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AÇÕES
POPULARES CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Tribuna da
Imprensa – 18.5.09
exclusiva
Notícia-crime
contra Lula no STF pela venda da BrT
SÃO PAULO
- Indignado com a venda da empresa de
telecomunicações Brasil Telecom (BrT) à Oi,
com intervenção direta do Presidente da
República, que alterou a lei para tanto e
mandou liberar R$ 7 bilhões do BNDES e do
Banco do Brasil para facilitar o estranho
negócio, o ex-deputado paulista Afanasio
Jazadji entrou com processo no Supremo
Tribunal Federal (Petição 4572), que foi
distribuído ao ministro Carlos Ayres Brito.
O processo já foi encaminhado ao
procurador-geral da República.
Para Afanasio, sem as bênçãos, aprovação e
empenho do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva, nada disso seria possível. Tudo foi
planejado e acertado, a partir da convicção
e certeza de que o chefe do Poder Executivo
Federal assinaria o Decreto no. 6.654, de 20
de novembro de 2008, que, contrariando a
legislação vigente, permitiu a compra da BrT
pela Oi, com o empréstimo de 7 bilhões de
reais do Banco do Brasil e do BNDES.
Opinião da Imprensa sobre a compra da BrT
pela Oi com dinheiro público:
IstoÉ, de 20/05/2009
O ex-deputado Afanasio Jazadji impetrou
noticia-crime contra o presidente Lula no
STF, por ter autorizado a compra da Brasil
Telecom pela OI, "com utilização de R$ 7
bilhões dos cofres públicos". Ele considera
o negócio inexplicável. O STF remeteu a ação
para a Procuradoria-Geral da República.
Jornal do Brasil, de 15/05/2009
Como dizia Ibrahim
Sued, uma notícia que é “bomba, bomba”!
Representado pelo escritório do jurista Luiz
Nogueira, o ex-deputado Afanasio Jazadji
entrou com processo no Supremo Tribunal
Federal incriminando o presidente Lula, o
ministro das Comunicações Helio Costa e
outras autoridades envolvidas na venda da
Brasil Telecom à Oi.
A petição da “notícia-crime”, cujo relator
será o ministro Carlos Ayres Brito, denuncia
que houve intervenção direta do chefe do
governo, que alterou a lei para possibilitar
o fechamento do negócio e ainda mandou
liberar R$ 7 bilhões do BNDES e do Banco do
Brasil.
Acolhido pelo STF, o processo já foi
encaminhado ao procurador-geral da
República, para emitir parecer.
O Estado de S. Paulo, de
23/12/2008
“Com a publicação, ontem, no
Diário Oficial do ato da Agencia Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que autoriza a Oi
a comprar a Brasil Telecom (BrT),
conclui-se, em tempo recorde e em
circunstâncias nebulosas, o maior negócio do
setor de telecomunicações do país desde a
privatização do Sistema Telebrás, há cerca
de dez anos.
O governo poderá dizer que não passa de
simples coincidência o fato de uma das
empresas beneficiárias ser também um dos
maiores doadores de recursos para a campanha
presidencial do candidato do PT. Mas o
notório interesse das autoridades em apoiar
e, sobretudo, criar as condições legais e
financeiras para a concretização de um
negócio mal justificado e realizado em
condições absolutamente excepcionais deixa o
governo em situação no mínimo
desconfortável!
Para o presidente da Associação Brasileira
dos Prestadores de Serviços de
Telecomunicações Competitivas (TelCom), Luis
Cuza, porém, a fusão Oi-BrT afetará o
mercado brasileiro, pois resultará numa
concentração significativa. Por isso, a
TelCom anuncia sua disposição de recorrer a
todas as instâncias possíveis,
administrativas e judiciais, para tentar
impedir que a fusão se concretize.
Os que mais ganham com o negócio são as
empresas privadas Andrade Gutierrez – grande
financiadora da campanha de Luiz Inácio Lula
da Silva e que, coincidentemente,
participava da Gamecorp, que tem entre seus
sócios Fábio Luis da Silva, filho mais velho
do presidente -, e do empresário Sérgio
Andrade, e La Fonte, de Carlos Jereissati,
controladoras da Oi (antiga Telemar).
Sem nenhuma experiência em telecomunicações,
o grupo vencedor do leilão de parte do
Sistema Telebrás realizado há dez anos e do
qual faziam parte as empresas citadas, pagou
ágio de somente 1% e só se tornou
financeiramente viável com dinheiro do
BNDES. O mesmo banco oficial destinou
recentemente R$2,659 bilhões para a
reestruturação societária da Oi e o Banco do
Brasil concedeu à empresa empréstimo de
R$4,3 bilhões para a compra da BrT. A
generosidade oficial beneficiou um grupo
privado num momento em que todos os demais
setores da economia necessitam urgentemente
de financiamentos, mas não encontram”...
Folha de S. Paulo, de 25 de janeiro de
2009
“O BNDES forrou a cama da compra da
Brasil Telecom pela Oi/Telemar.
Indiretamente barateou a operação, que
beneficiou Andrade Gutierrez e La Fonte. O
dinheiro grosso do Banco do Brasil construiu
a cama forrada pelo BNDES”.
Revista Veja, de 24/12/2008
Segundo o jornalista J.R. Guzzo, o
presidente Lula procura “passar a idéia de
quem se opõe a ele e ao seu governo é
inimigo do Brasil. Da mesma forma, partiu
para cima dos empresários que na primeira
diarréia correm atrás do governo pedindo
dinheiro. Quem são eles? Lula não deu o nome
de nenhum. O grande nome que se sabe, nessa
história de receber favores do governo, é o
de uma empresa chamada Telemar, com a qual
está acontecendo exatamente o que Lula faz
de conta que condena – na verdade, briga
como um leão por ela, mesmo se para ajudá-la
for preciso mudar a lei. Fato, por enquanto
é só esse”.
