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IGREJA
UNIVERSAL CONTROLA REDE RECORD
COM CONTRATOS
FALSOS DE TESTAS-DE-FERRO:
PATRIMÔNIO É
AVALIADO EM US$ 2 BILHÕES
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP)
encaminhou representação à Procuradoria
Geral da República, denunciando a Igreja
Universal do Reino de Deus (IURD), o bispo
Edir Macedo e o diretor-superintendente da
Rede Record de Televisão, Demerval
Gonçalves, por prática de falsidade
ideológica e simulação de contrato na
aquisição de emissoras de televisão e de
rádios, nos últimos 10 anos, em todo o país.
Para o
parlamentar, é inacreditável que as
autoridades federais tenham homologado a
transferência de caríssimas e cobiçadas
emissoras para pastores e bispos,
verdadeiros “testas-de-ferro” da IURD, em
flagrante desrespeito à Constituição
Federal, sem verificar a origem do dinheiro
utilizado nessas milionárias transações e,
sobretudo, se os cotistas-adquirentes tinham
bens e patrimônio anteriores para comprar
essas custosas empresas concessionárias de
relevante serviço público.
Com base em
declarações do superintendente da Rede
Record de Televisão e em outros documentos
que provam que os pastores e bispos se
apresentam como proprietários dessas
emissoras para camuflar a verdadeira e
ilegal proprietária – a própria Igreja – o
deputado está requerendo urgente ação do
Ministério Público Federal, objetivando a
decretação da nulidade das transferências de
controle acionário de todas as emissoras de
rádio e de TV para esses membros da Igreja
Universal, comprovadamente
despatrimonializados, e face aos seus vícios
insanáveis, além do dolo com que agiram.
Afanasio pede
também, via medida liminar, a imediata
retirada do ar dos sinais dessas emissoras e
a suspensão de sua programação por estarem
operando irregularmente.
Em sua
representação, o deputado, que milita há
mais de 30 anos no rádio e na televisão,
justifica a necessidade de providências
ministeriais por conta da permanente prática
de atos ilegais e lesivos à administração
pública por parte dos envolvidos nessas
estranhas operações, além da patente
simulação de contratos nas compras de
emissoras situadas em pontos estratégicos do
país, com recursos de vulto da Igreja, o que
é terminantemente proibido pelas normas
constitucionais e infra-constitucionais
(artigos 222 e 223 da C.F.).
Afanasio faz
questão de salientar que a declaração não
desmentida da compra de emissoras de TV por
“acionistas sem recurso algum” foi feita
pelo mais gabaritado executivo da Rede
Record, Demerval Gonçalves, homem de
confiança do bispo Edir Macedo e que para
explicar como procedia a fim de evitar
riscos de perda de controle de emissoras
para os adquirentes “laranjas” da IURD,
afirmou à Folha de S. Paulo, em 20 de julho
de 1999: “NO MOMENTO EM QUE O PASTOR OU
BISPO SE TORNA ACIONISTA DE UMA EMISSORA,
ASSINA UM OUTRO CONTRATO, COM A DATA EM
BRANCO, TRANSFERINDO SUAS COTAS. SE ELE
MORRER, OU SE ABANDONAR A IGREJA, PONHO UMA
DATA ANTERIOR NO CONTRATO E TRANSFIRO AS
COTAS PARA OUTRO LÍDER DA IGREJA”.
Para o
parlamentar, que também está denunciando
esses gravíssimos fatos ao Supremo Tribunal
Federal, diante da omissão e prevaricação
das autoridades, “a declaração transcrita é
a prova cabal de que o bispo ou pastor ou
outras pessoas quaisquer denominadas
‘cotistas’ da Rede Record não compraram
nada. Acederam, simplesmente, em participar
de uma farsa, acintosa encenação comercial,
verdadeiro golpe, para acobertar a ação da
adquirente de fato e de direito do
‘negócio’, a pessoa jurídica IURD, que retém
as procurações de transferência das ações
assinadas em branco para enfrentar
imprevistos. É a confissão que faltava para
ajudar no desmascaramento dessas
mal-contadas e intermináveis vendas
inconstitucionais de emissoras de
radiodifusão, com dinheiro exclusivo da
IURD, e cujo valor patrimonial já beira os
dois bilhões de dólares”.
