procurador-geral do Estado de
São Paulo e o ex-procurador-geral estão
sendo processados por pagamento de juros
moratórios indevidos aos antigos donos da
área do Parque Villa Lobos, antigo lixão da
Prefeitura, num total superior a R$ 200
milhões. A ação está tramitando na 6ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo e o
precatório já pago ultrapassou a quantia de
R$ 2 bilhões e quinhentos milhões de reais.
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O atual procurador-geral do Estado de São
Paulo, Elival da Silva Santos e o
ex-procurador-geral Marcos Fábio de Oliveira
Nusdeo, que atuaram entre 2003 e 2010 na
Procuradoria-Geral, estão sendo citados como
corréus na Ação Popular acolhida pela juíza
Alexandra Fuchs de Araújo, da 6ª. Vara da
Fazenda Pública de São Paulo, e que objetiva
apurar a ocorrência de pagamento indevido
de mais de R$ 200 milhões a membros da
família Abdalla.
Antonio João Abdalla Filho e José João
Abdalla Filho são os antigos donos da área
de 600 mil m2, localizada na avenida
marginal Pinheiros e que foi desapropriada
em 1988 pelo governo do Estado para a
implantação do Parque Villa Lobos. Essa
desapropriação, transformada em precatório
do Parque Villa Lobos, rendeu aos titulares
do crédito judicial cerca de R$ 2,5 bilhões,
que foram saldados em parcelas de R$ 250
milhões.
No entender do autor da ação popular,
jornalista e ex-deputado Afanasio Jazadji, a
Procuradoria-Geral do Estado cochilou e
cometeu grave lesão aos cofres públicos por
ter incluído no pagamento de seis parcelas
anuais (4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª) do
precatório 0690-1992-B, entre 2004 e 2010,
juros moratórios indevidos, já que quitou
esses débitos milionários dentro do próprio
exercício financeiro de seu vencimento, ou
seja, antes de 31 de dezembro de cada ano.
Para mover a ação, o autor baseou-se em
dispositivos da Constituição Federal (artigo
33 do ADCT, Emenda nº 30/2000) e em decisões
do Supremo Tribunal Federal, que
taxativamente vedam a incidência de juros
moratórios em pagamentos de precatórios
feitos sem atrasos.
De acordo com o então vigente artigo 100 e
parágrafo 1º (artigo 1º da Emenda 30/2000),
“é obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público,
de verba necessária ao pagamento de seus
débitos oriundos de sentenças transitadas em
julgado, constantes de precatórios
judiciários, apresentados até primeiro de
julho, fazendo-se o pagamento até o final do
exercício seguinte, quando terão seus
valores atualizados monetariamente”.
Como todas as parcelas (da 4ª a 9ª) do
precatório do Parque Villa Lobos foram
saldadas antes de 31 de dezembro, portanto,
antes do vencimento, restaram ilegais e
lesivos os juros moratórios calculados pela
Procuradoria-Geral do Estado e satisfeitos
pela Fazenda do Estado, em montante
espantoso, mais de R$ 200 milhões.
Segundo decisão que está no site do Tribunal
de Justiça de São Paulo, a juíza da 6ª Vara,
Alexandra Fuchs de Araújo, além de mandar
citar a Fazenda do Estado, os
procuradores-gerais acima nomeados, a
empresa S/A Central de Imóveis, Antonio João
Abdalla Filho e José João Abdalla Filho,
determinou que o SECFP informe “todos os
beneficiários do Precatório no. 0690/1992-B,
uma vez que deverão constar do pólo passivo
todos aqueles que tiverem recebido
eventualmente pagamentos a maior”.
E mais: “Diante das incorreções
apontadas pelo Autor Popular, oficie-se ao
DEPRE, com cópia da inicial e dos documentos
que a instruíram, para que o E. Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo tome ciência
dos fatos e dos equívocos apontados, quanto
à atualização e pagamentos quanto ao
Precatório no. 0690/1992-B, no tocante aos
juros moratórios, para as providências que
entender cabíveis. Assinalo que esta
providência é essencial, uma vez que após a
entrada em vigor da Emenda 62/2009, o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é
o responsável pelo pagamento dos
precatórios”.