Folha de S. Paulo, de 21/12/2008
“Negócio fechado. Depois de uma série de
casuísmos, completa-se o conluio entre o
governo e os interesses privados nas
telecomunicações. O governo Lula fez o que
já se esperava. Atendeu aos interesses de
uma das empresas que mais doaram recursos
para a campanha presidencial de 2006, a
Andrade Gutierrez, e criou um virtual
oligopólio nos serviços de telefonia em
todos os Estados do país, com exceção de São
Paulo... Havia a lei e foi alterada. Era
preciso dinheiro público. Foi concedido.
Já o contribuinte brasileiro não recebe
satisfações pelo fato de que muito mais
dinheiro foi injetado pelo BNDES e pelo
Banco do Brasil para possibilitar a
transação. Do BNDES vieram R$2,6 bilhões. Do
Banco do Brasil, R$4,3 bilhões. Fundos de
pensão de estatais também foram convidados a
participar da transação, cujo valor total se
estima em R$12,5 bilhões.
O negócio está feito. Apesar da complexidade
dos detalhes, não é difícil resumi-lo ao
essencial. É um caso de compra e venda. Nada
mais que isso”.
TRIBUNA DA
IMPRENSA
terça-feira,
26 de outubro de 2010
Carlos
Newton
O advogado
Luiz Eduardo Greenhalgh, ex-deputado federal
e ex-defensor dos direitos humanos, muito
ligado ao presidente Lula e à cúpula do PT,
é apontado como o lobista que ajudou a
empresa Oi a adquirir a Brasil Telecom (BrT).
Custo da comissão: US$ 260 milhões.
Esta
informação consta dos autos da ação popular
movida na 8ª Vara Federal de Fortaleza
contra a União, o presidente Lula, a Anatel,
a Comissão de Valores Mobiliários e as
empresas de telefonia envolvidas na
transação, concretizada em 22 de dezembro de
2008, mediante uma série de favorecimentos
concedidos pelo governo federal, que
envolveram até mudança na legislação e
financiamentos com recursos públicos do
Banco do Brasil e do BNDES.
Para que a
compra da Brasil Telecom pela Oi pudesse ser
realizada, o ex-deputado federal Luiz
Eduardo Greenhalgh, do PT, teria agido junto
à Casa Civil e ao Palácio do Planalto para
obter a mudança na legislação das
Telecomunicações por meio de decreto, que
foi assinado pelo presidente Lula, com o
único e exclusivo objetivo de facilitar a
aprovação do negócio pela Anatel (Agência
Nacional de Telecomunicações) em apenas 27
dias.
A aprovação do
negócio (ou negociata?) foi conseguida em
tempo recorde para que a empresa Oi não
fosse penalizada com multa de R$ 490
milhões, caso a venda não se efetivasse.
Para o sucesso
da operação, o Banco do Brasil e o BNDES
emprestaram aos sócios controladores da nova
supertele a quantia de R$ 7 bilhões. Tudo
perfeitamente sincronizado.
O preço da
intermediação de Luiz Eduardo Greenhalgh,
segundo a ação que corre em Fortaleza, teria
sido de US$ 260 milhões. As gravíssimas
informações referentes ao tráfico de
influência implementado e “à assessoria
empresarial-governamental” posta em prática
e bem sucedida, integram petição elaborada
pelo advogado Manuel Gomes Filho, que
representa o autor da Ação Popular nº
0010389-37-2008.4.05.8100, o também advogado
José Carlos Martins Mororo de Almeida.
A ação tramita
na 8ª Vara Federal de Fortaleza. A citação
do presidente Lula e de outros réus foi
determinada pela juíza Elise Avesque Frota.
No site da Justiça Federal surge como
advogado da União Federal o procurador-chefe
da Advocacia Geral da União em Fortaleza,
José de Arimatéia Neto. O nome do defensor
do presidente Lula não foi relacionado
ainda, apesar de o chefe do Poder Executivo
já ter apresentado sua defesa.
O Ministério
Público Federal foi chamado a se manifestar
sobre o pedido de suspensão e nulidade da
transação (compra da BrT pela Oi), que sem
dúvida foi realizada em completa ofensa ao
ordenamento jurídico e à moralidade
administrativa. Como nos autos há relato de
ocorrência de suposto crime, por certo,
tráfico de influência, o procurador federal
deverá requerer o envio de cópia do processo
para que possíveis ilícitos penais sejam
apurados na esfera competente.
Pelo seu
vulto, singularidade e estranheza, essa
“apressada e nebulosa transação” também
chegou ao Congresso Nacional, onde o
deputado Marcelo Itagiba defendeu a abertura
de uma CPI. Segundo ele, a lei de outorga
foi modificada para atender a um interesse
comercial.
“Não tenho a
menor dúvida de que houve tráfico de
influência. Acho que seria fundamental que o
Congresso Nacional apurasse essa fusão. O
dinheiro público está sendo utilizado para
patrocinar interesses privados. Foi mudada
uma lei por encomenda de empresários que
desejavam fazer um grande negócio. Isso não
pode ser admitido”, advertiu o parlamentar.
As críticas do
deputado lastream-se em informações
publicadas pela imprensa, destacando que um
dos controladores da empresa Oi, Sérgio
Andrade, proprietário da construtora Andrade
Gutierrez, foi um dos maiores doadores de
recursos ao PT na campanha presidencial de
2006. Além disso, a Oi é sócia do filho mais
velho do presidente da República, Fábio Luis
da Silva, na empresa GameCorp, onde logo de
início investiu R$ 5 milhões.