Afanasio
Jazadji desconfia que “todos os documentos
de aquisição do complexo radiofônico e
televisivo da IURD são integralmente
forjados, conforme afirmação peremptória e
não desmentida de seu mais alto diretor em
comunicações e controle acionário, Demerval
Gonçalves, guardião dos contratos de gaveta
e das procurações assinadas em branco pelos
atuais titulares das ações das emissoras da
Rede Record de Televisão e de Rádio
ilegalmente havidas pela IURD”.
Por conta
dessa flagrante falcatrua, o deputado
pefelista espera a decretação da quebra do
sigilo bancário e fiscal de todos os
envolvidos e a busca e apreensão dos
contratos de gaveta e das procurações
assinadas em branco pelos atuais falsos
proprietários das emissoras do Grupo
Record-IURD, assim como a pronta instauração
de inquérito policial e ajuizamento de ação
penal e civil pública contra todos os
participantes dessa escandalosa “armação
comercial”, que atenta contra a moralidade
pública e a licitude do processo de
concessão de exploração do serviço público
de rádio e de TV, e que só beneficia a
Igreja, à incontrolável ganância de seus
dirigentes e a suspeitos interesses
políticos do auto-intitulado bispo Edir
Macedo, chefe e mentor intelectual do grupo
financeiro-religioso.
A Receita
Federal, a Polícia Federal e a Procuradoria
Geral de Justiça do Estado de São Paulo
também estão recebendo cópias das
representações e providências reclamadas
judicialmente pelo deputado.
TV
RECORD-UNIVERSAL : MINISTRO
DENUNCIADO NO
STF POR OMISSÃO
NA
TRANSFERÊNCIA DE EMISSORAS
O Ministro
Pimenta da Veiga, das Comunicações, foi
denunciado, no Supremo Tribunal Federal
(STF), pelo deputado estadual Afanasio
Jazadji (PFL-SP), por estar se omitindo na
fiscalização de atos de compra de emissoras
de rádio e de TV pela Igreja Universal do
Reino de Deus (IURD). Como beneficiários dos
atos ilegais homologados pelas autoridades
federais são apontadas a Igreja Universal, o
bispo Edir Macedo, seu líder máximo, e o
diretor-superintendente da Rede Record de
Televisão, Demerval Gonçalves.
Em NOTITIA
CRIMINIS dirigida ao presidente do STF e
distribuída ao ministro Sydney Sanches, da
1º Turma da mais alta Corte do Judiciário, o
jornalista, radialista, advogado e também
deputado, destaca que, apesar de bispos e
pastores, sem recurso algum, “terem
adquirido”, nos últimos anos, dezenas de
emissoras de rádio e de TV, como “testas de
ferro” e “laranjas” da pessoa jurídica IURD,
em flagrante desrespeito ao artigo 222 da
Constituição Federal e ao Código Nacional de
Telecomunicações, NENHUMA ATITUDE PUNITIVA
foi adotada pelas autoridades da área para
impedir a continuidade dessas ilegalidades e
dessa afronta à moralidade administrativa.
Nada foi feito para anular e obstar esses
negócios forjados e que atingiram a
espantosa cifra de cerca de US$500 MILHÕES,
dinheiro esse de origem desconhecida.
Afanasio
Jazadji baseou sua petição, em especial, em
depoimento prestado, em 20 de julho passado,
à jornalista Elvira Lobato, da “FOLHA DE S.
PAULO”, por Demerval Gonçalves,
diretor-superintendente da Rede Record de
Televisão, e homem da confiança do bispo
Edir Macedo, líder e controlador da IURD.
Disse ele na entrevista que “A Rede Record
de Televisão é formada por 60 emissoras
(sendo 18 próprias). ESTÃO REGISTRADAS EM
NOME DE PASTORES, BISPOS E OUTROS MEMBROS DA
IGREJA”, e “NO MOMENTO EM QUE O PASTOR OU O
BISPO SE TORNA ACIONISTA DE UMA EMISSORA,
ASSINA UM OUTRO CONTRATO, COM A DATA EM
BRANCO, TRANSFERINDO SUAS COTAS. SE ELE
MORRER, OU SE ABANDONAR A IGREJA, PONHO UMA
DATA ANTERIOR NO CONTRATO E TRANSFIRO AS
COTAS PARA OUTRO LÍDER DA IGREJA”, assim
evitando que pastores e bispos saiam da
igreja e fiquem com as emissoras da PESSOA
JURÍDICA IURD.