Importante detalhe final:
os pagamentos indevidos foram feitos nos
governos dos tucanos Geraldo Alckmin e José
Serra. Será que também serão chamados ao
processo, em razão da figura jurídica
chamada de “responsabilidade solidária”?
CONSULTOR JURIDICO – 3.4.2011
Desapropriação e juros
PGE-SP é
acusada de pagar precatórios a mais
Por
Marília Scriboni
O credor que tem um precatório a receber
participa de uma novela, e não como
protagonista. Só em São Paulo, as 400 mil
pessoas que esperam pela execução do título
possuem um crédito de R$ 20 bilhões com o
estado. Apesar da demora habitual, uma dupla
de empresários recebeu R$ 228 milhões a
título de juros pela venda da área onde hoje
fica o Parque Villa Lobos, na zona oeste da
capital. Como consequência, atual e
ex-procurador-geral do estado estão sendo
processados
pelo suposto erro.
A área do parque tem 600 mil m2 e
custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões. O
local, vizinho à marginal Pinheiros, foi
desapropriado em 1988 pelo então governador
do estado Orestes Quércia. Os antigos donos
da área são os empresários e primos Antonio
João Abdalla Filho e José João Abdalla
Filho. Eles, que também foram acionados na
Ação Popular acolhida pela 6ª Vara da
Fazenda Pública de São Paulo, receberam a
quantia em dez parcelas anuais de R$ 250
milhões.
Para o autor da ação, o jornalista e
ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema
estaria nos pagamentos efetuados entre o
quarto e nono anos, que coincidem com as
gestões de José Serra e de Geraldo Alckmin.
Apesar de não responderem solidariamente no
processo, a administração pública é
representada pelo ex-procurador-geral
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
e pelo atual, Elival da Silva Santos.
Afanasio Jazadji argumenta que o dano
ocorreu porque, nas parcelas pagas entre
2004 e 2010, teriam sido computados juros
moratórios indevidos. Tais débitos já teriam
sido citados dentro do exercício financeiro
do vencimento, antes de 31 de dezembro de
cada ano.
O papel da Procuradoria-Geral de São Paulo
entra na história com a chegada da Emenda
Constitucional 30, de 2000, que permitiu que
Alckmin desse preferência à quitação de
precatórios envolvendo processos de
desapropriação em detrimento dos
alimentares. "Como a Procuradoria pagou as
seis parcelas já discriminadas ainda dentro
de cada exercício, não poderia fazer incidir
sobre as mesmas juros moratórios", alega o
autor da ação.
O ex-procurador-geral Marcos Fábio Nusdeo
disse desconhecer a Ação Popular e negou a
existência de juros pagos indevidamente. "A
PGE nunca pagou juros a mais", enfatizou. A
Assessoria de Comunicação do órgão também
desconhecia a existência do processo e,
falando em nome do atual procurador-geral,
Elival da Silva Santos, disse que vai
esperar o desenrolar da história e os
elementos da inicial para se posicionar.
A juíza que acolheu a decisão, Alexandra
Fuchs de Araújo, resolveu incluir também a
Prefeitura Municipal de São Paulo como ré na
Ação Popular, além da Fazenda Pública
paulista e a empresa S.A. Central Imóveis,
de propriedade dos Abdalla.
Com a Emenda Constitucional 62, de 2009, a
responsabilidade quanto aos valores devidos
pela Administração Pública passou para os
Tribunais de Justiça. Por isso, a juíza
determinou que o TJ paulista tome ciência
das incorreções, devendo atualizar os dados
relativos ao precatório pago aos
empresários.
CONSULTOR JURIDICO –
11.4.2011
Alesp quer informações
sobre juros do Villa Lobos
Por
Marília Scriboni
A Assembleia Legislativa de São Paulo está
pedindo
informações à Secretaria da Fazenda do
Estado sobre os juros pagos a mais a dois
empresários pela desapropriação da área onde
hoje se encontra o Parque Villa Lobos, na
zona oeste da capital. Como
noticiou
a revista Consultor Jurídico,
os primos Antonio João Abdalla Filho e José
João Abdalla Filho receberam R$ 228 milhões
a título de juros pela venda do terreno.