Para
saber maiores detalhes desse eletrizante
caso,que envolve não somente o presidente
Lula, que assinou o decreto, mas também a
Casa Civil, que conduziu todas as
negociações, basta acessar na internet
www.teletime.com.br/arqs/Outro/2804.pdf,
para tomar conhecimento da íntegra da
petição inicial da ação popular.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
domingo, 26 de setembro de 2010
Carlos Newton
O Tribunal Regional Federal de SP julga dia
7 uma ação popular contra a compra da Brasil
Telecom pela OI. O presidente Lula, ao
alterar a legislação para possibilitar a
efetivação do negócio, em tempo recorde,
conseguiu livrar os empresários compradores
de pagar multa de R$ 500 milhões. A empresa
de telefonia OI é sócia do filho do
presidente da República, Fábio Luis da
Silva, na empresa Gamecorp, de quem comprou
cotas por 5 milhões de reais.
Por certo, merecerá a atenção de toda a
imprensa, o julgamento da ação popular
proposta pelo radialista, advogado e
ex-deputado estadual Afanasio Jazadji contra
a compra da Brasil Telecom pela OI. O
processo será julgado pelos desembargadores
da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de
São Paulo.
Para o ex-parlamentar, que chegou a
denunciar a rumorosa transação no Supremo
Tribunal Federal, (que se considerou
incompetente, no caso), não é descartada a
responsabilidade do presidente Lula, que
ciente ou ignorando a prática de atos
supostamente imorais e lesivos ao erário
público, no âmbito da administração federal,
envolvendo a aquisição da BRASIL
TELECOM (BrT) pela OI,
com utilização de SETE BILHÕES DE
REAIS DO BANCO DO BRASIL E DO BNDES,
não tomou as providências legais a que
estava obrigado.
E mais, agravantemente, Lula até colaborou
para a rápida efetivação do negócio,
assinando o Decreto 6.654, de 20 de novembro
de 2008, e deixando que órgãos federais da
área de telecomunicações e bancos oficiais
agissem com sofreguidão para concretizar a
transação de interesse exclusivamente
privado e ao qual se submeteu o interesse
público.
A ação popular visa à decretação da nulidade
e a invalidação da proposta de compra da BrT
pela Oi, protocolada na Anatel, sob o número
53500.012007/2008, em 15/05/2008,
SEM AMPARO LEGAL ALGUM, e do
contrato entre elas firmado em abril de
2008, vez que o decreto presidencial
6.654/2008, autorizador de que UMA
EMPRESA DE TELEFONIA FIXA ATUASSE EM MAIS DE
UMA REGIÃO, só passou a existir a
partir de 20 de novembro de 2008 (oito meses
depois), quando, convenientemente,
desrespeitando-se a Lei Geral de
Telecomunicações (Lei 9.472/97), alterou-se,
a pedido de empresários amigos, o “Plano
Geral de Outorgas”, aprovado pelo Decreto
2.534, de 2 de abril de 1998, vigente até
novembro de 2008 E QUE VEDAVA TAL
PRIVILÉGIO, criador de reprovável
monopólio no setor de telecomunicações,
privatizado a partir de 1997.
A ação proposta pelo ex-parlamentar e
radialista pede também a decretação da
nulidade e da ilegalidade do imoral e
favorecedor decreto presidencial 6.654. de
20 de novembro de 2008, feito SOB
MEDIDA, e que ferindo a Lei Geral
de Telecomunicações, criou facilidades e
permitiu vantagens anormais e privilegiadas
a grupo particular que atua no setor de
telecomunicações, com
lastro EM BILIONÁRIOS RECURSOS
FEDERAIS A ELE TRANSFERIDOS, em
prejuízo de programas sociais e públicos e
sem as cautelas de praxe.
No processo, busca-se paralelamente a
NULIDADE da anuência dada
pela Anatel, em 19 de dezembro de 2008, para
que com base no Decreto 6.654/2008
(repita-se, baixado A PEDIDOS
e contrariando a Lei Geral de
Telecomunicações) fossem implementomadas as
medidas necessárias à aquisição do controle
societário do grupo de empresas da BrT pela
OI.
Finalmente, a ação impugna a
disponibilização apressada de 2,6 bilhões de
reais do BNDES e de 4,3 bilhões do Banco do
Brasil para que a empresa OI (única
beneficiária dessas atípicas e providenciais
alterações feitas no Plano Geral de Outorgas
de Telecomunicações pelo presidente Lula)
pudesse comprar a BrT, com capital público,
em arranjo financeiro incomum, à vista do
propalado endividamento da citada empresa
com instituições financeiras oficiais.
Nos autos, o autor da ação cita editorial do
jornal “O Estado de S. Paulo”, de 23 de
dezembro de 2008, intitulado “PRESSA
SUSPEITA”, que diz: “Com a
publicação, ontem, no Diário Oficial da
União do ato da Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) que autoriza a OI
a comprar a Brasil Telecom (BrT),
conclui-se, em tempo recorde e EM
CIRCUNSTÂNCIAS NEBULOSAS, o maior negócio do
setor de telecomunicações do País desde a
privatização do Sistema Telebrás, há cerca
de dez anos. O governo poderá dizer que não
passa de simples coincidência o fato de uma
das empresas beneficiárias ser também um dos
maiores doadores de recursos para a campanha
presidencial do candidato do PT. Mas o
notório interesse das autoridades em apoiar
e , sobretudo, criar as condições legais e
financeiras para a concretização de um
negócio mal justificado e realizado em
condições absolutamente excepcionais, deixa
o governo em situação no mínimo
desconfortável.
Para o Estadão, “não é só o enorme poder
de mercado da nova empresa que causa espanto
e desconfiança no cidadão comum e no
contribuinte.Os que mais
ganham com o negócio são as empresas
privadas Andrade Gutierrez – grande
financiadora da campanha de Luiz Inácio Lula
da Silva e que, coincidentemente,
PARTICIPAVA DA GAMECORP, que tem entre seus
sócios FÁBIO LUIS DA SILVA, filho mais velho
do presidente, do empresário Sérgio Andrade,
e La Fonte, de Carlos Jereissati,
controladoras da Oi (antiga Telemar)”.