Para o
deputado, que foi presidente da CPI que
investigou o Crime Organizado no Estado de
São Paulo, a afirmação de Demerval Gonçalves
é a prova cabal de que os bispos e pastores
evangélicos, que não têm patrimônio algum e
nem recebem salários, não compraram nada,
tendo apenas e ilegalmente oferecido seus
nomes para participar de uma simulação
contratual, de uma encenação comercial e de
um GOLPE PARA ACOBERTAR A VERDADEIRA
ADQUIRENTE E ILEGAL ACIONISTA DE TODAS ESSAS
EMISSORAS, A BEM CAPITALIZADA PESSOA
JURÍDICA IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.
Nas
circunstâncias descritas e não desmentidas,
indaga o parlamentar em sua manifestação
junto ao Supremo Tribunal Federal: “todos os
envolvidos nesse processo de burla e de
desrespeito ao ordenamento jurídico nacional
NÃO DEVERIAM SER URGENTEMENTE INVESTIGADOS E
PROCESSADOS por crime de prevaricação, de
falsidade ideológica, declaração irregular
de bens, sonegação, subscrição de contrato
de gaveta, atentado à moralidade
administrativa e antecipada transferência
incondicionada de concessão de exploração de
serviço público de radiodifusão a terceiro
desconhecido, sem autorização ministerial e
ao arrepio da legislação específica?”
Diante da
entrevista de Demerval Gonçalves, da Rede
Record de Televisão, e divulgada num dos
mais importantes jornais da América Latina,
em 20 de julho último, assinala o deputado
Afanasio Jazadji “SER INADMISSÍVEL A
PASSIVIDADE E A QUASE CONIVÊNCIA de órgãos
públicos, considerando os graves fatos
relatados, documentados e não desmentidos”.
Sem a menor dificuldade,
despatrimonializados pastores e bispos da
IURD, na condição de “laranjas”, acabaram se
habilitando perante outros
concessionários-vendedores de emissoras E
OBTIVERAM O “NIHIL OBSTAT” das autoridades
federais, que, distraidamente e seguidamente
HOMOLOGARAM essas transações milionárias,
nos últimos anos, sem atentar para o
cumprimento da legislação reguladora da
matéria.
Para Afanasio
Jazadji, de acordo com o Código Brasileiro
de Telecomunicações (Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962), recepcionada em parte pela
Constituição de 1988, a transferência de
concessão, a cessão de cotas ou de ações
representativas do capital social das
emissoras de rádio e de TV, DEPENDEM, PARA
SUA VALIDADE, DE AUTORIZAÇÃO DO GOVERNO,
após o pronunciamento do Conselho Nacional
de Comunicações. Nesse quadro, ressalta ele,
à vista dos atos simulados, viciados e nulos
praticados pelos falsos adquirentes e
vendedores de concessões de serviço público
(rádio e TV), afigura-se suspeito e
comprometedor o silêncio e a inércia das
autoridades, que devem ser investigadas, sem
embargo dos outros obrigatórios
procedimentos judiciais cabíveis contra os
demais envolvidos, que devem incluir a
quebra do sigilo bancário e fiscal de todos
os beneficiários dessas transações espúrias.
De se
lamentar, por outro lado, a negligência das
autoridades que não se importam em verificar
a procedência dos CERCA DE QUINHENTOS
MILHÕES DE DÓLARES INVESTIDOS NESSAS
COBIÇADAS E VULTOSAS AQUISIÇÕES, ABRANGENDO
A TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE ACIONÁRIO DE
DEZENAS DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE
EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE RELEVANTE
IMPORTÂNCIA E DISTRIBUÍDAS EM REGIÕES
ESTRATÉGICAS DO PAÍS.
Acolhendo o
requerido pelo deputado Afanasio Jazadji, em
sua “Notitia Criminis”, o ministro Sydney
Sanches, do Supremo Tribunal Federal, por
despacho, já abriu vista dos autos ao
Procurador Geral da República, dr. Geraldo
Brindeiro, para que se manifeste sobre os
fatos trazidos à apreciação da Suprema Corte
(artigo 102, I, alínea “b” da Constituição
Federal).
DEPUTADO
CARIOCA CONFIRMA QUE
PASTORES E
BISPOS SÃO TESTAS-
DE-FERRO EM
CONTRATOS ILEGAIS
O deputado
estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP), que
denunciou ao Ministério Público Federal e ao
Supremo Tribunal Federal eventuais atos
irregulares praticados por pastores e bispos
que, mesmo sem recursos, ofereceram seus
nomes para camuflar a compra de dezenas de
emissoras de rádio e de TV, em todo o país,
pela Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD), requereu providências complementares
à Procuradoria Geral da República (SP),
tendo em vista declarações feitas pelo
pastor e deputado estadual Odenir Laprovita
Vieira (PPB-RJ) e que coincidem com as
afirmações do diretor-superintendente da
Rede Record de Televisão, Demerval
Gonçalves, destacando que os membros da IURD
seriam meros “testas-de-ferro” nessas
milionárias transações.