No Requerimento de Informações 83, de 2011,
da última quarta-feira (6/4), o órgão elenca
uma série de questionamentos. “Por que esse
precatório de valor estratosférico recebeu
tratamento privilegiado, com quitação
regular de suas parcelas, com base na Emenda
30/2000, enquanto dezenas de outros milhares
de precatórios de natureza alimentar
continuam sem pagamento nas prateleiras da
Procuradoria-Geral do Estado?”, indagam.
Os deputados estaduais colocam em xeque,
ainda, o fato de as duas últimas
administrações estaduais “disponibilizarem
cerca de R$ 12 bilhões para quitar
precatórios de desapropriação e outros e
apenas R$ 3 bilhões para os 380 mil credores
de natureza alimentar, que estão na fila de
espera há dez anos”.
O requerimento pede também que a Fazenda
Pública forneça uma relação dos 50 maiores
precatórios de natureza não alimentar cujas
parcelas tenham sido quitadas entre 2004 e
2010 com pagamento de juros moratórios.
Por fim, a Alesp pede informações sobre o
fato de a Procuradoria-Geral do Estado ter
concordado em pagar honorários advocatícios
sucumbenciais de cerca de R$ 250 milhões aos
advogados e procuradores dos credores do
mencionado precatório e questiona porque o
laudo pericial foi aceito "sem maiores
contestações".
A área do Parque Villa Lobos tem 600 mil m2
e custou aos cofres públicos R$ 2,5 bilhões.
O local, vizinho à marginal Pinheiros, foi
desapropriado em 1988 pelo então governador
do estado Orestes Quércia. Os antigos donos,
que também foram acionados na Ação Popular
acolhida pela 6ª Vara da Fazenda Pública de
São Paulo, receberam a quantia em dez
parcelas anuais de R$ 250 milhões.
Para o autor da ação, o jornalista e
ex-deputado Afanasio Jazadji, o problema
estaria nos pagamentos efetuados entre o
quarto e nono anos, que coincidem com as
gestões de José Serra e de Geraldo Alckmin.
Apesar de não responderem solidariamente no
processo, a administração pública é
representada pelo ex-procurador-geral
Marcos Fábio de Oliveira Nusdeo
e pelo atual, Elival da Silva Santos.
TRIBUNA DA IMPRENSA
terça-feira, 10 de
maio de 2011
Carlos Newton
O inusitado aconteceu. A Prefeitura de São
Paulo, que não paga juros moratórios aos
titulares de precatórios devidos pela
Fazenda Municipal de São Paulo, a não ser
sobre parcelas já vencidas, o que está
correto, acaba de ser incluída no pólo
passivo de ação popular movida contra o
Estado de São Paulo por ter recebido juros
moratórios indevidos, num total de mais de
R$ 60 milhões, entre 2004 e 2009, na
condição de exeqüente contra a Fazenda do
Estado de São Paulo.
A inclusão da Prefeitura como ré no processo
foi determinada pela juíza Alexandra Fuchs
de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital, em ação proposta contra S/A Central
de Imóveis e Construções e outros, por
terem recebido juros moratórios indevidos
quando da quitação de 6 parcelas anuais do
precatório bilionário do chamado Parque
Villa Lobos, em São Paulo, de nº
0690/1992-B.
Segundo o autor da ação, ex-deputado
Afanasio Jazadji, esses pagamentos indevidos
foram calculados erradamente pela
Procuradoria-Geral do Estado e pagos pela
Fazenda do Estado, num total que se aproxima
de R$ 300 milhões (só de juros
moratórios indevidos), entre 2004 e
2009, durante os governos de Geraldo
Alckmin e José Serra.
O valor do precatório ultrapassou a casa de
R$ 3 bilhões. Cerca de R$2,5 bilhões foram
destinados a um ramo da família Abdalla,
controladora da S/A Central de Imóveis e
ex-proprietária de área desapropriada pelo
ex-governador Orestes Quércia em 1988.