No processo foi juntado outro editorial da
“Folha de S. Paulo”, de 21 de dezembro de
2008, sob o título “Negócio
fechado”, que salienta que
“depois de uma série de casuísmos,
completa-se o conluio entre governo e
interesses privados nas telecomunicações”.
Para o conceituado jornal, “o governo
Lula fez o que já se esperava. Atendeu aos
interesses de uma das empresas que mais
doaram recursos para a campanha presidencial
de 2006, a Andrade Gutierrez, e criou um
virtual oligopólio nos serviços de telefonia
em todos os Estados do país, com exceção de
São Paulo”.
“Havia a lei”, prossegue o editorial.
“Foi alterada. Era preciso dinheiro público.
Foi concedido. Surgiram focos de resistência
entre os membros da agência que regula o
setor, a Anatel. Nomeou-se uma personalidade
sem experiência na área para aprovar a
fusão. O Tribunal de Contas da União
estranhou o negócio. Opiniões foram mudadas
– em questão de 24 horas. Os interessados
tinham pressa. Se a compra não fosse
aprovada até hoje, a OI teria de pagar uma
multa contratual de R$490 milhões a Brasil
Telecom. O ministro das Comunicações, Hélio
Costa, resolveu então levar ao pé da letra
as suas atribuições. Comunicou-se. E foi
assim que, depois de uma conversa com o
ministro do TCU que resistia à operação,
dificuldades de última hora foram
superadas.”
“A OI se livrou assim do incômodo de
PAGAR R$ 480 MILHÕES e pode celebrar o
que, mesmo a olho nu, parece ter constituído
um excelente negócio…….O negócio está feito.
Apesar da complexidade dos detalhes, não é
difícil resumi-lo ao essencial. É UM CASO
DE COMPRA E VENDA. Nada mais que isso”
– conclui o editorial da Folha.
Também consta dos autos, o esclarecedor
editorial da mesma “Folha de S. Paulo”, de
22 de novembro de 2008, sob o título “Just
in time”, que acentua que “com a
precisão de um relógio, o governo federal
vai cumprindo, uma a uma, todas as etapas
para viabilizar uma aquisição bilionária na
telefonia. O presidente Luiz Inácio Lula da
Silva assinou na quinta-feira o decreto
feito sob medida para possibilitar a compra
da Brasil Telecom pela OI. A firma
presidencial coroa um processo em que o
interesse e os fundos públicos foram
submetidos a cronogramas e exigências
privadas.”
“Em seis meses, o Planalto
CAPITANEOU uma reviravolta
no marco normativo – TORNOU
REGULAR O QUE ERA IRREGULAR.
Além disso, mobilizou fundos de pensão
estatais (acionistas das telefônicas) e
bancos federais, que financiaram e
facilitaram as transações. O BNDES injetou
R$2,6 bilhões na
reestruturação societária da OI; o Banco do
Brasil emprestou R$4,3 bilhões para a
fusão”, destaca o editorial.
Para o autor da ação popular, a ação visa
alcançar também os responsáveis pelos
repasses de vulto à OI, com base no receio
de grave lesão ao erário público, visto que
a bilionária quantia, 7 bilhões de reais,
foi disponibilizada a particular para
garantir um negócio (na época) apenas
proposto e que dependeria, ao que se sabe,
de importantíssimos atos administrativos e
normativos futuros e incertos (alteração de
decretos) e, na ocasião, sob exame,
portanto, inexistentes no ordenamento
jurídico vigente.
Nessa direção, colheu-se a manifestação do
professor Cláudio Haddad, ex-diretor do
Banco Central e para quem o “BNDES precisa
incentivar o desenvolvimento e NÃO
EMPRESTAR DINHEIRO BARATO A COMPANHIAS QUE
PODEM SE FINANCIAR NO MERCADO. É
preciso romper com isso”, advertiu,
estranhando também a liberalidade
do banco oficial face ao empréstimo
concedido à OI: “O BNDES,
que é um braço do governo, garante uma
reestruturação societária que resultará numa
operação de AQUISIÇÃO QUE AINDA
DEPENDE DE UMA MUDANÇA NA LEI”.
Assim, caberá ao Poder Judiciário decidir
sobre a ocorrência de lesividade,
ilegalidade, imoralidade, favorecimento e
tráfico de influência na compra da Brasil
Telecom pela OI, com recursos exclusivamente
federais.
Essa “nebulosa transação” pelo seu vulto,
singularidade e estranheza também chegou ao
Congresso Nacional, onde o deputado Marcelo
Itagiba defendeu a abertura de uma CPI.
Segundo ele, a lei de outorga foi
modificada “para atender a um interesse
comercial. Não tenho a menor dúvida de que
houve tráfico de influência. Acho que seria
fundamental que o Congresso Nacional
apurasse essa fusão. O dinheiro público está
sendo utilizado para patrocinar interesses
privados. SE MUDOU UMA LEI POR
ENCOMENDA DE EMPRESÁRIOS QUE DESEJAVAM FAZER
UM GRANDE NEGÓCIO”, assinalou
Itagiba.
Foi por essas e outras razões, que o autor
da ação popular chamou ao processo o
presidente Lula, na condição de réu, por
ter assinado o decreto no. 6.654, de 20 de
novembro de 2008, que possibilitou à OI a
aquisição da Brasil Telecom, mediante o uso
de 7 bilhões de reais, retirados dos cofres
públicos para bancar negócio particular nada
relevante.
Sua citação como réu dependerá do julgamento
no próximo dia 7 no TRF de São Paulo, já que
o juiz de primeiro grau não atribuiu força
probatória aos documentos juntados pelo
requerente (artigos de jornais, revistas,
manifestações de parlamentares,
legislação vigente e alterada) e
extinguiu o feito sem ouvir o Ministério
Público Federal, que inconformado apelou,
pois tal vício torna nula a decisão.