Ao ser
questionado por jornalistas da Folha de S.
Paulo, “se existem muitas emissoras de TV em
nome de pastores e bispos da igreja e SE
ELES SÃO DONOS MESMO”, o deputado não
titubeou e respondeu: “É TUDO DA IGREJA. O
PATRIMÔNIO DE UM PASTOR É A MULHER, OS
FILHOS (desde quando mulher e filhos são
bens materiais suscetíveis de apreciação
econômica?) E A MALA. ELES VIVEM EM FUNÇÃO
DA IGREJA. TÊM SEUS BENS EM SEUS NOMES, MAS
É TUDO DA IGREJA. SE A LEI NÃO PERMITE QUE
AS EMISSORAS FIQUEM EM NOME DA IGREJA, O QUE
FAZER?”
Dada a
importância da entrevista desse líder
religioso da Igreja Universal e também
deputado, que participou ativamente de
operações de compra de controle acionário de
diversas emissoras (concessão para
exploração de serviço público) em nome da
IURD e de seu representante legal, bispo
Edir Macedo, o deputado Afanasio Jazadji
está requerendo às autoridades para que, no
momento oportuno, Laprovita Vieira seja
convidado a confirmar suas declarações, sem
prejuízo da quebra de seu sigilo bancário e
fiscal, respeitadas suas prerrogativas
parlamentares.
Além do
inquérito policial já instaurado e
conseqüente denúncia a ser encaminhada
contra os participantes dessas ilegais e
irregulares aquisições de emissoras, o
deputado aguarda que, paralelamente, sejam
ajuizadas ações civis públicas, objetivando
a decretação da nulidade dessas forjadas
compras de empresas de radiodifusão, e que,
no seu entender, cautelarmente, já deveriam
ser retiradas do ar por ser viciado e
ilegítimo o seu controle.
DIDINI E TV
RECORD CONDENADOS
POR INJURIAR
DEPUTADO AFANASIO
A 9º Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, por votação unânime,
condenou Ronaldo Didini e a TV Record a
pagarem uma anuidade de salários ao deputado
estadual Afanasio Jazadji, por danos morais.
Quando
apresentava o programa “25º Hora”, em 12 de
outubro de 1995 (o dia do chute da Santa),
Didini injuriou e difamou o deputado
Afanasio chamando-o de “desqualificado”.
O
desembargador-relator Ruiter Oliva
sentenciou que a ofensa o e dano moral
sofrido pelo deputado agravaram-se porque
ele foi criticado “enquanto cumpria seu
dever como homem público, detentor de
mandato popular e por haver determinado
investigações contra a Igreja Universal,
apontada pelo ex-pastor Carlos Magno de
Miranda de envolvimento com o narcotráfico
internacional e com o contrabando”.
Didini alegou
em sua defesa que “sua reação foi normal
contra o deputado por causa de "sua formação
militar", que o Tribunal considerou
“inaceitável”.
Reconhecendo
que Afanasio foi profundamente atingido em
sua moral e imagem pública, o Tribunal
rejeitou as justificativas de Didini e a TV
Record, condenado ambos ao pagamento de
indenização que ultrapassa R$ 120 mil reais,
com juros e correção, a partir de agosto de
1996.
TRIBUNA DA
IMPRENSA
terça-feira,
14 de dezembro de 2010
Carlos
Newton
Com a mesma
isenção e imparcialidade com que há 10 anos
a Tribuna da Imprensa
acompanha a tramitação da Ação Declaratória
de Inexistência de Ato Jurídico, que
herdeiros dos antigos acionistas da
ex-Rádio Televisão Paulista S/A movem contra
a família Marinho, seguimos também o lento
caminhar da Ação Civil Pública proposta pela
Procuradoria da República em São Paulo
contra a Rede Record de Televisão, a Igreja
Universal do Reino de Deus e o bispo
empresário Edir Macedo, com julgamento
previsto para o dia 12 de janeiro de 2011.
No caso da TV
Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo),
restou a triste conclusão de que o negócio
foi consumado com documentos anacrônicos,
falsos, ilegais, porém, validados por conta
da prescrição do tempo: ou seja, Roberto
Marinho se apossou de 48% do capital social
inicial de 673 acionistas minoritários por
apenas Cr$ 14.285,00 e pelos outros 52%
despendeu apenas TRINTA E CINCO
DÓLARES, já que Victor Costa
Junior, a quem pagou CR$ 3.750.000.000,00
NUNCA FOI ACIONISTA DAQUELA EMISSORA.