À Prefeitura de São Paulo, por ter aprovado
o projeto de parcelamento daquela gleba de
600 mil m2, antes do ato desapropriatório,
por razões que se ignora, coube receber
parte do citado precatório no montante de
R$ 600 milhões, em cujo valor foram
incluídos os cerca de R$ 60 milhões como
juros moratórios tidos como indevidos, já
que suas parcelas foram quitadas no prazo
legal, sem atraso algum.
Além da S/A Central de Imóveis, são réus na
Ação Popular a Fazenda do Estado de São
Paulo, como entidade lesada, o atual
procurador-geral do Estado, Elival da Silva
Ramos e o ex-procurador-geral Marcos Fábio
de Oliveira Nusdeo, na condição de
responsáveis pelos supostos erros de cálculo
do precatório, os antigos proprietários da
área onde hoje se localiza o Parque Villa
Lobos, Antonio João Abdalla Filho e José
João Abdalla, Filho, e a Prefeitura de São
Paulo.
Assim, por conta dessa equivocada
interpretação da Constituição Federal e de
decisões dos tribunais superiores, por parte
da Procuradoria-Geral do Estado, os
controladores da S/A Central de Imóveis
teriam recebido cerca de R$230
milhões a mais, a título de juros
moratórios indevidos (precatório
0690-1992-B) e a Prefeitura de São Paulo
teria também recebido a mais cerca de
R$ 60 milhões (Precatório
0669/1992).
De acordo com o então vigente artigo 100 e
parágrafo 1º da Constituição Federal (artigo
1º da Emenda 30/2000), “é obrigatória a
inclusão no orçamento das entidades de
direito público, de verba necessária ao
pagamento de seus débitos oriundos de
sentenças transitadas em julgado, constantes
de precatórios judiciários, apresentados
até primeiro de julho, fazendo-se o
pagamento até o final do exercício
seguinte, quando terão seus valores
ATUALIZADOS MONETARIAMENTE”.
Como todas as parcelas (da 4ª a 9ª) do
precatório do Parque Villa Lobos foram
saldadas antes de 31 de dezembro de cada
ano, portanto, antes do vencimento, restaram
ilegais e lesivos os juros moratórios
calculados pela Procuradoria-Geral do Estado
de São Paulo e pontualmente satisfeitos pela
Fazenda do Estado, sem nenhum inconformismo,
no total astronômico de cerca de R$
300 MILHÕES.
A juíza Alexandra Fuchs de Araújo solicitou
que o Serviço de Execução contra a Fazenda
Pública informe nomes de possíveis outros
beneficiários do precatório em questão, para
que também passem a constar do pólo passivo
da ação popular. Paralelamente, deu ciência
dos fatos ao Tribunal de Justiça para que os
cálculos adotados pela Procuradoria sejam
também analisados pelo DEPRE – Departamento
de Precatórios.
Segundo a Súmula Vinculante nº 17 do Supremo
Tribunal Federal, não há óbice algum ao
acréscimo de juros moratórios nos casos de
inadimplência da Fazenda Pública no
pagamento de uma dada parcela, de modo que,
na hipótese de o ente público devedor deixar
de efetuar o pagamento no prazo consignado,
NADA IMPEDE que passem a
fluir juros sobre o valor devido, em
decorrência da mora, até a efetiva
satisfação integral da dívida. Como nesse
caso relatado, tudo foi pago
antecipadamente, foi sem razão e irriegular
o acréscimo de juros moratórios aos credores
apontados na ação.
Se este é o procedimento correto e legal e
que é adotado pela Prefeitura de São Paulo,
ao pagar precatórios de sua
responsabilidade, por que silenciou sobre o
valor depositado a mais, com juros
moratórios indevidos, quando do recebimento
das seis parcelas disponibilizadas pela
Fazenda do Estado de São Paulo em cerca de
R$ 60 milhões a mais?