Para o ex-deputado Afanasio Jazadji, “a
controvertida aquisição é muito séria,
complexa e um verdadeiro despropósito.
Denunciada como “CONLUIO
ENTRE GOVERNO E INTERESSES PRIVADOS”,
assim deve ser impugnada, sendo
indispensável buscar-se respostas para
ocorrências e liberalidades praticadas às
custas da submissão do erário público e do
ordenamento jurídico aos pleitos privados
nada impessoais, nada relevantes quanto ao
verdadeiro interesse público e sem
repercussão social efetiva, real.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
domingo, 24 de outubro de 2010
Carlos Newton
O governo federal, sob coordenação da então
ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, em
prazo recorde, mudou a legislação das
telecomunicações, facilitou recursos
federais de cerca de R$ 7 bilhões do Banco
do Brasil e do BNDES, e pressionou a
aceitação da Anatel e do TCU para que a
empresa de telefonia OI adquirisse a Brasil
Telecom (BrT) e se livrasse de uma multa de
R$ 490 milhões.
Foi um negócio muito estranho e
inexplicável. Como justificar tamanho
empenho da administração federal para
beneficiar a Oi, uma empresa privada que é
sócia de um dos filhos do presidente Lula na
Gamecorp? As explicações, que nunca foram
dadas, agora terão que ser fornecidas à
Justiça.
Por decisão unânime, a 4ª Turma do Tribunal
Regional Federal de SP decidiu anular a
sentença proferida pela juíza da 12ª Vara
Federal, que extinguira a ação popular
movida contra a União, o presidente Lula e
outros, por conta da venda da empresa de
telefonia Brasil Telecom para a Oi. Então,
vamos conferir o que diz o acórdão do
Tribunal Regional Federal de São Paulo, que
acaba de ser publicado:
“Cuida-se de ação de conhecimento,
proposta sob o fundamento de inexistência de
motivação e legítimo interesse público, em
que se objetiva seja anulada e invalidada a
proposta de compra da Brasil Telecom pela
Oi, registrada sob o número
53500.012007/2008 na Agência Nacional de
Telecomunicações – Anatel, bem como o
reconhecimento de nulidade e ilegalidade na
edição do Decreto nº 6.654/08 e atos dele
derivados, inclusive o financiamento
governamental da aquisição, por meio do
BNDES e do Banco do Brasil. Foi pedida,
ainda, a condenação dos réus, na medida de
suas responsabilidades e vantagens obtidas,
a ressarcirem o Erário pelos prejuízos
morais, materiais e financeiros causados.
Sustenta a inicial que a proposta de
compra foi realizada em momento no qual o
ordenamento jurídico não permitia que uma
empresa de telefonia (controladora) atuasse
em duas áreas distintas (Decreto nº
2.534/98), mas que às pressas foi editado o
Decreto nº 6.654/08 para poder se
concretizar o negócio. Demais disso, também
questiona a lisura e possível CONLUIO na
aprovação de compra pela Anatel em prazo
reduzido (27 DIAS, quando o prazo médio
seria de 200 DIAS) e do empréstimo de R$ 7
bilhões à empresa já DEVEDORA DE R$ 1,6
BILHÃO, realizado pelo BNDES E BANCO DO
BRASIL” - assinala o Acórdão.
Agora, com a anulação da extinção do
processo, determinada pelo Tribunal
Regional, os autos retornarão à 12ª Vara
Federal, inicialmente para
que sejam analisadas as hipóteses de
modificação de competência, porque
na 8ª Vara Federal de Fortaleza
tramita ação popular sobre o mesmo tema,
movida contra praticamente os mesmos réus.
JUÍZA NÃO QUIS REQUISITAR
DOCUMENTOS DO “NEGÓCIO”
De acordo com o autor da ação popular em São
Paulo, o ex-deputado, radialista e advogado
Afanasio Jazadji, a equivocada decisão da
juíza da 12ª Vara teria sido evitada, se ela
houvesse determinado o fornecimento da
documentação apontada na petição inicial,
conforme prevê a Lei 4.717/65.
“A magistrada deveria ter expedido
ofício à Anatel, requisitando cópia integral
do processo de anuência da compra da Brasil
Telecom pela Oi, assim como cópia do
contrato de compra e venda firmado por Oi e
BrT, em 25 de abril de 2008. Da mesma forma,
deveria ter encaminhado ofícios aos
presidentes do BNDES e Banco do Brasil para
que enviem cópias dos processos de pedidos
de empréstimos feitos pela Oi para se
habilitar à compra da BrT, com as garantias
oferecidas, prazos de vencimentos e total da
dívida dessa empresa com essas instituições
financeiras”, assinala o
ex-deputado, acrescentando:
“A petição inicial da ação solicita
também informações sobre débitos anteriores
e referentes à aquisição da Telemar, pelos
mesmos sócios, quando do processo de
privatização da Telebrás em 1998. E,
finalmente, pede expedição de ofício à Oi
para que informe como está hoje a
participação acionária de entes públicos,
incluindo fundos e bancos estatais, na
empresa Oi (BrT mais Telemar) e respectivos
percentuais”.
Na verdade, tudo nesse negócio é nebuloso e
suspeito, como a própria decisão da Juíza,
extinguindo um processo de tal importância,
sem sequer ter a curiosidade de requisitar e
ler a documentação mencionada. Simplesmente,
botou uma pedra sobre a ação popular, mas o
Tribunal Regional não concordou com tamanha
leniência e desenterrou o processo.
O autor da ação popular agora estuda a
possibilidade de incluir Dilma Rousseff como
ré, já que, como sempre diz o presidente
Lula, nada aconteceu de bom neste país, nos
últimos anos, sem que houvesse a
participação da então chefe da Casa Civil,
que coordenou o seu Ministério.