Esse processo ainda depende de julgamento no
STJ.
Informa-se que
o advogado que cuida desse processo
principal, acaba de ser contratado para
propor, via ação popular, a cassação da
concessão da ex-Rádio TV Paulista por conta
dos vícios que pontuaram a transferência da
outorga para seus atuais controladores e
sobretudo porque o processo administrativo
existente na Administração Federal não
contém documento algum que justifique tal
controle.
Quanto à
compra da TV Record por Edir Macedo, o
Ministério Público Federal avalia que ela
foi ilegal e é inconstitucional. A venda
(que o empresário Silvio Santos fez a Edir
Macedo e à sua esposa) da TV Record de São
Paulo, hoje, a segunda maior rede de
televisão do país e com faturamento anual
batendo na casa dos TRÊS BILHÕES DE
REAIS, não teve prévia aprovação
das autoridades federais e pode ter sido
produto de simulação.
Segundo consta
dos autos, o bispo Edir Macedo usou dezenas
de milhões de reais da igreja que dirige
para concretizar a aquisição. Esses vultosos
recursos (doações de milhões de evangélicos)
teriam sido “emprestados” pela IURD para que
o bispo Edir Macedo pudesse comprar a
poderosa rede de TV e na qual, o mesmo
bispo-empresário já investiu várias centenas
de milhões de reais. A Rede de Televisão e
Rádio Record, SEM DÍVIDA ALGUMA,
é hoje avaliada em cerca de TRÊS
BILHÕES DE DÓLARES e, ao que se
comenta, teria liquidez maior do que a da
emissora líder em audiência.
A Procuradoria
da República questiona a compra da emissora
porque Edir Macedo, como cidadão, em 1990
comprovadamente não teria bens e recursos
para participar dessa vultosa transação e
que, por isso, estaria implementando uma
aquisição ilegal, dissimulada. A verdadeira
compradora da empresa de comunicação seria a
pessoa jurídica denominada IGREJA
UNIVERSAL DO REINO DE DEUS, o que
fere flagrantemente a Constituição Federal.
Nos autos do
processo, que tem cerca de 2.500 páginas, e
cuja relatora, a desembargadora Salette
Nascimento, foi substituída pelo juiz
convocado José Eduardo Leonel Junior,
indaga-se como foi possível o bispo Edir
Macedo, sem patrimônio algum, sem renda
mensal (já que sabidamente trabalha por amor
ao próximo e a Deus), da noite para o dia
ter se transformado no segundo maior
proprietário de rede de televisão do país,
com o ciente e o de acordo do Ministério das
Comunicações, que tem a obrigação de
fiscalizar esse importante setor de
prestação de serviço público de radiodifusão
de som e de imagem?
No caso da TV
Record, de se lamentar que um processo dessa
importância tivesse permanecido por mais de
10 anos, no TRF/3ª. Região, sem solução
alguma e, por certo, em “prejuízo” dos novos
donos da Rede Record de Televisão, que
permaneceram tão longo período, sob
constrangimento judicial. É uma preocupação
a mais para o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) encarar e resolver.
Nesse processo
são réus também Ester Eunice Bezerra, esposa
de Edir Macedo, o senador Marcelo Crivella,
Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A,
TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A
(Canal 7 de São Paulo) e outros.
TRIBUNA
DA IMPRENSA
sábado,
08 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
O relator da
apelação do Ministério Público Federal é o
juiz convocado José Eduardo Leonel Júnior,
da 4ª Turma. O processo está parado há 11
anos, e as sucessivas denúncias da
Tribuna da Imprensa serviram de
subsídio para comunicar ao Conselho Nacional
de Justiça e à presidência do Tribunal
Regional Federal a absurda lentidão com que
esse processo vem tramitando.
Como indagou
um dos comentaristas deste blog: Quem
deu o dinheiro para a compra da Rede Record
de Televisão e quem é o verdadeiro dono da
poderosa organização de comunicação que hoje
é avaliada em três bilhões de dólares? Edir
Macedo ou a Igreja Universal doReino de Deus
(IURD)?
Como
já divulgado, o autor da ação contra o
bispo Edir Macedo, a TV Record e a IURD –
Igreja Universal do Reino de Deus, é o
Ministério Público Federal de São Paulo,
representado inicialmente pela procuradora
Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho
Duarte.