O prefeito Gilberto Kassab precisa explicar
também por que a Prefeitura de São Paulo se
tornou sócia-proprietária da área do Parque
Villa Lobos, pertencente à S/A Central de
imóveis e Construções (família Abdalla),
recebendo por isso a fortuna de R$
600 milhões, pagos pela Fazenda do
Estado de São Paulo.
TRIBUNA DA IMPRENSA
sexta-feira, 10 de junho de 2011
Carlos Newton
Os R$ 20 milhões recebidos por Antonio
Palocci, ex-chefe da Casa Civil, por
“consultorias” prestadas a particulares em
2010, parecem ninharia perto do prejuízo
sofrido pela Fazenda do Estado de São
Paulo, que entre 2004 e 2009 pagou
juros indevidos de cerca de R$ 300 milhões
aos titulares de um precatório - a
família Abdalla, ex-proprietária da
área de 600 mil m², onde hoje funciona o
Parque Villa Lobos, em São Paulo.
A ação, ajuizada pelo ex-deputado Afanasio
Jazadji, foi acolhida pela juíza Alexandra
Fuchs de Araújo, da 6ª Vara da Fazenda
Pública, que mandou incluir no pólo passivo
os seguintes réus: Fazenda do Estado
de São Paulo como entidade lesada;
procurador-geral do Estado Elival da Silva
Ramos e ex-procurador-geral Marcos Fábio de
Oliveira Nusdeo (governos Geraldo
Alckmin e José Serra), responsáveis pelos
cálculos tidos como equivocados;
José João Abdalla Filho, Antonio João
Abdalla Filho, Lúcia Abdalla Abdalla, a S/A
Central de Imóveis e Construções,
na condição de beneficiários do ato atacado;
e Prefeitura de São Paulo,
na condição de titular de 30% do
valor da área desapropriada pelo governo do
Estado em 1988.
Nenhum jornal, nenhuma revista, nenhuma
emissora de rádio e televisão
sequer menciona o assunto. É como
se fosse normal ver governadores pagando R$
300 milhões a mais, e fica tudo por isso
mesmo. Somente a Tribuna se
preocupa com isso. Não parece estranho?
Afinal, essas informações estão disponíveis
no site do Tribunal de São Paulo, fórum da
Capital, Varas da Fazenda Pública, autos nº
0006827-82.2011.8.26.0053 –
www.tj.sp.gov.br ).
Por determinação da juíza, ouvido o Setor de
Execuções contra a Fazenda Pública, foram
incluídos ainda como réus os
escritórios de advocacia de Roberto Elias
Cury e Eid Gebara, patronos dos
antigos donos da gleba situada na avenida
Marginal Pinheiros, antes utilizada para
depósito de lixo e que custou aos cofres
públicos cerca de R$ 3 bilhões,
dinheiro mais do que suficiente para a
construção de uma linha de metrô de grande
porte.
O núcleo da discussão cinge-se ao espontâneo
pagamento de juros moratórios em prestações
do precatório, que foram incluídos entre a
quarta e a nona parcelas, sem que houvesse
justificativa. Essas parcelas foram pagas
pontualmente e sem atraso. Então, como
incluíram juros de mora? E no módico valor
de R$ 300 milhões?
Segundo o ex-deputado Afanasio Jazadji, o
pagamento desses juros moratórios em
parcelas anuais quitadas sem atraso lesou as
finanças públicas e contraria o que dispõe a
emenda constitucional 30/2000, que
estabelece: “É obrigatória a inclusão
no orçamento das entidades de direito
público, de verba necessária ao pagamento de
seus débitos oriundos de sentenças
transitadas em julgado, constantes de
precatórios judiciários, apresentados até 1.
de julho, fazendo-se o pagamento ATÉ O FINAL
DO EXERCÍCIO SEGUINTE, QUANDO TERÃO SEUS
VALORES ATUALIZADOS MONETARIAMENTE”.