Realmente, não há dúvida. Como coordenadora
do governo Lula, Dilma Rousseff teve de agir
rápido e com competência em diversas áreas
do governo para em prazo recorde viabilizar
a compra da empresa de telefonia Brasil
Telecom pela Oi, que não tinha amparo
legal, livrando os empresários compradores
de multa de R$ 490 milhões, caso a transação
não se efetivasse. E o negócio só saiu
porque a legislação foi alterada pelo
presidente Lula, e o financiamento foi
garantido com recursos públicos.
A IMPRENSA CONSIDEROU
SUSPEITA A NEGOCIAÇÃO
E não se pode culpar a imprensa por omissão,
porque à época praticamente todos os jornais
de maior importância criticaram duramente o
“negócio”, como “O Estado de S. Paulo”, por
exemplo, que em 23 de dezembro de 2008
publicou o editorial “PRESSA
SUSPEITA”, que serviu para lastrear
a ação popular. E vale a pena ler de novo:
Com a publicação, ontem, no Diário
Oficial da União do ato da Agência Nacional
de Telecomunicações (Anatel) que autoriza a
Oi a comprar a Brasil Telecom (BrT),
conclui-se, em tempo recorde e em
circunstâncias nebulosas, o maior negócio do
setor de telecomunicações do País desde a
privatização do Sistema Telebrás, há cerca
de dez anos.
O governo poderá dizer que não passa de
simples coincidência o fato de uma das
empresas beneficiárias ser também um dos
maiores doadores de recursos para a campanha
presidencial do candidato do PT. Mas o
notório interesse das autoridades em apoiar
e sobretudo, criar as condições legais e
financeiras para a concretização de um
negócio mal justificado e realizado em
CONDIÇÕES ABSOLUTAMENTE EXCEPCIONAIS, DEIXA
O GOVERNO EM SITUAÇÃO NO MÍNIMO
DESCONFORTÁVEL. A fusão das duas operadoras
resultará na constituição de uma supertele,
com receita líquida anual de R$ 30 bilhões,
base de 22 milhões de aparelhos celulares,
com imenso poder de mercado em suas áreas de
atuação.
A Anatel afirma que, com a constituição
da nova empresa, haverá mais equilíbrio
econômico e financeiro entre os diversos
grupos que atuam na área de telecomunicações
no País, pois serão três grandes operadoras
em condições de competir entre si. Para o
Presidente da Associação Brasileira das
Prestadoras de Serviços de Telecomunicações
Competitivas (TelCom), Luis Cuza, porém, a
fusão Oi-BrT afetará o mercado brasileiro,
pois resultará numa concentração
significativa. Por isso, a TelCom anuncia
sua disposição de recorrer a todas as
instâncias possíveis, administrativas e
judiciais, para tentar impedir que a fusão
se concretize.
Mas não é só o enorme poder de mercado
da nova empresa que causa espanto e
desconfiança no cidadão comum e no
contribuinte. Os que mais ganham com o
negócio são as empresas privadas
ANDRADE GUTIERREZ – grande
financiadora da campanha de Luiz Inácio Lula
da Silva e que, coincidentemente,
participava da Gamecorp, que tem entre seus
sócios FÁBIO LUIS DA SILVA, filho mais velho
do presidente -, do empresário Sérgio
Andrade, e da LA FONTE, de Carlos
Jereissati, controladoras da Oi (antiga
Telemar).
A trajetória dessas empresas no setor de
telecomunicações não teria sido tão
vitoriosa, como lembrou o repórter Renato
Cruz na edição de domingo do
Estado, se não tivesse contado com
fortíssimo apoio financeiro do poder
público. Sem nenhuma
experiência em telecomunicações, o grupo
vencedor do leilão de parte do Sistema
Telebrás realizado há dez anos, e do qual
faziam parte as empresas citadas, pagou ágio
de somente 1% e só se tornou financeiramente
viável com dinheiro do BNDES. O mesmo banco
oficial destinou recentemente R$ 2,659
bilhões para a reestruturação societária da
Oi, e o Banco do Brasil concedeu à empresa
empréstimo de R$ 4,3 bilhões para a compra
da BrT. A generosidade
oficial beneficiou um grupo privado num
momento em que todos os demais setores da
economia necessitam urgentemente de
financiamentos, mas não encontram.
Mas o apoio do poder público a essas
empresas não se limitou ao campo financeiro.
Causa perplexidade o fato de a Anatel ter
concedido anuência ao negócio
EM APENAS 27 DIAS, na
decisão mais rápida da história da agência.
Muitos casos demoraram MAIS
DE 3 MIL DIAS PARA SEREM DECIDIDOS.
Na média, as decisões demoram 200 dias, nas
contas da TelCom. E, nesse caso, houve até
mesmo o obstáculo de uma medida cautelar do
Tribunal de Contas da União (TCU), que
exigia da Anatel as informações necessárias
para avaliar o impacto do negócio sobre o
mercado, que foi prontamente derrubada
depois de UMA INTENSA
MOBILIZAÇÃO DO GOVERNO.
Mais ainda, o governo comprometeu-se a
MUDAR A REGULAMENTAÇÃO DO
SETOR, que impedia duas
concessionárias de telefonia fixa de terem o
mesmo controlador. Apesar das dificuldades
formais – foi preciso abrir uma consulta
pública e, depois, editar um decreto
presidencial -, a regulamentação foi
modificada para permitir a concretização do
negócio em tempo recorde para evitar que a
Oi incorresse em multa contratual de R$ 490
milhões).
Tanto empenho e tanta pressa para quê?”
TRIBUNA
DA IMPRENSA
quinta-feira, 28 de outubro de 2010
Carlos Newton
Mais preocupado em fazer de Dilma Rousseff
sua sucessora, o presidente Lula cometeu um
inacreditável equívoco jurídico que pode
comprometer seu futuro político.
Contrariando a Constituição Federal e a
legislação ordinária, na parte referente aos
crimes contra a Administração Pública, Lula
está sendo defendido em ação popular no
Ceará por dois servidores federais,
procuradores da Advocacia Geral da União.