Objetivou o
autor da ação a decretação da nulidade da
transferência do canal 7, antes pertencente
a Silvio Santos, para o bispo Edir Macedo,
mediante o pagamento de cerca de
TRINTA MILHÕES DE DÓLARES.
Como o bispo,
que não fez voto de pobreza, não tinha
recurso para comprar nem um carro zero
quilômetro, em 1990, por certo, não teria
também trinta milhões de dólares para
concretizar a transação. Deduziu-se, então,
que o conhecido religioso se apropriou dos
milionários dízimos entregues diariamente à
IURD por milhões de evangélicos,
brasileiros, trabalhadores e que buscam
nessa igreja consolo, bênçãos e
prosperidade.
A pergunta que
se faz é a seguinte: poderia o bispo Macedo
se apropriar desses milionários recursos,
para, em seu nome e no de sua esposa, Ester
Eunice Bezerra, transformar-se anos depois
no proprietário da segunda maior rede de
televisão do país, mediante a utilização
dessa montanha de dinheiro pertencente à
IURD?
Ao julgar o
processo em primeira instância, em 26 de
janeiro de 1999, a hoje desembargadora Marli
Barbosa da Silva sentenciou a ação do
Ministério Público como improcedente.
Para a
magistrada, “é intuitivo que os réus, ao
se valerem de empréstimos obtidos da IURD
para a compra das ações do Grupo Record,
cujos valores foram obtidos através de
campanhas junto aos fiéis da IURD, não
assumiriam em princípio que efetivaram as
negociações para si mesmos, e não para a
IURD. Primeiro, porque isto poderia levar à
descrença e à desmobilização dos fiéis que,
sentindo-se enganados, abandonariam a
instituição religiosa. Segundo, porque tal
assunção poderia caracterizar o DELITO DE
APROPRIAÇÃO INDÉBITA, já que
não necessitaram da aprovação de quem quer
que seja para obter os aludidos empréstimos
da IURD. E terceiro, porque
dizendo que compraram as ações do Grupo
Record para a IURD poderia esta continuar se
beneficiando da imunidade que a Constituição
Federal lhe confere, subtraindo-se todos aos
efeitos da tributação”.
E mais:
“se os empréstimos foram simulados – e há
indícios DE QUE O FORAM – cabe uma única
indagação a respeito: a quem aproveita a
simulação dos contratos de mútuo realizados
entre Edir Macedo Bezerra, Marcelo Bezerra
Crivella, suas esposas e a IURD? À Igreja
Universal do Reino de Deus ou aos primeiros?
O
Ministério Público Federal entende que tudo
não passou de uma simulação para que a
Igreja Universal do Reino de Deus
obtivesse a propriedade e o
controle acionário do Grupo Record, o que
lhe é vedado pela Constituição Federal. Tal
tese, porém, como já mencionamos alhures,
NÃO FICOU COMPROVADA.
Há
possibilidade de que os réus somente agora
estejam dizendo a verdade e TENHAM ADQUIRIDO
PARA SI AS AÇÕES DO GRUPO RECORD porquanto
nenhuma prova produzida nestes autos teve o
condão de infirmar suas respostas, ao
contrário da prova oral colhe-se a
informação de que os empréstimos e a compra
das ações foram declarados pelos réus a um
só tempo e os mútuos devidamente
contabilizados com correção monetária pela
IURD.
Por todo o
exposto, concluiu a juíza Marli
Barbosa, não há como prosperar
o pedido de cassação judicial das concessões
com base na simulação dos contratos de
mútuo, por total ausência de provas quanto à
ilegitimidade dos atos administrativos e,
subjacentemente, dos atos negociais
praticados na esfera privada”.
Enfim, se de
fato, Edir Macedo usou o dinheiro da IURD
para se transformar no segundo mais
poderoso homem de TV do Brasil, quem deveria
discordar dessa simulação ou dessa
apropriação considerada indébita pelo
Ministério Público Federal, seria uma única
pessoa, o próprio Bispo Chefe da IURD, que
não era outra pessoa, senão o empresário
Edir Macedo, novo e vitorioso controlador da
Rede Record de Televisão.
Se o Tribunal
Regional Federal confirmar a sentença de
primeira instância, Edir Macedo, com IURD
ou sem IURD, estará se transformando num dos
mais novos e mais poderosos bilionários do
Brasil, inclusive com respeitável força
junto ao Congresso Nacional – a conhecida
bancada dos evangélicos, que vota com o
governo. Sem dúvida, a fé remove montanha,
faz milagres e até faculta a prosperidade –
e ponha prosperidade nisso.