Nesse caso, como os cálculos e os pagamentos
foram feitos espontaneamente pela Fazenda do
Estado, com base em trabalho elaborado pela
Procuradoria-Geral do Estado, estranha-se
que especialistas em Direito Público não
tivessem atentado para a clareza do
dispositivo constitucional e para as
decisões dos tribunais superiores que nunca
deixaram margem para dúvidas: “A
partir da primeira parcela, com vencimento
em 31 de dezembro de 2001, os juros legais
são devidos para as parcelas inadimplidas.
Em síntese, os juros moratórios só incidem
quando houver atraso no pagamento das
parcelas de precatório QUE VENCEM NO FINAL
DE CADA EXERCÍCIO FINANCEIRO E NÃO NO
PRIMEIRO DIA DO ANO ORÇAMENTÁRIO”.
Inexplicavelmente, a Fazenda do Estado pagou
pontualmente a 4ª, a 5ª, a 6ª, a 7ª, a 8ª e
a 9ª parcelas do precatório do Parque Villa
Lobos, entre 2004 e 2009, antes de seu
vencimento, e ainda assim vultosos juros
moratórios, como se tivesse atrasado os
pagamentos em 365 dias.
Na 4ª parcela, de dezembro de 2004, foram
pagos juros moratórios indevidos de R$ 48,4
milhões; na 5ª parcela, dezembro de 2005,
foram depositados como juros moratórios
desnecessários R$ 39,6 milhões; em dezembro
de 2006, como 6ª parcela, foram pagos a mais
R$ 37,1 milhões, sem que houvesse mora
alguma; a 7ª parcela, quitada em dezembro de
2007, incluiu juros moratórios inexistentes
de R$ 31 milhões; na 8ª parcela, quitada em
29 de dezembro de 2008, sem atraso, foram
depositados R$ 25,2 milhões a mais.
Finalmente, para a 9ª parcela, foram
destinados juros moratórios de R$ 17,2
milhões, também ilegais.
Todos esses milionários pagamentos por
atrasos inexistentes foram feitos por conta
da Procuradoria-Geral do Estado, sem que os
beneficiários os tivessem requerido ou mesmo
discordado do pagamento sem juros. Assim,
afrontaram jurisprudência assentada no
Supremo Tribunal Federal, no sentido de que
“durante o período previsto no
parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição,
não incidem juros de mora sobre os
precatórios que nele sejam pagos, desde que
pagos TEMPESTIVAMENTE, OU SEJA, SEM ATRASO”.
Alguns réus já apresentaram contestação,
pedindo a extinção do feito, vez que
entendem que a ação popular não se destina à
proteção de interesses de particulares. Mas
foi por isso mesmo que o autor da ação, em
seu pedido, requereu claramente “a
condenação dos réus, na proporção de suas
responsabilidades e vantagens auferidas, a
RESSARCIREM O ERÁRIO PÚBLICO pelos prejuízos
acarretados, além do pagamento de honorários
advocatícios, custas e despesas processuais,
conforme artigo 12 da Lei no. 4.717/65 e CPC,
tudo consoante venha a ser apurado em
regular liquidação de sentença”.
UM “LIXÃO” QUE CUSTOU R$ 3
BILHÕES
Perguntas que não podem deixar de ser
feitas: se a área desapropriada em abril de
1988 pelo ex-governador Orestes Quércia não
passava de um lixão na marginal de
Pinheiros, como pôde seu valor indenizatório
ter chegado a NCz$ 324,6 milhões (trezentos
e vinte e quatro milhões, seiscentos mil
cruzados novos)?
Atualizada monetariamente essa fortuna,
teríamos hoje um valor de cerca de R$ 675
milhões (seiscentos e setenta e cinco
milhões de reais). Por que então esse
precatório custou ao Estado de São Paulo
cerca de TRÊS BILHÕES DE REAIS,
com honorários advocatícios de cerca de R$
250 milhões?
Sem dúvida, o ex-deputado Afanasio Jazadji
está prestando inestimável serviço ao buscar
explicações para tamanhos equívocos. E o
Ministério Público Federal, o Estadual e a
Polícia Federal não teriam interesse em
investigar um escândalo desse porte? Por que
a corrupção virou rotina, ninguém é punido?
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