Traduzindo: os dois procuradores defendem,
ao mesmo tempo, Lula (que é réu) e a União
(que também é ré, mas ao mesmo tempo,
vítima).
A ação popular foi proposta em agosto de
2008 e Lula é réu pela prática de ato
omissivo e comissivo e por ter criado
condições, por meio de mudança na legislação
federal, para possibilitar a autorização
dada pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel) à empresa Oi para
que comprasse a Brasil Telecom (BrT). Além
disso, por pressão do governo, o Banco do
Brasil e o BNDES tiveram de disponibilizar
cerca de R$ 7 bilhões de reais para
concretizar o negócio entre duas empresas
privadas.
Como a transação foi concluída em prazo
recorde, de apenas 27 dias, graças às
eficazes tratativas e gestões implementadas
pela então chefe da Casa Civil, Dilma
Rousseff, a empresa Oi (compradora)
livrou-se de pagar aos proprietários da
empresa Brasil Telecom uma multa de R$ 490
milhões.
Nesse particular, há nos autos da ação
também a acusação de que o advogado Luiz
Eduardo Greenhalgh, ex-deputado federal do
PT e amigo de Lula, teria recebido comissão
de 260 milhões de dólares para, como
lobista, e com fácil acesso ao alto escalão
federal, promover gestões em favor da
transação intentada por empresários, e
alguns dos quais são sócios do filho do
presidente na empresa Gamecorp, como
fartamente relatado pela imprensa.
A ação popular tramita na 8ª Vara Federal de
Fortaleza e foi proposta pelo advogado José
Carlos Martins Mororo de Almeida, que é
representado pelo advogado Manuel Gomes
Filho.
De acordo com o site da Justiça Federal do
Ceará, são réus nesse processo, que tem o
número 0010389-37-2008.4.05.8100: a União
Federal, o presidente Lula, a Agência
Nacional de Telecomunicações, a Comissão de
Valores Mobiliários, a presidente da CVM,
Maria Helena dos Santos Fernandes Santana, a
Tele Norte Leste Participações S/A, a
Telemar Norte Leste S/A, a Invitel, a Brasil
Telecom S/A e a Brasil Telecom Participações
S/A. A citação de todos os réus foi
determinada pela juíza Elise Avesque Frota.
Examinando a relação das partes citadas e
respectivos advogados, chamou a atenção da
Tribuna da Imprensa o fato
de a União Federal e o presidente Lula
estarem sendo defendidos pelo mesmo
advogado, José de Arimatéia Neto, aliás,
conceituado procurador-chefe da Advocacia
Geral da União, em Fortaleza.
Contatado ontem por telefone, o
procurador-chefe não só confirmou a dupla
representação judicial, como informou que
nesse processo também atua a procuradora da
Advocacia Geral da União, Isabel Cecília de
Oliveira, que está a seu lado representando,
ao mesmo tempo, a União e o presidente Lula.
Juristas consultados estranharam a dupla
representação processual por parte dos
procuradores da Advocacia Geral da União,
vez que, como advogados da União, na
condição de ente público lesado, não
poderiam eles concomitantemente atuar como
defensores do réu Luis Inácio Lula da Silva,
que, segundo os autores da ação popular, com
sua ação e omissão, feriu a legalidade e a
moralidade públicas, facilitando a
concretização de um negócio nebuloso repleto
de favorecimentos e claramente prejudicial à
União.
E indagam: como defender, simultaneamente,
os legítimos interesses da União Federal, em
tese desconsiderados, e os atos
administrativos federais tidos como ilegais
praticados por agente federal, que é réu no
mesmo processo? É uma contradição insanável,
pois, de um jeito ou de outro, poderá
ocorrer o chamado “patrocínio infiel” ou
“conflito de interesses”.
Para esses juristas, sem sombra de dúvida,
nesse caso deveria o réu (o presidente Lula)
ter constituído um defensor particular, pago
às suas expensas, livrando-se assim da
acusação de uso ilícito da máquina pública
em assunto de seu exclusivo interesse,
podendo por isso mesmo ser alcançado pelos
dispositivos da Lei de Improbidade
Administrativa.
De acordo com o artigo 37 da Constituição
Federal, a administração pública direta,
indireta de qualquer dos poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios da
legalidade, impessoalidade, eficiência,
moralidade e publicidade, enfatizando o seu
parágrafo 4º que os atos de improbidade
administrativa importarão na
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS,
perda da função pública, indisponibilidade
dos bens e o ressarcimento do erário
público, sem prejuízo da ação penal cabível.
Como se sabe, improbidade significa
desonestidade e relaciona-se com a conduta
do administrador. Pode ser praticada não
apenas pelo agente público, mas também por
quem não é servidor e infringe a moralidade
pública. Traduz a má qualidade de uma
administração, pela prática de atos que
implicam em enriquecimento ilícito do agente
ou em prejuízo ao erário ou, ainda, em
violação aos princípios que orientam a
administração pública.
A esse respeito, o professor Leon Fredja
ensina que sem embargo da grita geral contra
a Lei 8.429, de 2 de junho de 1992
(Improbidade Administrativa), “esta, com
precisão matemática, fornece o conceito de
improbidade administrativa, qual seja
auferir qualquer tipo de vantagem
patrimonial indevida em razão do exercício
de cargo, mandato, função, emprego ou
atividade nas entidades já mencionadas”.
Nesse contexto, configura improbidade
administrativa “utilizar, em obra ou serviço
particular, veículo, máquinas, equipamentos
ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição de qualquer das
entidades mencionadas no artigo 1º dessa
Lei, bem como O TRABALHO DE
SERVIDORES PÚBLICOS, empregados ou
terceiros contratados por essas entidades”.