E se a
sentença for anulada? Bem, aí… É melhor
aguardarmos o julgamento de quarta-feira.
TRIBUNA DA
IMPRENSA
segunda-feira,
10 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
Inacreditável! Muitos blogs
estão reproduzindo as matérias da Tribuna da
Imprensa que anunciam para o dia 12 de
janeiro, às 14 horas, no Tribunal Regional
Federal de São Paulo, à Av. Paulista, no
edifício quadrante 4, 15º. andar, o
julgamento da Ação Civil Pública proposta
pelo Ministério Público Federal, visando a
anulação da compra da TV Record por Edir
Macedo ou Igreja Universal do Reino de Deus.
Durante vários anos, a
imprensa deitou e rolou em cima do bispo
Macedo, até o ridicularizando, por causa
dessa complexa e rumorosa milionária
aquisição. E agora, quando se anuncia,
finalmente, o julgamento do processo, o que
se vê? Nenhuma notícia nos jornalões,
revistas, rádios e TV. Por que tão covarde
silêncio?
Muito simples. O bispo de
ontem – atacado, humilhado e preso – não
existe mais. Além de chefe supremo da Igreja
Universal do Reino de Deus, Edir Macedo
é hoje um dos mais poderosos controladores
da mídia nacional. Quando atacado pela TV
Globo, responde na hora e à altura. Quando
criticado pelos jornalões, vai à justiça
buscar reparação e acaba acuando a todos sem
distinção.
Isto tudo, sem falar no poder
político dos evangélicos, que têm no
Congresso Nacional cerca de 70 convictos
deputados e senadores.
Para que todos bradam por
liberdade de imprensa, se covardemente
sonegam dos leitores e telespectadores um
fato tão importante como esse? Ou a
liberdade de imprensa é um direito que os
donos dos órgãos de imprensa usam somente
quando seus interesses são contrariados ou
quando a matéria a ser divulgada não lhes
causará embaraço algum?
Que pena! Graças aos blogs,
livres e descomprometidos, daqui a pouco,
ninguém mais prestará atenção nas notícias
velhas ou controladas, divulgadas pela
temerosa imprensa tradicional e sempre com
24 horas de atraso. Que pena!
TRIBUNA DA IMPRENSA
quarta-feira,
12 de janeiro de 2011
Carlos
Newton
O processo
estava parado há 11 anos, e as sucessivas
denúncias da Tribuna da Imprensa
(único jornal e blog a cobrir o assunto)
serviram de subsídio para comunicar ao
Conselho Nacional de Justiça e à presidência
do Tribunal Regional Federal a absurda
lentidão com que esse processo vinha
tramitando.
O autor da
ação contra o bispo Edir Macedo, a TV
Record e a IURD – Igreja Universal do Reino
de Deus é o Ministério Público Federal de
São Paulo, representado inicialmente pela
procuradora Maria Luisa Rodrigues de Lima
Carvalho Duarte.
O Ministério
Público pretendia simplesmente que fosse
declarada a nulidade da transferência do
canal 7, antes pertencente a Silvio Santos,
para o bispo Edir Macedo, que pagou na
transação o equivalente a 30 milhões de
dólares.
Acontece que o
bispo Edir Macedo, que não fez voto de
pobreza, jamais teve recursos para negócio
de tal monta, realizado há 20 anos, em 1990.
Segundo o Ministério Público, o piedoso
líder evangélico se apropriou dos
milionários dízimos entregues diariamente à
IURD por milhões de evangélicos, que buscam
nessa igreja consolo, bênçãos e
prosperidade.
A pergunta que
o Ministério Público fazia é a seguinte:
poderia o bispo Macedo se apropriar desses
milionários recursos, para, em seu nome e no
de sua esposa, Ester Eunice Bezerra,
transformar-se no proprietário da segunda
maior rede de televisão do país, mediante a
utilização dessa montanha de dinheiro
pertencente à IURD?
Ao julgar o
processo hoje, em segunda instância, o
Tribunal Regional Federal de São Paulo,
concordou com a sentença da então juíza
Marli Barbosa da Silva (hoje, desembargadora),
que em 26 de janeiro de 1999, declarou
improcente a ação do Ministério Público.
Para a
magistrada, “é intuitivo que os réus, ao
se valerem de empréstimos obtidos da IURD
para a compra das ações do Grupo Record,
cujos valores foram obtidos através de
campanhas junto aos fiéis da IURD, não
assumiriam em princípio que efetivaram as
negociações para si mesmos, e não para a
IURD. Primeiro, porque isto poderia levar à
descrença e à desmobilização dos fiéis que,
sentindo-se enganados, abandonariam a
instituição religiosa. Segundo, porque tal
assunção poderia caracterizar o delito de
apropriação indébita, já que não
necessitaram da aprovação de quem quer que
seja para obter os aludidos empréstimos da
IURD. E terceiro, porque dizendo que
compraram as ações do Grupo Record para a
IURD poderia esta continuar se beneficiando
da imunidade que a Constituição Federal lhe
confere, subtraindo-se todos aos efeitos da
tributação”.
Caramba, a
ilustre magistrada confirmou que os recursos
eram da Igreja Universal. E disse que foram
usados dissimuladamente (com má fé,
portanto) já que Macedo e sua mulher “não
assumiriam em princípio que efetivaram as
negociações para si mesmos, e não para a
IURD”, destacando a juíza que “isto
poderia levar à descrença e à desmobilização
dos fiéis que, sentindo-se enganados,
abandonariam a instituição religiosa”.
Disse também a
juíza que o fato de Macedo e a mulher terem
subtraído os recursos da Tesouraria da
Igreja Universal “poderia caracterizar o
delito de apropriação indébita, já que não
necessitaram da aprovação de quem quer que
seja para obter os aludidos empréstimos da
IURD”.
E disse mais a
então juíza federal: “Se os empréstimos
foram simulados – e há indícios de que o
foram – cabe uma única indagação a respeito:
a quem aproveita a simulação dos contratos
de mútuo realizados entre Edir Macedo
Bezerra, Marcelo Bezerra Crivella, suas
esposas e a IURD? À Igreja Universal do
Reino de Deus ou aos primeiros?
O
Ministério Público Federal entende que tudo
não passou de uma simulação para que a
Igreja Universal do Reino de Deus
obtivesse a propriedade e o
controle acionário do Grupo Record, o que
lhe é vedado pela Constituição Federal. Tal
tese, porém, como já mencionamos alhures,
não ficou comprovada.
Há
possibilidade de que os réus somente agora
estejam dizendo a verdade e tenham adquirido
para si as ações do Grupo Record, porquanto
nenhuma prova produzida nestes autos teve o
condão de infirmar suas respostas, ao
contrário da prova oral colhe-se a
informação de que os empréstimos e a compra
das ações foram declarados pelos réus a um
só tempo e os mútuos devidamente
contabilizados com correção monetária pela
IURD.
Por todo o
exposto, concluiu a juíza Marli
Barbosa, não há como prosperar
o pedido de cassação judicial das concessões
com base na simulação dos contratos de
mútuo, por total ausência de provas quanto à
ilegitimidade dos atos administrativos e,
subjacentemente, dos atos negociais
praticados na esfera privada”.
E hoje a 4ª
Turma do Tribunal Regional Federal de SP
concordou com a sentença da juíza e negou
provimento à apelação do Ministério Público
federal. Traduzindo: de fato, Edir Macedo
usou o dinheiro da IURD para se transformar
no segundo mais poderoso homem de TV do
Brasil, ,mas ninguém tem nada com isso.
Ou melhor, a
única pessoa que poderia discordar dessa
apropriação considerada indébita pelo
Ministério Público Federal, seria o próprio
bispo Macedo, por ser o líder da IURD.
Parece brincadeira, mas é a verdade da
sentença e do acórdão.
Com a decisão
de hoje, o Tribunal Regional Federal
simplesmente admitiu que uma pessoa sem
recursos, possa adquirir uma rede de
emissoras de televisão, com dinheiro
subtraído dos cofres de uma igreja,
instituição que não paga impostos. Para
legalizar a “transação”, basta que anos
depois o ardiloso surripiador devolva o
dinheiro, sem pagar juros, apenas com a
correção monetária. Um negócio dos deuses,
diríamos, uma transação verdadeiramente
celestial.
O acórdão do
Tribunal Regional Federal está transformando
Edir Macedo oficialmente e legalmente num
dos mais novos e mais poderosos bilionários
do Brasil, inclusive com respeitável força
junto ao Congresso Nacional – a conhecida
bancada dos evangélicos, que vota com o
governo. Sem dúvida, a fé remove montanha,
faz milagres e até faculta a prosperidade –
e ponha prosperidade nisso.
Que Deus tenha
piedade de nós.
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