A prática de ato de improbidade
administrativa poderá levar o infrator a
sofrer perda de função pública, suspensão
dos direitos políticos de 8 a 10 anos e ao
ressarcimento de dano quando houver.
Uma representação sobre a grave ocorrência –
o uso de serviço público para fins
particulares – já está sendo preparada por
advogados e será protocolada no Supremo
Tribunal Federal e na Procuradoria Geral da
República para as providências cabíveis no
âmbito político e criminal.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
sexta-feira, 15 de outubro de 2010
Carlos Newton
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal de
SP devolveu à 12ª Vara Cível Federal o
processo em que se denuncia a ilegalidade da
venda da Brasil Telecom para a Oi,
controlada pela construtora Andrade
Gutierrez e Grupo Jereissati (de São Paulo).
O Tribunal, por unanimidade, anulou a
sentença que extinguira o processo sem
julgamento de mérito e sem ouvir o
Ministério Público Federal. Traduzindo: o
processo contra o presidente Lula vai andar.
A transação denunciada à Justiça Federal só
se efetivou graças ao empenho do governo
federal, que tudo fez para viabilizar a
transferência do controle acionário,
consumada com R$ 7 bilhões do Banco do
Brasil e do BNDES, cedidos de forma
vantajosa aos controladores da Oi, isto tudo
em apenas 7 meses, entre abril e novembro de
2008.
Na ação proposta contra o presidente Lula
(que se viu obrigado a baixar um novo
decreto para legalizar esse negócio) e
contra os presidentes do Banco do Brasil e
do BNDES, que emprestaram essa fortuna a
particulares, desviando recursos que
poderiam ser investidos em programas sociais
ou que criassem mais empregos, pede-se a
invalidação da operação comercial, a
ilegalidade e a nulidade do decreto assinado
pelo presidente (nº 6.654, de 20/11/2008),
feito sob medida para garantir expressivas
vantagens a um grupo particular de
telecomunicações, com desvio de poder e de
finalidade. E a ação pede também o
ressarcimento do prejuízo que o erário
público sofreu com essa atípica e
favorecedora disponibilização de cerca de R$
7 bilhões para a efetivação de operação,
exclusivamente privada.
No processo, chama a atenção um editorial da
“Folha de S. Paulo”, no qual é bem descrito
o esforço feito pelo governo, e por
decorrência, pela ministra Dilma Rousseff,
que tudo inspecionava, revia, autorizava e
submetia à aprovação do presidente da
República, que, todos sabem, assinava os
atos sem ler:
“O governo Lula fez o que já se
esperava. Atendeu aos interesses de uma das
empresas que mais doaram recursos para a
campanha presidencial de 2006, a Andrade
Gutierrez, e criou um virtual oligopólio nos
serviços de telefonia em todos os Estados do
país, com exceção de São Paulo.
Não foi fácil. Muita “vontade política”,
para falar como o presidente, se fez
necessária para impor aos consumidores
brasileiros a compra da operadora Brasil
Telecom pela OI, que tem a Andrade Gutierrez
como uma de suas principais colaboradoras.
Havia a lei. Foi alterada. Era preciso
dinheiro público. Foi concedido. Surgiram
focos de resistência entre os membros da
agência que regula o setor, a Anatel.
Nomeou-se uma personalidade sem experiência
na área para aprovar a fusão. O Tribunal de
Contas da União estranhou o negócio.
Opiniões foram mudadas – em questão de 24
horas.
Os interessados tinham pressa. Se a
compra não fosse aprovada até hoje (21/12/2008),
a OI teria de pagar uma multa contratual de
R$ 490 milhões à Brasil Telecom. O ministro
das Comunicações, Hélio Costa, resolveu
então levar ao pé da letra as suas
atribuições. Comunicou-se. E foi assim que,
depois de uma conversa com o ministro do TCU
que resistia à operação, dificuldades de
última hora foram superadas.
A OI se livrou assim do incômodo de
pagar r$ 490 milhões e pode celebrar o que,
mesmo a olho nu, parece ter constituído um
grande negócio.
Já o contribuinte brasileiro não recebe
maiores satisfações pelo fato de que muito
mais dinheiro foi injetado pelo BNDES e pelo
Banco do Brasil para possibilitar a
transação. Do BNDES vieram R$ 2,6 bilhões.
Do Banco do Brasil, R$ 4,3 bilhões. Fundos
de pensão de estatais também foram
convocados a participar da transação, cujo
valor total se estima em R$ 12,5 bilhões…
Fecha-se, assim, o ciclo de uma
espetacular sucessão de casuísmos,
acomodações de interesse e jogadas
clandestinas… O negócio está feito. Apesar
da complexidade dos detalhes, não é difícil
resumi-lo ao essencial. É um caso de compra
e venda”.
No Congresso Nacional, o deputado Marcelo
Itagiba defendeu a abertura de uma CPI,
dizendo que a lei de outorga foi modificada
“para atender a um interesse comercial. “Não
tenho a menor dúvida de que houve tráfico de
influência. Acho que seria fundamental que o
Congresso apurasse essa fusão. O dinheiro
público está sendo utilizado para patrocinar
interesses privados. se mudou uma lei por
encomenda de empresários que desejavam fazer
um grande negócio”,
denunciou.
Por mera coincidência, os empresários foram
os principais financiadores da campanha de
Lula, em 2006, e são sócios do filho do
presidente na empresa Gamecorp
(disponibilizaram R$ 5 milhões para turbinar
a então pequena empresa).
Como chefe da Casa Civil, é claro que a
ministra Dilma Rousseff participou das
importantes e indispensáveis decisões
tomadas pelo presidente Lula. Em período
eleitoral tudo tem de ficar transparente,
doa a quem doer. O eleitor quer explicações
tanto de Serra como de Dilma. A imprensa não
está a serviço de partidos, mas em
permanente busca da verdade. Nada deve ficar
debaixo do tapete, para depois do dia 31 de
outubro.
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